DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600053 53 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em transmissão de energia elétrica denominado Lote 02 do Leilão nº 02/2023-ANEEL (Contrato de Concessão nº 02/2024-ANEEL, celebrado em 3 de abril de 2024), de sua titularidade (RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.619, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024), que foi enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.770/SNTEP/MME, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ANEXO II, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 95, de 17.05.2024), sem CNO informado, localizado nos Municípios de Catalão, Cumari, Goiandira, Ipameri, Orizona, Silvânia, Urutaí e Vianópolis, Estado de Goiás; Batatais, Brodowski, Buritizal, Guará, Igarapava, Ituverava, Jardinópolis, . Nuporanga, Ribeirão Preto e São José da Bela Vista, Estado de São Paulo; Araguari, Conquista, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, Estado de Minas Gerais., com prazo inicialmente estimado de execução de 03.04.2024 a 30.09.2029. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 412, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.137557/2025-46, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONSTRUTORA BRASIL INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 26.475.981/0001-17, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste - Fase 2, aprovado pela PORTARIA Nº 779, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, do Ministério dos Transportes (publicada no DOU nº 148, de 04.08.2023), de titularidade da pessoa jurídica MRS Logística S/A, CNPJ nº 01.417.222/0001-77, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEV AT / S R R F 0 7 / R F B Nº 241, de 16.10.2023 (publicado no DOU nº 198, de 18.10.2023), CNO 90.021.43093/72, com prazo inicialmente estimado de execução de outubro/2023 a outubro/2028. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB n° 119, de 23 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 39, de 27 de fevereiro de 2023, Seção 1, páginas 32/33: Onde se lê: "MATRÍCULA CEI (ou CNO): 90.013.13958/72". Leia-se: "MATRÍCULA CEI (ou CNO): 90.013.38568/75". R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 350, DE 31 DE MARÇO DE 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1 de abril de 2025, onde se lê: "fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 167, DE 2 DE JULHO DE 2021, publicado no DOU de 23/07/2021", leia-se: "fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 28 DE JUNHO DE 2018, publicado no DOU de 29/07/2018" SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 11, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Alfandegamento de Instalação Portuária no Porto Organizado de Paranaguá(PR) O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.280158/2024-99, declara: Art. 1º Fica alfandegada, até 15 de março de 2049, a instalação portuária localizada na poligonal do Porto Organizado de Paranaguá(PR), administrada pela empresa LIQUIPAR OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. - CNPJ 51.413.924/0001-50, sediada à Av. Bento Rocha, 1342 - Dom Pedro II - Paranaguá (PR), nos termos do Contrato de Arrendamento nº 091/2023, celebrado em 04 de outubro de 2023, com a Autoridade Portuária. Art. 2º O recinto, com área de 29.175,92 m2 e posição georreferenciada central - 25.510278, -48.533889, dispõe de tanques, tubulações e demais equipamentos aptos a movimentar e armazenar carga líquida a granel, na importação e exportação, e realizar as operações aduaneiras previstas nos incisos I a VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 3º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá(PR), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do inc. III do § 12 do art. 14 e do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas. Art. 5º Para utilização no Siscomex fica atribuído ao recinto o código 9.80.22.10. Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada. Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do recinto que menciona. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.002710/2007-07, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam alfandegadas as instalações portuárias localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, Av. Portuária, s/nº, D. Pedro II, Paranaguá (PR), administradas pelo estabelecimento filial da empresa COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, CNPJ nº 75.904.383/0064-05, posição georreferenciada central: Latitude - 25.505405, Longitude -48.517371, com um total de área de 43.702,31 m2, até 9 de outubro de 2025, mantidos os termos e condições do Contrato de Arrendamento nº 067/98 e do Contrato de Transição nº 022/2025, firmados com a administração portuária." (NR) Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 11 de abril de 2025. MARCIO LUIZ ZAMIAN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA Nº 7, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência de propriedade, do veículo que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 364, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 13033.076843/2025-16, declara: Art.1º Liberado para fins de transferência de propriedade, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca CHEVROLET, modelo TAHOE, ano-fabricação 2012, ano-modelo 2013, chassi 1GNSKAE04DR181436, cor Preta, placa EMB-9827, pertencente ao Consulado Geral dos Estados Unidos DA América em Porto Alegre, CNPJ 18.810.578/0001-79, desembaraçado através da Declaração de Importação n° 13/0507706-9, em 25/03/2013, dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Art.2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado da cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. GASTÃO FIGUEIRA TONDING SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 817, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Institui a Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 e no art. 29 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituída a Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, na forma do Anexo desta Portaria, sem prejuízo da edição de regulamentos específicos ou complementares considerados necessários pelas áreas técnicas competentes, e dos regulamentos editados por outros órgãos públicos federais relativamente às matérias de suas competências legais e institucionais. Art. 2º Considerando a política regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, prevista no art. 2º da Portaria SPA/MF nº 561, de 8 de abril de 2024, assim como a promoção do Jogo Responsável e a proteção da economia popular na exploração da modalidade lotérica de aposta de quota fixa, a Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026 contém os seguintes eixos temáticos: Promoção do Jogo Responsável, Prevenção do Jogo Patológico e Mitigação de Externalidades; Promoção de ambiente regulatório equilibrado, transparente e com níveis adequados de observância; e Fortalecimento nacional da regulação e da fiscalização. Art. 3º A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda deverá considerar como prioritários os temas constantes da Agenda Regulatória para o biênio de 2025/2026 quando do planejamento e da execução das atribuições conferidas pelos arts. 55 a 58 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGIS ANDERSON DUDENA ANEXO AGENDA REGULATÓRIA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS - 2025/2026 . .Item .Iniciativa .Descrição .Previsão de publicação de minutas relativas à iniciativa . 1 Desenvolvimento e implementação de plataforma, com regras de consulta e compartilhamento de dados, de apostadores autoexcluídos e impedidos de apostar Contribuir para efetividade das normas regulatórias relacionadas ao Jogo Responsável e à prevenção do Jogo Patológico, previstas na Portaria SPA/MF nº 1.231, de 2024, incluindo o respeito à autonomia da decisão de autoexclusão dos apostadores por parte dos agentes operadores de apostas e ao rol de pessoas proibidas e impedidas de apostar previsto no art. 26 da Lei nº 14.790, de 2023, Segundo trimestre de 2025 . . . .assegurando esta observância de forma horizontal no segmento .