Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/04/2025 · pág. 236

DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500236 236 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - apreciação, discussão e votação dos assuntos pautados. Parágrafo único - A ordem dos trabalhos pode ser alterada pelo Presidente da Câmara ou por requerimento justificado de qualquer integrante, acatado pela maioria dos integrantes. Art. 23 - A apreciação de matéria constante da ordem do dia obedecerá às seguintes regras: I - o Presidente relatará à Câmara a matéria a ser apreciada e, em seguida, abrirá a discussão, conduzindo e moderando o debate; II - os integrantes inscrever-se-ão para que lhes seja concedida a palavra; III - o Presidente concederá a palavra aos integrantes por ordem de inscrição, que farão uso da palavra pelo tempo de 05 (cinco) minutos; IV - o Relator da matéria tem direito de fazer uso da palavra quando houver interpelação ou contestação antes de encerrada a discussão; e V - aquele que estiver com a palavra pode conceder aparte, que é descontado do seu tempo. Art. 24 - As emendas ou os substitutivos aos temas discutidos devem ser apresentados, por escrito, durante a discussão de cada um deles. Art. 25 - Encerrada a discussão, o Presidente encaminhará a matéria para votação. § 1º - Para fins de votação deste artigo, são três os tipos de votos a serem proferidos: I - favorável - aquele favorável a aprovação da matéria em votação; II - contrário - aquele contrário a aprovação da matéria em votação; III - abstenção - aquele onde o integrante se abstem de intervir. § 2º - No caso de empate, caberá ao Presidente da Câmara o voto de qualidade. § 3º - Qualquer integrante poderá declarar-se suspeito ou impedido, sendo isto consignado em ata. § 4º - Apurados os votos proferidos, o Presidente proclamará o resultado, entre os votos favoráveis e contrários que constará da ata da reunião. § 5º - Nenhum integrante poderá alterar o voto depois de proclamada a conclusão da votação pelo Presidente. Art. 26 - As atas resumirão com clareza o que na sessão tiver ocorrido, devendo conter, obrigatoriamente: I - dia, mês, ano e hora da abertura e a do encerramento da sessão; II - o local de realização da reunião; III - a identificação do número da reunião; IV - o nome do integrante que presidir a sessão e do e do funcionário do CONFEF que secretariou a mesma; V - os nomes dos integrantes presentes e suas formas de participação; VI - os nomes dos integrantes que não comparecerem; VII - as matérias discutidas e deliberadas na sessão, incluindo o resultado das votações, e o que mais ocorrer; VIII - a data de aprovação da Ata; IX - a assinatura do Presidente da Sessão e do funcionário que elaborou a ata. Art. 27 - As retificações de atas poderão ser determinadas pelo Presidente ou solicitadas por qualquer integrante, em caso de erro de registro de dados e de outros erros materiais, e serão feitas desde que não impliquem alteração do teor das deliberações, devendo ser processadas na reunião seguinte, quando as atas serão submetidas à aprovação. Parágrafo único - Uma vez as atas aprovadas, não poderão sofrer alteração. Art. 28 - As atas das reuniões serão lavradas em folhas separadas e, após aprovação da Câmara, rubricadas e assinadas pelo Presidente e pelo funcionário que elaborou a ata, sendo, posteriormente, entregues à Secretaria das Câmaras para arquivamento. SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 - Em razão da aprovação desta Resolução e consequente revogação das Resoluções que tratam deste tema, o caput do artigo 39 da Resolução CONFEF nº 563/2024, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs de que trata o parágrafo único do Art. 5º - E da Lei nº 9.696/1998 e dá outras providências, passará a vigorar com o seguinte texto: "Art. 39 - A Comissão Permanente que administrará o Fundo de Desenvolvimento dos CREFs será composta por 3 (três) Conselheiros Federais." Art. 30 - Restam revogados os incisos I e II do art. 39 da Resolução CONFEF nº 563/2024, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs de que trata o parágrafo único do Art. 5º - E da Lei nº 9.696/1998 e dá outras providências. Art. 31 - As Câmaras somente poderão se manifestar fora da área do CONFEF mediante expressa e oficial designação por parte do Presidente do CONFEF. Art. 32 - Os casos omissos na aplicação da presente Resolução serão resolvidos pela Diretoria do CONFEF. Art. 33 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CONFEF nº 446/2022, publicada no DOU nº 220, em 23 de Novembro de 2022 - Seção 1 - Págs. 139-140 e a Resolução CONFEF nº 451/2023, publicada no D. O. U . nº 40, em 28 de fevereiro de 2023 - Seção 1 - Pág. 82. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 275/CREF3/SC, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Institui a Câmara de Lutas e dispõe sobre suas competências O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 29 de janeiro de 2025. resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Lutas do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º - À Câmara de Lutas do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados a atividades de Lutas; II - Entender e ouvir as diferentes modalidades de lutas e analisar as demandas; III - Contatar e visitar as federações vinculadas a Fesporte, e outras estabelecidas por associativismo ou outro tipo de agrupamento; IV - Propor ações que visem atender as demandas dos professores em conjunto com as federações; V - Realizar ações para os professores de Lutas ainda sem graduação, expondo os benefícios do conhecimento acadêmico na evolução da sua carreira profissional; VI - Promover os profissionais e empresas de Lutas com Registro no CREF, evidenciando a importância da qualificação para a segurança do treinamento das Lutas; VII - Promover qualificação continuadas aos profissionais; VIII - Fomentar a inclusão das Lutas nas escolas e no paradesporto; IX - Promover parcerias com as Federações de Lutas em Eventos; X - Promover e valorizar a importância do registro profissional. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. EMERSON ANTÔNIO BRANCHER CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 12, DE 12 DE ABRIL DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 1ª Reunião Plenária Extraordinária de 12/04/2025, aprovar, por unanimidade, a solicitação do Conselheiro Marcio de Paula e Oliveira conforme Parecer Jurídico nº 22/2025/CREFITO-11. Quórum: Messias Rodrigues - Presidente; Yara Paiva - Vice-Presidente, Sergio Andrade - Diretor-Secretário; Samira Almeida - Diretora Tesoureira; Júlio Peles, Júlio Isidro, Nara Matos e Marianne Marques - Conselheiros Efetivos; SERGIO GOMES DE ANDRADE Diretor-Secretário MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 13, DE 12 DE ABRIL DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 1ª Reunião Plenária Extraordinária de 12/04/2025, aprovar, por unanimidade, a doação dos bens móveis ao CREFITO-19 conforme Parecer Jurídico nº 15/2025-CREFITO-11. Quórum: Messias Rodrigues - Presidente; Yara Paiva - Vice-Presidente, Sergio Andrade - Diretor-Secretário; Samira Almeida - Diretora Tesoureira; Júlio Peles, Júlio Isidro, Nara Matos e Marianne Marques - Conselheiros Efetivos; SERGIO GOMES DE ANDRADE Diretor-Secretário MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 1ª Reunião Plenária Extraordinária de 12/04/2025, aprovar, por unanimidade, o acolhimento do Parecer Jurídico nº 24/2025- CREFITO-11 da inaplicabilidade da multa eleitoral quadriênio 2024-2028. Quórum: Messias Rodrigues - Presidente; Yara Paiva - Vice-Presidente, Sergio Andrade - Diretor-Secretário; Samira Almeida - Diretora Tesoureira; Júlio Peles, Júlio Isidro, Nara Matos e Marianne Marques - Conselheiros Efetivos; SERGIO GOMES DE ANDRADE Diretor-Secretário MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO CREMERS Nº SEI-9, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Determina a suspensão da interdição ética do exercício da Medicina na pessoa jurídica Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e CONSIDERANDO o comprometimento da Direção Técnica do Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande de enviar as escalas completas e/ou plano de manutenção da assistência no caso de falta de profissional; CONSIDERANDO o encaminhamento, no final do dia 03 de abril de 2025, dos quesitos essenciais solicitados foram encaminhados até o final do dia 03 de abril de 2025, o que demonstra entendimento da instituição em resolver o problema; CONSIDERANDO o encaminhamento, no dia 09 de abril de 2025, do restante das escalas preenchidas e o termo de encaminhamento do SAMU para o Hospital Universitário - Fundação Universidade de Rio Grande, como retaguarda para a cirurgia vascular; CONSIDERANDO que o objetivo da interdição, de preservar a boa prática médica e assistência para a população e de trazer visibilidade aos demais gestores sobre a situação da Santa Casa, foi parcialmente atendido; CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de dez de abril de 2025; resolve: SUSPENDER a INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA PARCIAL da Associação Irmandade Santa Casa de Rio Grande até o dia 29 de maio de 2025, homologando a suspensão dos efeitos decidida pela Diretoria do CREMERS, em 03 de abril de 2025. Até o final do prazo de suspensão, o CREMERS reavaliará as condições para o exercício da Medicina. EDUARDO NEUBARTH TRINDADE Presidente do Conselho LAIS DEL PINO LEBOUTTE Primeira-Secretária