DOMCE 16/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a permuta de parte da Área Institucional I, com área de 2.770,16 m², do Loteamento Parque Irauçuba, de propriedade do Ente Público, por um imóvel de propriedade da TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Art. 2º. O imóvel de propriedade do Município de Irauçuba/CE a ser permutado, compreende parte da Área Institucional I, objeto da matrícula 1068 do Cartório Nogueira, detalhado no memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, com área total de 2.770,16 m², localizado no Loteamento Parque Irauçuba, avaliado em R$ 74.453,59 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com a Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2011, que estabelece, para o bairro Gil Bastos, o valor inicial do metro quadrado em R$ 15,00 (quinze reais). Parágrafo primeiro. A Área Institucional I, descrita no caput do presente artigo, após a permuta, passa a deter área remanescente de 14.148,69 m², e será averbada na matrícula nº 1068, do Cartório de Registro de Imóveis de Irauçuba/CE. Parágrafo segundo. Fica o imóvel descrito no caput desafetado da categoria de bem de uso comum do povo. Art. 3º. O imóvel de propriedade da empresa TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a ser permutado, compreende a área unificada dos lotes 17 a 30, da Quadra nº 19, com área total de 2.770,16 m², localizado no Loteamento Parque Irauçuba, conforme matrícula nº 470, do Cartório de Registro de Imóveis de Irauçuba/CE, avaliado em R$ 74.453,59 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com a Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2011, que estabelece, para o bairro Gil Bastos, o valor inicial do metro quadrado em R$ 15,00 (quinze reais). Parágrafo único. Fica o imóvel descrito no caput, agora de propriedade da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, denominado de Área Institucional 01.01, que corresponde à unificação dos lotes 17 a 30 da matrícula nº 470, descrita no caput do presente artigo, afetada como bem de uso especial, tendo por finalidade a construção de uma Unidade Básica de Saúde. Art. 4º. A permuta de que trata a presente Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo a qualquer das partes pagamento de eventuais diferenças ou encargos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 14 de abril de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:96194863
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 35, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que os dias 17 e 18 de abril de 2025 são datas em que se celebra, de maneira solene, a Paixão e Morte de Jesus Cristo; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, destaca, em seu artigo 2º, o feriado religioso denominado como sexta-feira da Paixão de Cristo. CONSIDERANDO que, em que pese a autonomia dos entes federativos, o Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº 36.511, de 11 de abril de 2025, decretou ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025; e CONSIDERANDO que existe necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública em dias declarados como ponto facultativo, sempre tendo por objetivo a manutenção da prestação de serviços em sua máxima eficiência. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2025, quinta-feira, aplicando-se aos servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar de urgência e emergência; comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte sanitário; captação e tratamento de esgoto e lixo; e telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços essenciais. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A93931C9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N.º 00001.20250116/0001-06 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2025-PE
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00001.20250116/0001-06. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2025-PE. OBJETO: Contratação de empresa para realizar fornecimento contínuo de combustíveis aos órgãos da Prefeitura de Itaiçaba, Estado do Ceará. VENCEDORES: DRAGAO DO MAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n.º 07.213.208/0001-38, valor total R$ 830.833,60, POSTO E TRANSPORTADORA DOTH LTDA, CNPJ n.º 00.894.481/0006-30, valor total R$ 402.048,00. ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO: 26/03/2025. Itaiçaba, Estado do Ceará, 26/03/2025.
JOSENILTON JOSINO DA SILVA, Chefe de Gabinete.
EXTRATOS DE CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00001.20250116/0001-06. CONTRATO N.º 2025.03.26-0001. DATA: 26/03/2025. CONTRATANTE: Gabinete do Prefeito, CNPJ 07.403.769/0001-08. OBJETO: Contratação de empresa para realizar fornecimento contínuo de combustíveis ao Gabinete do Prefeito, junto à Prefeitura de Itaiçaba, Estado do Ceará. CONTRATADO: DRAGAO DO MAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n.º 07.213.208/0001-38. VALOR GLOBAL: R$ 6.790,00 (seis mil, setecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 26/03/2025 a 25/03/2026. DATA ASSINATURA: 26/03/2025.
JOSENILTON JOSINO DA SILVA, Chefe de Gabinete.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00001.20250116/0001-06. CONTRATO N.º 2025.03.26-0002. DATA: 26/03/2025. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,