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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/04/2025 · pág. 121

DOMCE 16/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694

www.diariomunicipal.com.br/aprece 121

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA GERAL (...) Seção XII Da Divisão de Proteção de Dados

Art. 43-A. À Divisão de Proteção de Dados compete: I - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; II – Adequar o Poder Legislativo de Icapuí à Lei Geral de Proteção de Dados, através da regulamentação de normas específicas, bem como procedimentos para a proteção e tratamento de dados; III - promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; IV - elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades; V - ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento

VI – Executar outras ações correlatas, a critério da Presidência e da Diretoria Administrativa. Parágrafo único. A Divisão de Proteção de Dados atuará sob a incumbência do Encarregado de Proteção de Dados. Art. 7º Acrescenta ao Anexo IV da Lei Complementar nº 134/2024 a Função Gratificada de Encarregado de Proteção de Dados. Parágrafo único. As competências do Encarregado de Proteção de Dados estão previstas na Lei Federal nº 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Resolução nº 001/2024, que “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências. Art.8º Acrescenta o Título V-A - DA COORDENADORIA INSTITUCIONAL a Lei Complementar nº 134/2024, que passará a vigorar acrescido do art. 46-A, com a seguinte redação. TÍTULO V-A DA COORDENADORIA INSTITUCIONAL Art. 46-A. A Coordenadoria Institucional é uma unidade ligada diretamente ao Gabinete da Presidência, a qual compete: I - Coordenar as atividades relacionadas ao relacionamento institucional entre a Câmara Municipal e a comunidade local; II - Garantir a boa comunicação e o fluxo de informações entre os diversos segmentos da sociedade e a administração da Câmara; III - Facilitar o diálogo entre os diversos setores da Câmara e a população, garantindo que as demandas e informações sejam tratadas de maneira eficiente. IV - Apoiar o Presidente da Câmara na articulação de estratégias e ações voltadas ao fortalecimento das relações institucionais e comunitárias. V - Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência da Câmara Municipal. Parágrafo único. A Coordenadoria Institucional será dirigida por um Coordenador Institucional, devendo contar com o auxílio dos demais órgãos e divisões da Câmara. Art. 9º Altera o Anexo III – das atribuições dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº 134/2024, para incluir as atribuições e requisitos do Cargo de Coordenador Institucional, passando a vigorar acrescido da seguinte redação: 15. Cargo: Coordenador Institucional Quantidade: 01 Atribuições: Dirigir a unidade de Coordenação Institucional, superintender, coordenar suas atividades e orientar sua atuação Requisito: Ensino médio completo. Art. 10. Extingue o cargo de Assessor Especial de Comunicação Institucional constante na Lei Complementar nº 134/2024. Parágrafo único. Fica revogado o item 9. Cargo: Assessor de Comunicação Institucional do Anexo III da Lei Complementar nº 134/2024. Art. 11. O Anexo I da Lei Complementar nº 134/2024, passará a vigorar na forma do Anexo III da presente Lei. Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Icapuí. Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de março de 2025, exceto para o cargo de Assessor Administrativo que retroagirá a 1º de janeiro de 2025, em razão do salário mínimo vigente em 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 14 DE ABRIL DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Altera os Anexos IV, V e VI da Lei nº 724/2017. Tabela A - Anexo IV Tabela de Vencimento básico dos Servidores, segundo a Categoria Funcional – AGENTE LEGISLATIVO:

PADRÃO DE REFERÊNCIA CLASSE I II III 1 R$ 1.622,87 R$ 2.598,25 R$ 4.159,91 2 R$ 1.687,79 R$ 2.702,20 R$ 4.326,30 3 R$ 1.755,30 R$ 2.810,27 R$ 4.499,37 4 R$ 1.825,52 R$ 2.922,69 R$ 4.679,34 5 R$ 1.898,52 R$ 3.039,61 R$ 4.866,51 6 R$ 1.974,47 R$ 3.161,19 R$ 5.061,17 7 R$ 2.053,46 R$ 3.287,63 R$ 5.263,61 8 R$ 2.135,60 R$ 3.419,14 R$ 5.474,16 9 R$ 2.221,01 R$ 3.555,90 R$ 5.693,14 10 R$ 2.309,87 R$ 3.698,13 R$ 5.920,85 11 R$ 2.402,25 R$ 3.846,07 R$ 6.157,69 12 R$ 2.498,32 R$ 3.999,88 R$ 6.403,99

Tabela B – Anexo V Tabela de Vencimento básico dos Servidores, segundo a Categoria Funcional – TÉCNICO LEGISLATIVO:

PADRÃO DE REFERÊNCIA CLASSE