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Diário Oficial da União · 16/04/2025 · pág. 72

DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600072 72 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4). Além destas inconformidades o requerente não possui tempo de residência indeterminada de 4 anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, conforme art. 221 do Decreto 9199/17, para solicitar naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) __ da Lei nº 13.445/2017. Código: 649.640 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0553613/2024. Interessado: MERLANDA JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSC); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e legalizado; Comprovante de residência; Documento de viagem internacional (todas as páginas). Além destas inconformidades a requerente não possui tempo de residencial indeterminada de 4 anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, conforme art. 221 do Decreto 9199/17, para solicitar naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) __ da Lei nº 13.445/2017. Código: 649.514 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0553519/2024. Interessado: CARMEN LLANET RANA LOPEZ CHAVEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou: Comprovante de residência. Além desta inconformidade a requerente não possui tempo de residência indeterminada de 4 anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, conforme art. 221 do Decreto 9199/17, para solicitar naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 649.447 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0553476/2024. Interessado: GENSON HONORAT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 III e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 648.863 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0553111/2024. Interessado: CARLOS EDUARDO HENAO PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos II , III , IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5 e 6, art. 56 e Item 8, art. 5º e Item 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 648.804 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0553086/2024. Interessado: MOHAMMOD ABDULLAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 647.594 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0552282/2024. Interessado: GHOLAMREZA TAJ AKBARI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que não apresentou o documento constante do Anexo II, item 9 da Portaria nº 623/2020. Código: 647.343 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0551946/2024. Interessado: GARRY GUSTAVE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 646.945 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0551700/2024. Interessado: ANDRES SEBASTIAN OCHOA ARIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, dos itens 3, 5, 6, 8 e 9 do Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 646.473 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0551279/2024. Interessado: PIERRE BOUBLY ESTEMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 646.371 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0551199/2024. Interessado: HERCULANO DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts.221 e 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 56 e dos itens 4, 5, 6 e 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 640.275 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546947/2024. Interessado: FADI MOHD SAID FAEQ MANNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, O requerente apresentou certificado de língua portuguesa com nome incompleto, falta a declaração de prova presencial e não possui capacidade mínima de comunicação em língua portuguesa, e portanto não atende às exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 640.163 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546881/2024. Interessada: OLESEA IVANOVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234 incisos III e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020, Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 640.120 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546853/2024. Interessado: FAQIR SYED IMRAN HUSSAIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art 234 incisos II, III e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 6 e 8 do Anexo I da Portaria 623/2020, Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 640.081 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546836/2024. Interessado: MARCELLO ROBERTO UNGARO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o requerente foi notificado a complementar a documentação faltante, mas não realizou as exigências dentro do prazo previsto, deixando de apresentar a Situação cadastral do CPF, o comprovante de proficiência em língua portuguesa, e a Certidão de antecedentes criminal do país de origem, e portanto não atende às exigência contida nos incisos I, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 639.986 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546762/2024. Interessado: CLEEFFORD RINCHER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 639.822 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546645/2024. Interessado: BARRA NGUIRANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 639.454 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546409/2024. Interessado: JULGUENS ANDRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de tempo de residência por prazo indeterminado, falta a declaração de prova presencial do curso de proficiência em língua portuguesa, a certidão de antecedentes do país de origem traduzida por tradutor público juramentado, a certidão criminal da justiça Federal, e o documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigência contida no incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 639.396 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546361/2024. Interessado: MICHEL LORGEANT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado a complementar a documentação, e não fez as exigência dentro do prazo previsto, faltando o comprovante de endereço, a Certidão de antecedente criminal do país de origem, e a certidão criminal da justiça Estadual de São Paulo, e portanto não atende às exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 639.209 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546262/2024. Interessado: ROSITA INSUMBO DJU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.