DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Bolt .MG 000028-1.000050 . .2208.70.00 .Licor .Cristal Curvelo Pequi .MG 000028-1.000051 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Cravo e Canela - Dois Amores .MG 000028-1.000052 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Jabuticaba - Saravá .MG 000028-1.000053 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Abacaxi com Hortelã - Doce Ilusão .MG 000028-1.000054 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Milagre de Minas Aguardente Composta com Ervas .MG 000028-1.000055 . .2208.70.00 .Licor Fino .Licor de Limão Zurli .MG 000028-1.000056 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Beltrana Coquetel de Morango .MG 000028-1.000057 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Beltrana Coquetel de Maracujá .MG 000028-1.000058 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Beltrana Coquetel de Maracujá com Chocolate Branco .MG 000028-1.000059 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Beltrana Coquetel de Coco .MG 000028-1.000060 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Cardhan .MG 000028-1.000061 . .2208-70.00 .Licor Fino de Whisky .Paladino's .MG 000028-1.000062 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Tangicello .MG 000028-1.000063 . .2208-40.00 .Blend de Cachaça armazenada em barris de carvalho, bálsamo e amburana .Dominus .MG 000028-1.000064 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .MR. Bolt Doce de Leite .MG 000028-1.000065 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Destilaria Imperial .MG 000028-1.000066 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Lena Doce de Leite .MG 000028-1.000067 . .2208.70.00 .Licor Creme .Cristal Curvelo Licor Creme de Doce de Leite .MG 000028-1.000068 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS ADRIANO AMORIM SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 9, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo diretamente de unidade de produção em alto-mar. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.109417/2025-78, declara: Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica. Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, à pessoa jurídica Shell Brasil Petróleo Ltda, com CNPJ nº 10.456.016/0001-67 e estabelecida na Av. Chile nº 330, Bloco 2, Salas 2001, 2301, 2401, 2501, 3101, 3201, 3301 e 3401, bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro (RJ). Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção localizada em alto-mar: Unidade flutuante: FPSO ALEXANDRE GUSMÃO Área de Concessão: Campo Mero Bacia de Santos (RJ) Posição: Latitude 24° 33' 34,737"(S) e Longitude 42° 11' 17,739"(W) Art. 4º - A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua filial, inscrita no CNPJ nº 10.456.016/0055-50 e estabelecida na Av. República do Chile nº 330, Bloco 2, sala 2501, bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro (RJ). Art. 5º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO ALVES REGAL DE CASTRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 5, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Cancela e inclui inscrições no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara: Art. 1º Fica cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .RENATO MARCELO DE GOIS .XXX.198.888-XX .10831.720145/2025-68 Art. 2º Fica incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .RENATO MARCELO DE GOIS .XXX.198.888-XX .10831.720145/2025-68 Art. 3º Ficam incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .DOUGLAS PELOZI MOREIRA .XXX.796.658-XX .10831.720111/2025-73 . .EDUARDO TOSHIO MUKAI SANTOS .XXX.819.628-XX .10831.720074/2025-01 . .GUILHERME TEIXEIRA DA SILVA .XXX.208.908-XX .10831.720118/2025-95 . .MARIA FRANCIANA ALVES .XXX.317.543-XX .10831.720066/2025-57 Art. 4º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes e Ajudantes de Despachante Aduaneiro. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 401, DE 15 DE ABRIL 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap à empresa que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta do processo administrativo nº 13031.082488/2025-26, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para MINERAÇÃO MORRO DO IPÊ S.A., CNPJ nº 22.902.554/0001- 17, aplicável a todos os seus estabelecimentos. Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 402, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.720833/2024-79 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº 90.021.87470/72.