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Diário Oficial da União · 16/04/2025 · pág. 54

DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600054 54 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .2 .Aperfeiçoamento do modelo de implementação da destinação de recursos em contrapartida à utilização da imagem, denominações e apelidos esportivos de atletas, bem como de símbolos esportivos, hinos e demais direitos .perfeiçoar o mecanismo previsto prevista no §1º-A, inciso III, alínea "a", e nos §§6º e 7º, do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018, devido pelos agentes operadores de apostas pela utilização de direitos de imagem e similares a atletas e organizações esportivas, modelo hoje regulamentado pela Portaria SPA/MF nº 41, de 2025 .Segundo trimestre de 2025 . .3 .Definição de parâmetros para criação de selo distintivo para Agentes Operadores de Apostas autorizados .Contribuir para adequada diferenciação dos agentes operadores de apostas regulados (autorizados pela SPA/MF) em relação ao mercado irregular, por meio de indução à criação de um selo tokenizado de uso exclusivo dos agentes operadores de apostas .Segundo trimestre de 2025 . 4 Modernização da regulamentação e dos procedimentos relacionados à promoção comercial Contribuir para maior efetividade da utilização de recursos, eficiência e racionalização dos procedimentos de autorização, monitoramento, fiscalização e sancionamento, relativo a promoções comerciais, incluindo revisão da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022 e avaliação acerca de eventual proposta de revisão do Decreto nº 70.951, de 1972; atualizar procedimento em face da nova estrutura com simplificação de procedimentos e Terceiro trimestre de 2025 . . . .desburocratização; além de melhorias no SCPC - Sistema de Controle de Promoção Comercial . . .5 .Revisão da regulamentação sobre a Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX .Aperfeiçoar o modelo em vigor da LOTEX, previsto no art. 28 da Lei nº 13.155, de 2015, no art. 2º da Lei nº 13.262, de 2016, regulamentado pelo Decreto nº 9.327, de 2018 e objeto de autorização pela Portaria MF nº 1.646, de 2023 .Terceiro trimestre de 2025 . 6 Regulamentação da cadeia econômica associada aos agentes operadores de apostas: provedores de Jogos on-line e outros prestadores de serviços Contribuir para consolidação de ecossistema brasileiro de apostas a partir de diretrizes regulatórias que incidam verticalmente em prestadores de serviço para além dos agentes operadores de apostas, contribuindo para maior efetividade das diretrizes domésticas e maior responsividade dos diversos agentes econômicos, assim como ferramenta para combate à ilegalidade; está prevista avaliação sobre: i. provedores de jogos on-line; ii. Terceiro trimestre de 2025 . . . .agregadores de jogos on-line; iii. provedores de plataformas de jogos; iv. fornecedores de chances (odds); v. estúdios de jogo ao vivo e seus equipamentos. Prevê-se a avaliação sobre formas de habilitação de fornecedores, com regras específicas para monitoramento e fiscalização, assim como para eventual encerramento da utilização . . .7 .Constituição de um Sistema Nacional de Apostas .Contribuir para o federalismo cooperativo e o caráter nacional sistêmico da regulamentação sobre prêmios e apostas, a partir da articulação com os Estados e Distrito Federal, a difusão de boas práticas e de padrões mínimos nacionais de Jogo Responsável, requisitos técnicos de sistemas e jogos, Combate à Lavagem de Dinheiro e outras boas práticas .Quarto trimestre de 2025 . 8 Aprimoramento do atendimento aos consumidores-apostadores e familiares em Situação de Dependência ou outros transtornos associados ao Jogo Problemático Aprimorar as orientações e regras para atendimento adequado, por parte dos agentes operadores de aposta, a consumidores- apostadores e familiares, que estejam vivenciando situação de Jogo Problemático (incluindo dependência ou transtornos relacionados). O Decreto nº 11.034, de 2022, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), não contempla de forma suficiente as particularidades do segmento de apostas. Este Quarto trimestre de 2025 . . . .projeto visa mapear as práticas do segmento, discutir e identificar boas práticas e elaborar iniciativa regulatória, no âmbito dos canais de atendimentos voltados ao consumidor- apostador, de forma a contribuir para preservação da saúde mental de consumidores- apostadores e para a mitigação dos danos associados à atividade . . .9 .Consolidação e aperfeiçoamento dos procedimentos de fiscalização .Aperfeiçoar procedimentos e normas relacionadas à fiscalização de agentes operadores de apostas autorizados e sobre o ambiente digital de forma geral (inclusive plataformas irregulares) .Primeiro trimestre de 2026 . 10 Revisão do procedimento de autorização de agentes operadores de apostas Aperfeiçoar o procedimento do requerimento de autorização, previsto na Portaria SPA/MF nº 827, de 2024, incorporando aprendizados decorrentes do primeiro ciclo de autorizações Primeiro trimestre de 2026 . . . . . . 11 Revisão dos requisitos e dos procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras Revisão da Portaria SPA/MF nº 300, de 2024, que regulamenta requisitos e procedimentos de reconhecimento a certificadoras dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line, para melhoria do sistema nacional de apostas regulado e equilibrado, com maior responsividade e aderência às diretrizes regulatórias domésticas no segmento de certificação das apostas (debatendo, por exemplo, eventual necessidade de escritório Segundo trimestre de 2026 . . . .no País e presença de equipes em território nacional em dedicação exclusiva) . . .12 .Revisão da regulamentação e implementação dos procedimentos relacionados à modalidade de captação antecipada da poupança popular .Modernizar os procedimentos relacionados à exigência de autorização para a modalidade de "captação antecipada da poupança popular" prevista no art. 7º da Lei nº 5.768, de 1971, introduzindo inovações ao modelo regulamentado pela Portaria SEAE/ME nº 7.660, de 2022, e avaliando necessidade de proposta de revisão dos arts. 31 a 67 do Decreto nº 70.951, de 1971 .Terceiro trimestre de 2026 . .13 .Revisão do regime sancionador no âmbito da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa .Aperfeiçoar procedimentos e normas (Portaria nº 1.233, de 2024) relacionadas à sanção por infrações à legislação da modalidade lotérica de apostas de quota fixa .Quarto trimestre de 2026 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.276, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários ao BANCO SOFISA S.A.., CNPJ nº 60.889.128/0001-80, nos termos da Resolução CVM LUIS MIGUEL R. SONO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR Nº 1.083, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa MCID n.º 14, de 14/03/2025, resolve: 1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 29, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual. 2 O Manual de Fomento Habitação altera a renda familiar mensal bruta referente à exigência de leiaute mínimo nos imóveis no âmbito das operações de financiamento à produção. 3 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 4 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.076, de 10 de dezembro de 2024. 5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS Diretora Executiva em exercício