DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600076 76 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a Legalização ou Apostile e a Tradução realizado no Brasil por tradutor público juramentado da Certidão de antecedentes criminal do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 628.235 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0538063/2024. Interessado: ISAAC RUDOLPHKY CHARLOSTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do artigo 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 627.972 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0537862/2024. Interessado: SILVIA SASTRE GÓMEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, inciso II, § 2º, e 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 627.878 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0537770/2024. Interessado: SAMER FAWZI ABOU AL IZZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 7 e 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 627.871 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0537763/2024. Interessado: JOCELIN CELESTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 5º e dos itens 4, 5, 6,13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 627.714 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0537644/2024. Interessada: RUPERTINA CHOMA SUPAYABE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017; Art. 246, e §1º do 246, do Decreto 9.199/2017, e dos Itens 2 e 3 do Anexo IV, ambos da Portaria 623/2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PORTARIA DRCI/MJSP Nº 26, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a renovação do credenciamento do organismo estrangeiro "AMI - AMICI MISSIONI INDIANE O.N.L.U.S" para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, considerando o § 2º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999; a Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, e o constante nos autos do Processo nº 08099.012147/2024-98, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento do organismo "AMI - AMICI MISSIONI INDIANE O.N.L.U.S", com sede em Via A. Manzoni, 10/4 Buccinasco, Milão - Itália, para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999. Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, assim como as disposições do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, e da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão de seu credenciamento. Art. 3º A presente renovação de credenciamento tem validade de dois anos, contada da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos termos da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO ANTONIO GONZAGA SAGASTUME COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 600, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Destinos (Brasil - 2024) Título Original: Destinos Categoria: Programa de TV Diretor(es): Guilherme Motta Produtor(es)/Criador(es): Carol Camargo e João Rigotti Distribuidor(es): Tunna Entretenimento e Audiovisual Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas lícitas Processo: 08017.000351/2025-18 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 601, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Alma de gigante (Brasil - 2024) Título Original: Alma de gigante Categoria: Programa de TV Diretor(es): Guilherme Motta Produtor(es)/Criador(es): Guilherme Motta Distribuidor(es): Tunna Entretenimento e Audiovisual Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000352/2025-54 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 602, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Familia Nakamura (Brasil - 2024) Título Original: Familia Nakamura Categoria: Programa de TV Diretor(es): Nelson Nakamura Produtor(es)/Criador(es): V C Nakamura Produtora Distribuidor(es): Fishtv Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: linguagem imprópria Processo: 08017.000451/2025-36 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 603, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: King of Meat (Estados Unidos e Grã-Bretanha - 2025) Título Original: King of Meat Produtor(es)/Criador(es): Glowmade Distribuidor(es): Amazon Games Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: violência extrema Processo: 08017.000537/2025-69 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 604, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Show Do Consumidor 2025 - Melhores Momentos (Brasil - 2025) Título Original: Show Do Consumidor 2025 - Melhores Momentos Categoria: Show Musical Diretor(es): Rodrigo Nascimento Produtor(es)/Criador(es): Central ÚNica Das Favelas Do Rio De Janeiro Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000544/2025-61 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 605, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Grande Golpe do Leste (Alemanha - 2024) Título Original: Zwei zu eins Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Natja Brunckhorst Produtor(es)/Criador(es): Susanne Mann, Karsten Stöter Distribuidor(es): Synapse Distribution Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: atos criminosos, drogas lícitas e violência Processo: 08017.000554/2025-04 CARLOS FORTES