DOMCE 16/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
ESPECÍFICAS
Bolsas de Estágio 100 Nível Médio Superior ou Técnico 50% = R$ 600,00 50% = R$ 800,00 PODEM SER DISCIPLINADAS POR MEIO DE DECRETO OU POR ATOS DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE OS RECRUTAR. Bolsas de Estágio- Monitoria
120 Nível Médio Superior ou Técnico 50% = R$ 600,00 50% = R$ 800,00 PODEM SER DISCIPLINADOS POR MEIO DE DECRETO OU POR ATOS DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE OS RECRUTAR. Total de Vagas 220
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 15 DE ABRIL DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:F0620EC2
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 997/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o pagamento por desempenho da saúde bucal na atenção primária à saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com base na portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023. Art. 2º O valor do Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde, levará em consideração o resultado dos indicadores de saúde alcançados pelas equipes de Saúde Bucal credenciadas e cadastradas no SCNES, mediante avaliação quadrimestral realizada pelo Ministério da Saúde, utilizando os dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). Parágrafo Único: Fará jus ao recebimento do repasse financeiro referente ao desempenho das equipes de Saúde Bucal por quadrimestre, o servidor de saúde validado na função/categoria que esteja ativo nas suas funções e competências profissionais na Unidade de Saúde de sua lotação, listados a seguir: I - Cirurgiões Dentistas de ESF/Dentista de ESF, Técnico de Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal; Atendente de Saúde Bucal Art. 3º Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste Munícipio, transferidos fundo a fundo, referente ao pagamento por desempenho, conforme a Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, se dará da seguinte forma: I – 50% (cinquenta por cento) serão repassados para os cirurgiões dentistas/Dentistas ESF; II – 50% (cinquenta por cento) serão repassados para os Técnicos de Saúde Bucal/Auxiliar de Saúde Bucal Art. 4º Ao final da avaliação do ciclo anual será repassado o pagamento adicional aos trabalhadores da Saúde Bucal de acordo com a média alcançada por ESB dos últimos três quadrimestres, conforme rege a Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, de modo que este valor será destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por ESB; Parágrafo Único: O repasse do incentivo financeiro de que trata esta lei, será concedido em parcela única, quando este for creditado no Fundo Municipal de Saúde, conforme documentos publicados nos meios oficiais; Art. 5º Serão beneficiados com o presente adicional por desempenho da saúde bucal apenas os profissionais em efetivo exercício nos seus locais de trabalho no período avaliado. Parágrafo Único: Servidores em gozo de qualquer tipo de Licença e/ou afastamento serão excluídos da lista de beneficiários. Art. 6º O Incentivo do Desempenho tratado nesta Lei, em nenhuma hipótese, será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for; Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 15 DE ABRIL DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:6C1E9F10
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 17 DE ABRIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que os dias 17 e 18 de abril são datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se decretar por ato oficial, para que se cumpram, antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do Município de Nova Olinda;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 17 de abril de 2025, quinta-feira, no âmbito do município de Nova Olinda-CE, estando excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE ABRIL DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:B28B53B4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 031/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o Resultado Final Classificatório do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Olinda - CE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, Sr. LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES no uso de suas