DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500214 214 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Adequação de não conformidades .Prontidão e efetividade no tratamento imediato da não conformidade e de suas consequências .Atuação célere do agente regulado na proposição e implementação de ações possíveis para a mitigação de efeitos da não conformidade identificada. Compõem a avaliação: a) prontidão na proposição de ações corretivas ou de cessação de conduta irregular; e b) efetividade na implementação das ações e na obtenção do resultado de mitigação de efeitos da não conformidade; .Avaliação da situação identificada: A atuação do agente regulado na proposição e implementação de ações possíveis para o tratamento imediato da não conformidade sob apreciação ou para a mitigação de seus efeitos é avaliada com base nas ações tomadas logo após a constatação da não conformidade ou dentro prazo estabelecido pela ANAC. . Prontidão e efetividade no retorno à conformidade Atuação célere do agente regulado na correção da não conformidade, incluindo quando cabível o enfrentamento das causas que originaram a não conformidade. Compõem a avaliação: a) reconhecimento da prática e da caracterização das não conformidades apontadas pela fiscalização e a assunção da responsabilidade por sua correção; Avaliação histórica: A prontidão e a efetividade no retorno à conformidade são avaliadas, considerando os aspectos listados, com base no histórico do agente regulado quanto a esse critério no âmbito da ação fiscal, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação. . . . .b) prontidão na proposição de ações corretivas que elevem o nível de qualidade do sistema e garantam a não reincidência da não conformidade; e c) efetividade no cumprimento do plano pactuado com a Agência ou por ela determinado e no concreto retorno à conformidade. . . Cooperação Facilitação da fiscalização Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e desembaraçada, fornecendo à ANAC respostas precisas e tempestivas, garantindo livre acesso a áreas, instalações, equipamentos e informações necessárias à conclusão da fiscalização, conferindo aos representantes da ANAC tratamento com urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado e disponha de informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas. Avaliação da situação identificada: A facilitação da fiscalização é avaliada com base na condição observada e na conduta do agente regulado no contexto da fiscalização ou apuração em que haja suspeita ou foi constatada não conformidade sob avaliação. . Avaliação histórica: É ponderado o histórico de facilitação do agente no âmbito da ação fiscal, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não . . . .conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada em vigor desta Portaria para inclusão dos fatos e circunstâncias a esse histórico. . Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela A N AC Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em regulamentos da ANAC ou solicitadas pela Agência em suas atividades de monitoramento contínuo, preparação para a fiscalização, condução da fiscalização, apuração de achados da fiscalização ou qualquer outra solicitação da ANAC. Compõem a avaliação: Avaliação da situação identificada: A pontualidade e a precisão na prestação de informações requeridas pela ANAC são avaliadas com base na condição observada e na conduta do agente regulado no contexto da fiscalização ou apuração em que haja suspeita ou foi constatada não conformidade sob avaliação. . a) disponibilidade de manter as informações atualizadas junto à ANAC; b) confiabilidade, qualidade e eficácia das informações prestadas; c) prestação das informações dentro dos prazos fixados; d) completude das respostas enviadas, atendendo todo o solicitado; Avaliação histórica: É ponderado o histórico de prestação de informações do agente no âmbito da ação fiscal, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada em vigor . . .e) entrega de informações exatas, relevantes e transparentes, assegurando que as respostas sejam verdadeiras, completas, claras, objetivas e atualizadas; f) lealdade e boa-fé em sua relação com o regulador. .desta Portaria para inclusão dos fatos e circunstâncias a esse histórico. . Comunicação proativa e preventiva de riscos, falhas e desvios Disponibilidade do regulado em comunicar de forma preventiva e voluntária situações que possam elevar o risco de operações ou ocorrência de falhas e de desvios praticados. Compõem a avaliação: a) iniciativa do agente de comunicar, reconhecer e assumir infração cometida, de forma preventiva, espontânea e voluntária, revelando atitude proativa e de boa-fé. Avaliação da situação identificada: Avaliada com base em atitude proativa do agente regulado, que declara e assume à ANAC pelos canais institucionais as infrações por ele cometidas, de modo voluntário, prévio à ação fiscalizatória e sem intervenções externas que o forcem a adotar esta atitude. . Avaliação histórica: É ponderado o histórico de comunicação de riscos e desvios do agente no âmbito da ação fiscal, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada em vigor . . . . .desta Portaria para inclusão dos fatos e circunstâncias a esse histórico. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DIRETORIA COLEGIADA EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 584 REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2025 Às 9 horas do dia 3 de abril de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral Substituto Caio Farias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 584, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho e Alber Vasconcelos, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador- Chefe Flávio Chiarelli. HOMOLOGAÇÃO DE ATAS A Diretoria Colegiada homologou as atas referente às Reuniões Ordinárias de nºs 582 e 583. PUBLICAÇÃO DE ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). CO M U N I C AÇÕ ES Do Diretor-Geral Substituto Caio Farias: - Nota de pesar pelo falecimento do servidor Bernardo Rego Feitosa. - Disponibilização, pela Ouvidoria da Agência, de enquetes acerca dos serviços prestados pela Antaq. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.017466/2024-13, de relatoria do Diretor-Geral Substituto Caio Farias; - 50300.004263/2025-48, 50300.004864/2023-99, 50300.012718/2024-18, 50300.019519/2024-31 e 50300.026856/2024-84, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.026489/2024-19, de relatoria do Diretor Lima Filho; e - 50300.003606/2025-57, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos. REABERTURAS DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022, a reabertura de discussão dos seguintes processos foi adiada para a próxima Reunião telepresencial em razão da renovação dos pedidos de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada: - 50300.001290/2022-16, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 579. O pedido de vista foi prorrogado na Reunião nº 582. Não houve adiantamento de votos. - 50300.003201/2023-57, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi por ocasião da Reunião nº 570. O pedido de vista foi prorrogado nas Reuniões de nºs 572, 574, 576, 578, 579 e 582. Não houve adiantamento de votos. - 50300.011176/2021-13, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, que foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Lima Filho por ocasião da Reunião nº 582. Não houve adiantamento de votos. - 50300.012392/2023-48, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 583. Não houve adiantamento de votos. A prorrogação do pedido de vista ocorreu após o representante legal da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul realizar a sustentação oral prevista. SUSTENTAÇÕES ORAIS - Na apreciação do processo nº 50300.012392/2023-48, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. Alexandre Rodrigues realizou sustentação oral em nome de Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 221 a 225 e 229 a 239, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 12 horas e 50 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 584 REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2025 Às 13 horas do dia 3 de abril de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral Substituto Caio Farias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 584, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Alber Vasconcelos e Lima Filho, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 226 a 228, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 13 horas e 10 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO PAS Nº 96/GREMN/SFC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 50300.009477/2024-20. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGACAO PAIVA LEÃO LTDA, CNPJ: 15.032.067/0001-85. Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de Infração, e pela aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA à EMPRESA DE NAVEGACAO PAIVA LEÃO LTDA, conforme possibilita o art. 54 da Norma aprovada pela Resolução nº 3 2 5 9 - A N T AQ . O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº50300.009477/2024- 20 consolidados no Parecer Técnico Instrutório 11 (SEI nº 2311977), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração n° 006533-1 (SEI nº 2276448), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à EMPRESA DE NAVEGACAO PAIVA LEÃO LTDA, CNPJ: 15.032.067/0001-85, pelo cometimento das infrações tipificadas inciso XXIII, do art. 20, da Resolução nº 912-ANTAQ , de 23 de novembro de 2007. Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO