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Diário Oficial da União · 16/04/2025 · pág. 115

DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600115 115 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 33 - Eventos Subsequentes A Administração da Companhia, em conformidade com o Pronunciamento Técnico no CPC 24 - Evento Subsequente, declara que não há fatos ocorridos após à data de encerramento do exercício que possam ter impacto relevante sobre a situação patrimonial ou financeira da Companhia, nem que possa provocar efeitos sobre seus resultados futuros. DIRETORIA EXECUTIVA TABITA YALING CHENG LOUREIRO Diretora Técnica e Presidente Interina EVAMAR JOSÉ DOS SANTOS Diretor de Gestão de Contratos SAMIR PASSOS AWAD Diretor de Administração, Finanças e Comercialização JULIANA NEVES DA SILVA SABINO Gerente de Controle e Finanças TATIANA DA COSTA MENEZES BATISTA Contador RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Administradores e aos Acionistas da EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. - PPSA Rio de Janeiro - RJ Opinião Examinamos as demonstrações contábeis da EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. - PPSA ("Companhia" ou "PPSA"), as quais compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data e as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da PPSA em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com essas normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase Conforme descrito na nota explicativa nº 1, a Companhia presta serviços de gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo MME; serviços de gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União; e serviços de representação da União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não contratadas pelo regime de partilha de produção, exercendo outras atividades necessárias ao cumprimento de seu objeto social, conforme definido no estatuto, doravante referidos como "serviços de gestão de contratos e representação da União". Em 31 de agosto de 2022, assinou-se um aditivo do contrato de remuneração com o MME, cujo prazo de vigência foi estendido até 30 de junho de 2023. Em 22 de junho de 2023, assinou- se o segundo aditivo do contrato de remuneração com o MME com a inclusão dos quatro novos contratos de partilha de produção, fruto do leilão da oferta permanente realizado em dezembro passado, e prorrogando o prazo do contrato por 12 meses, estendendo a sua vigência até 30 de junho de 2024. Em 22 de dezembro de 2023, o MME emitiu o Ofício nº 8/2023/DEPG/SNPGB-MME em seu primeiro parágrafo, ratificando as tratativas de renovação do Contrato de Remuneração nº 28/2021, firmado entre este Ministério e a PPSA, com vigência até 30 de junho de 2024, bem como iniciar as tratativas de atualização do contrato entre MME e PPSA, relativamente à remuneração pela gestão e representação da União nos contratos de partilha da produção. Em 27 de junho de 2024, foi assinado o novo contrato de remuneração com o MME, com prazo de vigência de 01 de julho de 2024 até 30 de junho de 2025. Em 26 de dezembro de 2024, foi promulgada a Lei 15.075/2024, que modifica especificamente o artigo 4º da Lei nº 12.304/2010. A alteração do §2º esclarece que a remuneração da PPSA passará a ser contabilizada como despesas de comercialização, ou seja, será deduzida das receitas oriundas da comercialização. Para viabilizar a renovação do contrato sob os novos moldes, um decreto está sendo elaborado a respeito desse assunto. Caso as aprovações necessárias não sejam concluídas até 30 de junho de 2025, data de vigência do contrato atual, procederemos com a renovação do contrato em termos a serem negociados com o MME. A PPSA não possui quaisquer outras fontes regulares de receitas. Conforme mencionado na nota explicativa nº 2.1, a administração julga não existirem incertezas significativas relacionadas a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à sua capacidade de continuidade operacional. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração, cuja expectativa de recebimento é posterior à data deste relatório. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o relatório da administração quando ele nos for disponibilizado e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no relatório da administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Se, quando lermos o relatório da administração, concluirmos que há distorção relevante nesse relatório, temos que comunicar a questão aos responsáveis pela governança. Principais Assuntos de Auditoria Os principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos Estoques Petróleo Conforme mencionado nas notas explicativas nº 6 e nº 15, a Companhia possui saldos de operações de comercialização de petróleo e gás natural da União, no qual apresenta estoque de petróleo da União em 31 de dezembro de 2024, cuja contrapartida está registrada no passivo na rubrica "Produção a Comercializar", representando a obrigação da companhia de comercializar tais volumes. Os valores são reconhecidos no circulante e não circulante, conforme previsão de comercialização dos volumes do estoque. Em virtude da relevância dos valores, consideramos esse assunto significativo em nossa auditoria. Como o assunto foi tratado na auditoria Durante nosso trabalho, realizamos procedimentos substanciais na área de estoques devido ao seu impacto material nas demonstrações contábeis e à sua complexidade no reconhecimento e na mensuração. Avaliamos a metodologia utilizada pela empresa para apuração do valor dos estoques, incluindo testes substantivos amostrais sobre sua composição, avaliação dos controles empregados e procedimentos para evidenciação de sua existência, conforme segue: Solicitamos o controle gerencial de movimentação de estoques; Reperformamos a movimentação contábil com a movimentação do controle gerencial; Confrontamos o resultado do nosso recálculo das movimentações, com o saldo contábil na data-base; Selecionamos pelo critério amostral, boletins de produção para confronto os registros oriundos das FPSO; Analisamos as variações ocorridas até a data-base; Circularizamos os detentores e adquirentes dos estoques que compõem o saldo da PPSA na data base auditada. Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima descritos, nossos resultados apresentaram-se satisfatórios, para os quais não foram demandadas extensões de procedimentos, além dos elencados acima. Outros assuntos Demonstração do Valor Adicionado A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa norma e está consistente em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a PPSA continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a PPSA ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da PPSA são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da PPSA; Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração; Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da PPSA. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a PPSA a não mais se manter em continuidade operacional; Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações, e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Barueri, 12 de março de 2025. RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S ROGER MACIEL DE OLIVEIRA Sócio Responsável Técnico ESER HELMUT AMORIM Diretor MANIFESTAÇÃO nº 1/2025 DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. PRÉ-SAL PETRÓLEO S. A. - PPSA O Conselho Fiscal da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, procedeu ao exame do Relatório Anual da Administração e das Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024, tomando por base o parecer, sem ressalvas, dos Auditores Independentes Russel Bedford Brasil Auditores Independentes S/S, de 12 de março de 2025, elaborado de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e da Proposta de destinação do lucro líquido e retenção de