DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025041600070 70 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 5º Nas duas primeiras reuniões após a publicação desta portaria, a Câmara deverá elaborar o plano de trabalho, com definição de objetivo, justificativa, cronograma e responsabilidades, para apreciação do atendimento ao planejamento estratégico e orçamentário aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS, que validará as proposições com o auxílio dos Gestores do CREF2/RS, conforme necessidade técnica, jurídica ou de gestão administrativa. Art. 6º Esta designação terá vigência até 10 de outubro de 2025, quando será analisada a permanência das demandas técnicas e específicas que instituíram a Câmara, sendo deliberada sua eventual continuidade ou necessidade de ajustes, conforme deliberação da Presidência do CREF2/RS. Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 10 de abril de 2025, revogando a Portaria CREF2/RS Nº 810, de 22 de março de 2025. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 825, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 9.696/98, nos art. 64, XI e XXIV, e art. 77, ambos da Resolução CREF2/RS 224/2024, resolve: Art. 1º Esta portaria designa os membros para compor a Câmara Temporária de Grupos de Corrida do CREF2/RS, atribuindo-lhes as seguintes funções: I - Rodrigo Araújo Campos - Presidente da Câmara; II - Mauro Amâncio da Silva - Secretário. Art. 2º As atribuições da Câmara descrita no art. 1º desta portaria deverão atender ao disposto no art. 73 e inciso II do art. 75 da Resolução CREF2/RS 224/2024 - Regimento Interno do CREF2/RS. Art. 3º A Câmara Temporária de Grupos de Corrida tem por objetivos: I - Assessorar o Conselho no desenvolvimento e aprimoramento das atividades relacionadas aos grupos de corrida, garantindo a atuação qualificada dos profissionais de Educação Física; II - Propor diretrizes e normativas para regulamentação e fiscalização da atuação dos profissionais de Educação Física nos grupos de corrida, assegurando o cumprimento das disposições legais e éticas da profissão; III - Promover debates, estudos e capacitações voltadas à qualificação dos profissionais envolvidos na orientação de grupos de corrida; IV - Estabelecer parâmetros técnicos e metodológicos que contribuam para a segurança, eficiência e desenvolvimento da prática da corrida orientada; V - Sugerir ações e estratégias para ampliar o reconhecimento da importância dos profissionais de Educação Física na supervisão de grupos de corrida, incentivando boas práticas e maior participação da sociedade. Art. 4º A convocação para reunião da Câmara deve obedecer ao seguinte rito: I - Solicitação de convocação, com 5 (cinco) dias de antecedência da data sugerida, pelo Presidente da Câmara ao Presidente do CREF2/RS, contendo data, horário e proposta de pauta da reunião; II - Aprovação da pauta pelo Presidente do CREF2/RS; III - Convocação dos membros distribuída por mensagem eletrônica, cabendo aos integrantes certificarem o seu recebimento; IV - Realização da reunião, obedecendo ao Reunião com ata contendo detalhamento dos itens de pauta e discussões realizadas, além das sugestões e justificativas, a qual deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS. Art. 5º Nas duas primeiras reuniões após a publicação desta portaria, a Câmara deverá elaborar o plano de trabalho, com definição de objetivo, justificativa, cronograma e responsabilidades, para apreciação do atendimento ao planejamento estratégico e orçamentário aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS, que validará as proposições com o auxílio dos Gestores do CREF2/RS, conforme necessidade técnica, jurídica ou de gestão administrativa. Art. 6º Esta designação terá vigência até 10 de outubro de 2025, quando será analisada a permanência das demandas técnicas e específicas que instituíram a Câmara, sendo deliberada sua eventual continuidade ou necessidade de ajustes, conforme deliberação da Presidência do CREF2/RS. Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 10 de abril de 2025, revogando a Portaria CREF2/RS Nº 807, de 22 de março de 2025. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 826, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 9.696/98, nos art. 64, XI e XXIV, e art. 77, ambos da Resolução CREF2/RS 224/2024, resolve: Art. 1º Esta portaria designa os membros para compor a Câmara Temporária de Ciclismo do CREF2/RS, atribuindo-lhes as seguintes funções: I - Celso Luís Cardoso - Presidente da Câmara; II - Rodrigo Dall Aqua dos Santos - Secretário. Art. 2º As atribuições da Câmara descrita no art. 1º desta portaria deverão atender ao disposto no art. 73 e inciso II do art. 75 da Resolução CREF2/RS 224/2024 - Regimento Interno do CREF2/RS. Art. 3º A Câmara Temporária de Ciclismo tem por objetivos: I - analisar, propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento, regulamentação e fomento do ciclismo no âmbito da Educação Física, respeitando a legislação vigente e promovendo a qualificação dos profissionais da área. Art. 4º A convocação para reunião da Câmara deve obedecer ao seguinte rito: I - Solicitação de convocação, com 5 (cinco) dias de antecedência da data sugerida, pelo Presidente da Câmara ao Presidente do CREF2/RS, contendo data, horário e proposta de pauta da reunião; II - Aprovação da pauta pelo Presidente do CREF2/RS; III - Convocação dos membros distribuída por mensagem eletrônica, cabendo aos integrantes certificarem o seu recebimento; IV - Realização da reunião, obedecendo ao Reunião com ata contendo detalhamento dos itens de pauta e discussões realizadas, além das sugestões e justificativas, a qual deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS. Art. 5º Nas duas primeiras reuniões após a publicação desta portaria, a Câmara deverá elaborar o plano de trabalho, com definição de objetivo, justificativa, cronograma e responsabilidades, para apreciação do atendimento ao planejamento estratégico e orçamentário aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS, que validará as proposições com o auxílio dos Gestores do CREF2/RS, conforme necessidade técnica, jurídica ou de gestão administrativa. Art. 6º Esta designação terá vigência até 10 de outubro de 2025, quando será analisada a permanência das demandas técnicas e específicas que instituíram a Câmara, sendo deliberada sua eventual continuidade ou necessidade de ajustes, conforme deliberação da Presidência do CREF2/RS. Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 10 de abril de 2025, revogando a Portaria CREF2/RS Nº 762, de 14 de dezembro de 2024. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 827, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 9.696/98, nos art. 64, XI e XXIV, e art. 77, ambos da Resolução CREF2/RS 224/2024, resolve: Art. 1º Esta portaria designa os membros para compor a Câmara Temporária de Lutas do CREF2/RS, atribuindo-lhes as seguintes funções: I - Kim Samuel Tavares - Presidente da Câmara; II - Celso Luís Cardoso - Secretário. Art. 2º As atribuições da Câmara descrita no art. 1º desta portaria deverão atender ao disposto no art. 73 e inciso II do art. 75 da Resolução CREF2/RS 224/2024 - Regimento Interno do CREF2/RS. Art. 3º A Câmara Temporária de Lutas tem por objetivos: I - Analisar e propor diretrizes para o desenvolvimento e regulamentação das atividades de lutas no âmbito da Educação Física; II - Promover estudos e pareceres sobre a formação e atuação dos profissionais de Educação Física em modalidades de lutas; III - Apoiar a fiscalização do exercício profissional no segmento das lutas, em conformidade com as normas vigentes; IV - Estabelecer um diálogo com federações, associações e entidades de ensino para harmonizar a prática das lutas com a legislação profissional. Art. 4º A convocação para reunião da Câmara deve obedecer ao seguinte rito: I - Solicitação de convocação, com 5 (cinco) dias de antecedência da data sugerida, pelo Presidente da Câmara ao Presidente do CREF2/RS, contendo data, horário e proposta de pauta da reunião; II - Aprovação da pauta pelo Presidente do CREF2/RS; III - Convocação dos membros distribuída por mensagem eletrônica, cabendo aos integrantes certificarem o seu recebimento; IV - Realização da reunião, obedecendo ao Reunião com ata contendo detalhamento dos itens de pauta e discussões realizadas, além das sugestões e justificativas, a qual deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS. Art. 5º Nas duas primeiras reuniões após a publicação desta portaria, a Câmara deverá elaborar o plano de trabalho, com definição de objetivo, justificativa, cronograma e responsabilidades, para apreciação do atendimento ao planejamento estratégico e orçamentário aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS, que validará as proposições com o auxílio dos Gestores do CREF2/RS, conforme necessidade técnica, jurídica ou de gestão administrativa. Art. 6º Esta designação terá vigência até 10 de outubro de 2025, quando será analisada a permanência das demandas técnicas e específicas que instituíram a Câmara, sendo deliberada sua eventual continuidade ou necessidade de ajustes, conforme deliberação da Presidência do CREF2/RS. Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 10 de abril de 2025, revogando a Portaria CREF2/RS Nº 806, de 22 de março de 2025. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 828, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 9.696/98, nos art. 64, XI e XXIV, e art. 77, ambos da Resolução CREF2/RS 224/2024, resolve: Art. 1º Esta portaria designa os membros para compor a Câmara Temporária de Ginástica Laboral do CREF2/RS, atribuindo-lhes as seguintes funções: I - Eliane Carla Kraemer - Presidente da Câmara; II - Kim Samuel Tavares - Secretário. Art. 2º As atribuições da Câmara descrita no art. 1º desta portaria deverão atender ao disposto no art. 73 e inciso II do art. 75 da Resolução CREF2/RS 224/2024 - Regimento Interno do CREF2/RS. Art. 3º A Câmara Temporária de Ginástica Laboral tem por objetivos: I - Promover estudos, propor diretrizes e desenvolver estratégias voltadas à regulamentação, incentivo e qualificação das práticas de ginástica laboral no âmbito da Educação Física; II - Propor ações de incentivo às boas práticas, segurança e eficiência na sua aplicação em ambientes corporativos e institucionais. Art. 4º A convocação para reunião da Câmara deve obedecer ao seguinte rito: I - Solicitação de convocação, com 5 (cinco) dias de antecedência da data sugerida, pelo Presidente da Câmara ao Presidente do CREF2/RS, contendo data, horário e proposta de pauta da reunião; II - Aprovação da pauta pelo Presidente do CREF2/RS; III - Convocação dos membros distribuída por mensagem eletrônica, cabendo aos integrantes certificarem o seu recebimento; IV - Realização da reunião, obedecendo ao Reunião com ata contendo detalhamento dos itens de pauta e discussões realizadas, além das sugestões e justificativas, a qual deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS. Art. 5º Nas duas primeiras reuniões após a publicação desta portaria, a Câmara deverá elaborar o plano de trabalho, com definição de objetivo, justificativa, cronograma e responsabilidades, para apreciação do atendimento ao planejamento estratégico e orçamentário aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS, que validará as proposições com o auxílio dos Gestores do CREF2/RS, conforme necessidade técnica, jurídica ou de gestão administrativa. Art. 6º Esta designação terá vigência até 10 de outubro de 2025, quando será analisada a permanência das demandas técnicas e específicas que instituíram a Câmara, sendo deliberada sua eventual continuidade ou necessidade de ajustes, conforme deliberação da Presidência do CREF2/RS. Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 10 de abril de 2025, revogando a Portaria CREF2/RS Nº 794, de 21 de fevereiro de 2025. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 829, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 9.696/98, nos art. 64, XI e XXIV, e art. 77, ambos da Resolução CREF2/RS 224/2024, resolve: Art. 1º Esta portaria designa os membros para compor a Câmara Temporária de Esportes Coletivos do CREF2/RS, atribuindo-lhes as seguintes funções: I - Alexandre Rodrigues da Silva - Presidente da Câmara; II - Danusa Elena Zanella - Secretário. Art. 2º As atribuições da Câmara descrita no art. 1º desta portaria deverão atender ao disposto no art. 73 e inciso II do art. 75 da Resolução CREF2/RS 224/2024 - Regimento Interno do CREF2/RS. Art. 3º A Câmara Temporária de Esportes Coletivos tem por objetivos: I - Analisar e propor diretrizes para o desenvolvimento e fortalecimento dos esportes coletivos no âmbito do CREF2/RS; II - Promover estudos e debates sobre normativas e boas práticas relacionadas aos esportes coletivos; III - Propor projetos e programas de incentivo à prática e gestão dos esportes coletivos; IV - Emitir pareceres e recomendações que subsidiem a atuação do CREF2/RS nesta área; V - Desenvolver suas atividades em consonância com as diretrizes e resoluções do Sistema CONFEF/CREF. Art. 4º A convocação para reunião da Câmara deve obedecer ao seguinte rito: I - Solicitação de convocação, com 5 (cinco) dias de antecedência da data sugerida, pelo Presidente da Câmara ao Presidente do CREF2/RS, contendo data, horário e proposta de pauta da reunião; II - Aprovação da pauta pelo Presidente do CREF2/RS; III - Convocação dos membros distribuída por mensagem eletrônica, cabendo aos integrantes certificarem o seu recebimento; IV - Realização da reunião, obedecendo ao Reunião com ata contendo detalhamento dos itens de pauta e discussões realizadas, além das sugestões e justificativas, a qual deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS. Art. 5º Nas duas primeiras reuniões após a publicação desta portaria, a Câmara deverá elaborar o plano de trabalho, com definição de objetivo, justificativa, cronograma e responsabilidades, para apreciação do atendimento ao planejamento estratégico e orçamentário aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Presidência do CREF2/RS, que validará as proposições com o auxílio dos Gestores do CREF2/RS, conforme necessidade técnica, jurídica ou de gestão administrativa.