DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025041600071 71 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 6º Esta designação terá vigência até 10 de outubro de 2025, quando será analisada a permanência das demandas técnicas e específicas que instituíram a Câmara, sendo deliberada sua eventual continuidade ou necessidade de ajustes, conforme deliberação da Presidência do CREF2/RS. Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 10 de abril de 2025, revogando a Portaria CREF2/RS Nº 764, de 14 de dezembro de 2024. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 830, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 9.696/98, nos art. 64, XI e XXIV, e art. 77, ambos da Resolução CREF2/RS 224/2024, resolve: Art. 1º Esta portaria designa os membros para compor a Câmara Temporária de Academias, Clubes e Afins, atribuindo-lhes as seguintes funções: I - Augusto Winkel Saleh - Presidente da Câmara; II - Bruno Bittencourt Araújo - Secretário. Art. 2º As atribuições da Câmara descrita no art. 1º desta portaria deverão atender ao disposto no art. 73 e inciso II do art. 75 da Resolução CREF2/RS 224/2024 - Regimento Interno do CREF2/RS. Art. 3º A Câmara Temporária de Academias, Clubes e Afins tem por objetivos: I - Assessorar o CREF2/RS na elaboração de diretrizes, normativas e recomendações para regulamentar e aprimorar o funcionamento de academias, clubes e estabelecimentos similares. II - Desenvolver e estudos, proposições de boas práticas, sugestão de padrões técnicos e éticos, além de contribuir para a melhoria dos processos de fiscalização e do exercício profissional na área da Educação Física, promovendo a segurança e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. III - Promover ações para aprimorar o funcionamento de academias, clubes e estabelecimentos similares, por meio de estratégias de alinhamento dos estabelecimentos às normativas legais estabelecidas pelo Sistema CREF/CONFEF. IV - Desenvolver e estudos, proposições de boas práticas, sugestão de padrões técnicos e éticos, além de contribuir para a melhoria dos processos de fiscalização e do exercício profissional na área da Educação Física, promovendo a segurança e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Art. 4º A convocação para reunião da Câmara deve obedecer ao seguinte rito: I - Solicitação de convocação, com 5 (cinco) dias de antecedência da data sugerida, pelo Presidente da Câmara ao Presidente do CREF2/RS, contendo data, horário e proposta de pauta da reunião; II - Aprovação da pauta pelo Presidente do CREF2/RS; III - Convocação dos membros distribuída por mensagem eletrônica, cabendo aos integrantes certificarem o seu recebimento; IV - Realização da reunião, obedecendo ao Reunião com ata contendo detalhamento dos itens de pauta e discussões realizadas, além das sugestões e justificativas, a qual deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS. Art. 5º Nas duas primeiras reuniões após a publicação desta portaria, a Câmara deverá elaborar o plano de trabalho, com definição de objetivo, justificativa, cronograma e responsabilidades, para apreciação do atendimento ao planejamento estratégico e orçamentário aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS, que validará as proposições com o auxílio dos Gestores do CREF2/RS, conforme necessidade técnica, jurídica ou de gestão administrativa. Art. 6º Esta designação terá vigência até 10 de outubro de 2025, quando será analisada a permanência das demandas técnicas e específicas que instituíram a Câmara, sendo deliberada sua eventual continuidade ou necessidade de ajustes, conforme deliberação da Presidência do CREF2/RS. Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 10 de abril de 2025, revogando a Portaria CREF2/RS Nº 805, de 22 de março de 2025. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 831, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 9.696/98, nos art. 64, XI e XXIV, e art. 77, ambos da Resolução CREF2/RS 224/2024, resolve: Art. 1º Esta portaria designa os membros para compor a Câmara Temporária de Ensino Superior do CREF2/RS, atribuindo-lhes as seguintes funções: I - Mauro Amâncio da Silva - Presidente da Câmara; II - Rodrigo Dall Aqua dos Santos - Secretário. Art. 2º As atribuições da Câmara descrita no art. 1º desta portaria deverão atender ao disposto no art. 73 e inciso II do art. 75 da Resolução CREF2/RS 224/2024 - Regimento Interno do CREF2/RS. Art. 3º A Câmara Temporária de Ensino Superior tem por objetivos: I - Analisar, discutir e propor diretrizes relacionadas ao ensino superior na área da Educação Física. II - Assessorar a CREF2/RS em questões pedagógicas, normativas e regulamentares, buscando a melhoria da formação acadêmica e a adequação dos currículos dos cursos de Educação Física às demandas do mercado de trabalho e da legislação vigente. Art. 4º A convocação para reunião da Câmara deve obedecer ao seguinte rito: I - Solicitação de convocação, com 5 (cinco) dias de antecedência da data sugerida, pelo Presidente da Câmara ao Presidente do CREF2/RS, contendo data, horário e proposta de pauta da reunião; II - Aprovação da pauta pelo Presidente do CREF2/RS; III - Convocação dos membros distribuída por mensagem eletrônica, cabendo aos integrantes certificarem o seu recebimento; IV - Realização da reunião, obedecendo ao Reunião com ata contendo detalhamento dos itens de pauta e discussões realizadas, além das sugestões e justificativas, a qual deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS. Art. 5º Nas duas primeiras reuniões após a publicação desta portaria, a Câmara deverá elaborar o plano de trabalho, com definição de objetivo, justificativa, cronograma e responsabilidades, para apreciação do atendimento ao planejamento estratégico e orçamentário aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS, que validará as proposições com o auxílio dos Gestores do CREF2/RS, conforme necessidade técnica, jurídica ou de gestão administrativa. Art. 6º Esta designação terá vigência até 10 de outubro de 2025, quando será analisada a permanência das demandas técnicas e específicas que instituíram a Câmara, sendo deliberada sua eventual continuidade ou necessidade de ajustes, conforme deliberação da Presidência do CREF2/RS. Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 10 de abril de 2025, revogando a Portaria CREF2/RS Nº 794, de 21 de fevereiro de 2025. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 832, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 9.696/98, nos art. 64, XI e XXIV, e art. 77, ambos da Resolução CREF2/RS 224/2024, resolve: Art. 1º Esta portaria designa os membros para compor a Câmara Temporária de Saúde do CREF2/RS, atribuindo-lhes as seguintes funções: I - Bruno Bittencourt Araújo - Presidente da Câmara; II - Daniela Fussieger Dutra - Secretária. Art. 2º As atribuições da Câmara descrita no art. 1º desta portaria deverão atender ao disposto no art. 73 e inciso II do art. 75 da Resolução CREF2/RS 224/2024 - Regimento Interno do CREF2/RS. Art. 3º A Câmara Temporária de Saúde tem por objetivos: I - Promover estudos, desenvolver iniciativas e elaborar pareceres técnicos sobre questões relacionadas à saúde no âmbito da Educação Física. II - Fomentar políticas e boas práticas que fortaleçam a atuação profissional, contribuindo para a qualificação dos serviços prestados pelos profissionais de Educação Física, bem como para a promoção da saúde e bem-estar da sociedade. III - Propor soluções inovadoras e subsidiar a gestão do Conselho em decisões estratégicas relacionadas à saúde. IV - Manter o relacionamento com os conselhos de fiscalização que tratam da saúde, buscando melhores práticas para aplicação na área da Educação Física em ambiente multiprofissional. Art. 4º A convocação para reunião da Câmara deve obedecer ao seguinte rito: I - Solicitação de convocação, com 5 (cinco) dias de antecedência da data sugerida, pelo Presidente da Câmara ao Presidente do CREF2/RS, contendo data, horário e proposta de pauta da reunião; II - Aprovação da pauta pelo Presidente do CREF2/RS; III - Convocação dos membros distribuída por mensagem eletrônica, cabendo aos integrantes certificarem o seu recebimento; IV - Realização da reunião, obedecendo ao Reunião com ata contendo detalhamento dos itens de pauta e discussões realizadas, além das sugestões e justificativas, a qual deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS. Art. 5º Nas duas primeiras reuniões após a publicação desta portaria, a Câmara deverá elaborar o plano de trabalho, com definição de objetivo, justificativa, cronograma e responsabilidades, para apreciação do atendimento ao planejamento estratégico e orçamentário aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS, que validará as proposições com o auxílio dos Gestores do CREF2/RS, conforme necessidade técnica, jurídica ou de gestão administrativa. Art. 6º Esta designação terá vigência até 10 de outubro de 2025, quando será analisada a permanência das demandas técnicas e específicas que instituíram a Câmara, sendo deliberada sua eventual continuidade ou necessidade de ajustes, conforme deliberação da Presidência do CREF2/RS. Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 10 de abril de 2025, revogando a Portaria CREF2/RS Nº 770, de 17 de janeiro de 2025. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 833, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 9.696/98, nos art. 64, XI e XXIV, e art. 77, ambos da Resolução CREF2/RS 224/2024, resolve: Art. 1º Esta portaria designa os membros para compor a Câmara Temporária de Educação Física Escolar do CREF2/RS, atribuindo-lhes as seguintes funções: I - Luciane Volpato Citadin - Presidente da Câmara; II - Eliana Alves Flores - Secretário. Art. 2º As atribuições da Câmara descrita no art. 1º desta portaria deverão atender ao disposto no art. 73 e inciso II do art. 75 da Resolução CREF2/RS 224/2024 - Regimento Interno do CREF2/RS. Art. 3º A Câmara Temporária de Educação Física Escolar tem por objetivos: I - Promover estudos, debates e proposições relacionadas à Educação Física no ambiente escolar, visando ao aprimoramento da atuação profissional e à qualificação dos serviços prestados à sociedade. Art. 4º A convocação para reunião da Câmara deve obedecer ao seguinte rito: I - Solicitação de convocação, com 5 (cinco) dias de antecedência da data sugerida, pelo Presidente da Câmara ao Presidente do CREF2/RS, contendo data, horário e proposta de pauta da reunião; II - Aprovação da pauta pelo Presidente do CREF2/RS; III - Convocação dos membros distribuída por mensagem eletrônica, cabendo aos integrantes certificarem o seu recebimento; IV - Realização da reunião, obedecendo ao Reunião com ata contendo detalhamento dos itens de pauta e discussões realizadas, além das sugestões e justificativas, a qual deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS. Art. 5º Nas duas primeiras reuniões após a publicação desta portaria, a Câmara deverá elaborar o plano de trabalho, com definição de objetivo, justificativa, cronograma e responsabilidades, para apreciação do atendimento ao planejamento estratégico e orçamentário aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS, que validará as proposições com o auxílio dos Gestores do CREF2/RS, conforme necessidade técnica, jurídica ou de gestão administrativa. Art. 6º Esta designação terá vigência até 10 de outubro de 2025, quando será analisada a permanência das demandas técnicas e específicas que instituíram a Câmara, sendo deliberada sua eventual continuidade ou necessidade de ajustes, conforme deliberação da Presidência do CREF2/RS. Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 10 de abril de 2025, revogando a Portaria CREF2/RS Nº 767, de 17 de janeiro de 2025. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 834, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Esta portaria prorroga novamente, delimitando o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Sindicância Investigativa nº 001/2025, designada pela Portaria CREF2/RS nº 751, de 13 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 9, Seção 2, p.54, de 14 de janeiro de 2025, referente ao Processo Administrativo de Sindicância Investigativa nº 001/2025, para apurar denúncia contra Conselheiro. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da PORTARIA CREF2/RS Nº 782, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, publicada no dia 13/02/2025, Seção 2, Edição 31, página 65: No Art. 1º, onde se lê:"Comissão de Processo Administrativo de Sindicância e de Investigação", leia-se "Comissão de Processo Administrativo de Sindicância Investigativa nº 001/2025". CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO RESOLUÇÃO N° 276/CREF3/SC, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 91 e seguintes do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a criação de Grupos de Trabalho como órgãos de assessoramento do Plenário, da Diretoria e da Presidência da instituição; CONSIDERANDO a necessidade de propor soluções para implementação de sistema de eleição em forma eletrônica para eleger os Conselheiros dos próximos mandatos no âmbito do CREF3/SC, tal qual possibilitado pelo PARAGRAFO UNICO, do Art. 5º, da Resolução CONFEF nº 513/2023; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 22 de março de 2025, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de propor soluções para implementação de sistema de eleição em forma eletrônica para eleger os Conselheiros dos próximos mandatos no âmbito do CREF3/SC, observados os preceitos da Resolução CONFEF nº 513/2023. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - JULIANO PRÁ - CREF 000258-G/SC - Presidente; II - GEOVANI OENNING DA SILVA - CREF 019165-G/SC - Secretário; III - DÉBORA GRIZANTE, matrícula 138, Chefe do Departamento Cadastral; IV - JIVAGO TESTON, matrícula 193, Chefe do Departamento Administrativo; V - FER N A N DA GABRIELA VIEIRA, matrícula 86, Advogada; VI - NIKOLAS SALVADOR BOTTÓS, matrícula 314, Assessor Jurídico. Parágrafo Único. Poderá haver a retirada, substituição ou inclusão de novos membros se assim deliberado pela Diretoria e ratificado pelo Plenário do CREF3/SC. Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá de forma ordinária, pelo menos uma vez por bimestre, no primeiro ano e, pelo menos uma vez por mês no segundo ano de trabalho. Parágrafo único. As reuniões poderão ser presenciais, na sede no Conselho, ou de forma virtual, de acordo com a convocação encaminhada pelo Presidente do Grupo de Trabalho. Art. 4º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, mediante requisição de seu Presidente e autorização do Presidente do CREF3/SC. Parágrafo primeiro. Ao final de cada semestre deverá ser apresentado um