Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/04/2025 · pág. 120

DOMCE 16/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694

www.diariomunicipal.com.br/aprece 120

2 – HORÁRIO DE TRABALHO:

Dia da Semana Horário (entrada e saída) De 2ª a 6ª feira

Sábado

Domingo Plantão TOTAL DE CARGA HORÁRIA SEMANAL:

Guaraciaba do Norte/CE, __ de___ de ____.


Declarante

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO

Eu, __, portador(a) do CPF sob o nº____, aprovado(a) e classificado(a) em_lugar para o cargo de __, do Edital nº__/2024, tendo sido convocado/nomeado por ato publicado no Diário Oficial dos Municipios do Ceará-APRECE, DECLARO não ter interesse em tomar posse para o cargo citado.

Guaraciaba do Norte, ___de ____de_____.

Assinatura do(a) Declarante Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:0C7F50CC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

PROMOVE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ, ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 724/2017 E Nº 134/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Promove o reajuste dos vencimentos e funções gratificadas dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Icapuí, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). Art. 2º Os Anexos IV, V e VI da Lei Municipal nº 724/2017 passarão a vigorar na forma do Anexo I, Tabelas A, B e C da presente Lei. Art. 3º Os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 134/2024 passarão a vigorar na forma do Anexo II, tabelas A e B da presente Lei. Art. 4º Insere o inciso IV ao art. 18 da Lei Complementar nº 143/2024, com a seguinte redação:

Art. 18... (...) IV – Escola do Legislativo

Art. 5º Insere os arts. 29-A, 29-B, 29-C e a Seção IV – Da Escola do Legislativo, no CAPÍTULO V – DA PROMOÇÃO À CIDADANIA, do TÍTULO II – DO ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E JURÍDICA, da Lei Complementar nº 134/2024, com a seguinte redação:

TÍTULO II DO ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICO- ADMINISTRATIVA E JURÍDICA (...) CAPÍTULO V DA PROMOÇÃO À CIDADANIA (...) Seção IV Da Escola do Legislativo

Art. 29-A. A Escola do Legislativo é responsável pelas ações pedagógicas da Câmara Municipal de Icapuí, diretamente subordinada à Presidência da Câmara, consistindo em um espaço de qualificação profissional, reflexão democrática, formação política e cidadã, pesquisa e difusão de conhecimentos sobre o Poder Legislativo de Icapuí. Art. 29-B. A Escola do Legislativo deverá elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades. Art. 29-C. A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Escola do Legislativo. Art. 6º Insere o art. 43-A e a Seção XII – DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS, no CAPÍTULO I DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA GERAL, do TÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, da Lei Complementar nº 134/2024, com a seguinte redação:

TÍTULO III