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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/04/2025 · pág. 83

DOMCE 16/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:B50DE19D

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO - ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - CE – EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 - DECRETO Nº 031/2025, NOVA OLINDA (CE), AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).

Homologa Resultado Final Classificatório do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda - CE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; Considerando haver recebido da UPA – UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ e endossado pela comissão responsável, o resultado final classificatório do Concurso Público realizado por força do edital Nº 001/2024 de 02 de dezembro de 2024; Considerando o disposto no referido Edital e depois de concluída todas as etapas do Concurso Público;

DECRETA:

Art. 1º - fica Homologado, para que surtam seus devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final classificatório do Concurso Público referente ao Edital Nº 001/2024 realizado sob total responsabilidade da UPA – UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, contendo aprovação e classificação dos candidatos, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do relatório em anexo passando a fazer parte integrante deste decreto. Parágrafo Único – a referida homologação é para provimento de cargos vagos existentes e que vierem a vagar, junto ao quadro permanente do grupo ocupacional da Prefeitura Municipal de Nova Olinda - CE.

Art. 2º - A convocação para nomeação dos candidatos aprovados e classificados será feita através de edital a ser publicado no átrio da Prefeitura Municipal, contendo o prazo e o local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação.

Art. 3º - Na mesma fase de chamamento será ofertado à relação nominal, contendo todas as exigências legais a serem cumpridas pelos candidatos aprovados e classificados para o pretendido ingresso no serviço público, devendo apresentar-se na Prefeitura Municipal de Nova Olinda (CE) junto ao Departamento de Recursos Humanos no prazo improrrogável de até 10 dias úteis após a data de convocação.

Art. 4º - O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez, por ato do Poder Executivo Municipal, para atender o interesse público da administração.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal de Nova Olinda (CE).

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:405EFE47

PREVI NOVA OLINDA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N° 177/2025

O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais:

Resolve conceder BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamentos no artigo 40, § 7° e art 201, V da Constituição Federal de 1988, do art. 5º da Lei Complementar n°. 007/2020, art. 23 da Emenda Constitucional n° 103/19 e art. 31, da Lei Municipal 614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olinda, a EDILÂNIA RODRIGUES COSTA MATOS, CPF n° 873.659.103-30, na condição de viúva, ZAQUEU RODRIGUES MATOS, CPF n° 105.332.843-50 filho menor e MARIA ALICE MILFONT MATOS, CPF N° 114.309.333-05, na condição de dependentes do ex-servidor, o Sr. ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, brasileiro, CPF nº. 833.582.423-15, ocupante do cargo de “MOTOQUEIRO”, lotado no Gabinete do Prefeito, ativa à época do óbito. A referida pensão se dará no percentual de 50% do valor da aposentadoria que teria direito o “de cujus” caso fosse aposentado por incapacidade, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 13 de dezembro de 2024, data do óbito. A pensão em referência corresponde ao valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Valores discriminados abaixo:

DISCRIMINAÇÃO VALOR Vencimento Base ................. R$ 1.412,00 Valor Base de Cálculo..................... R$ 838,84 Art.23 da EC 103/19(50%+30%)............... R$ 671,07 Valor do Complemento Constitucional(§ 2° do art.201 da CF/88) R$ 794,93 Valor do Benefício .................. R$ 1.412,00 BENEFICIÁRIOS VALOR EDILANIA RODRIGUES COSTA MATOS (cota 33,33%) R$ 470,67 ZAQUEU RODRIGUES MATOS (cota 33,33%) R$ 470,67 MARIA ALICE MILFONT MATOS (cota 33,33%) R$ 470,67

Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 15/04/2025

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO Diretora Presidente da PREVI NOVA OLINDA Portaria n°04/2025 Publicado por: Antonia Daiane Soares Matos Código Identificador:ADA1D933

PREVI NOVA OLINDA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N° 178/2025

O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais: Resolve conceder BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamentos no artigo 40, § 7° e art 201, V da Constituição Federal de 1988, do art. 5º da Lei Complementar n°. 007/2020, art. 23 da Emenda Constitucional n° 103/19 e art. 31, da Lei Municipal 614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olinda, a FRANCISCO JOSÉ ALVES CORDEIRO, CPF n° 021.299.233-30, na condição de viúvo, e MARIA MELLYSSA CORDEIRO ALVES, CPF n° 121.909.293-26, filha menor, na condição de dependentes da ex-servidora, a Sra. ERIVAN GONÇALVES CORDEIRO ALVES, brasileira, CPF nº. 708.417.993-34, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, lotada na Secretária de Administração, ativa à época do óbito. A referida pensão se dará no percentual de 50% do valor da aposentadoria que teria direito a “de cujus” caso fosse aposentado por incapacidade, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 15 de março de 2025, data do óbito. A pensão em referência corresponde ao valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Valores discriminados abaixo:

DISCRIMINAÇÃO VALOR Vencimento Base ............ R$ 1.518,00 Valor Base de Cálculo................. R$ 714,26 Art.23 da EC 103/19(50%+20%).............. R$ 499,98 Valor do Complemento Constitucional(§ 2° do art.201 da CF/88) R$ 1.018,02 Valor do Benefício ................ R$ 1.518,00 BENEFICIÁRIOS VALOR FRANCISCO JOSÉ ALVES CORDEIRO (cota 50%) R$ 759,00 MARIA MELLYSSA CORDEIRO ALVES (cota 50%) R$ 759,00