DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600116 116 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 parcelas de lucros. O Conselho também examinou a Manifestação nº 03/2025 do Comitê de Auditoria da PPSA, de 13 de março de 2025, a ata da 70ª Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva, de 10 de março de 2025, e a Manifestação nº 03/2025 do Conselho de Administração, de 24 de março de 2025. O Conselho Fiscal, em face do exposto e com base no Artigo 68, incisos II, do Estatuto Social, pela unanimidade dos seus membros, é de opinião que os referidos documentos societários estão em condições de serem submetidos à Assembleia Geral Ordinária, que está prevista para ser realizada no dia 24 de abril de 2025. Brasília, 24 de março de 2025. FABIO FRANCO BARBOSA FERNANDES Presidente do Conselho NEWTON LIMA NETO Conselheiro BRENNO LEOPOLDO CAVALCANTE DE PAULA Conselheiro Suplente MANIFESTAÇÃO nº 3/2025 DO COMITÊ DE AUDITORIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. PRÉ-SAL PETRÓLEO S. A. - PPSA O Comitê de Auditoria da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-SalPetróleo S.A. - PPSA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, procedeu ao exame do Relatório Anual da Administração e das Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024 - à vista do parecer, sem ressalvas, dos Auditores Independentes RUSSELL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S, e da Proposta de Destinação do Lucro Líquido do exercício social de 2024 e retenção de parcela dos lucros. O Comitê de Auditoria é de opinião que os trabalhos desenvolvidos pela empresa independente foram suficientes para validação dos saldos contábeis, que Relatório Anual da Administração e as Demonstrações Contábeis acimas referidas refletem adequadamente e com fidedignidade, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial, financeira e de gestão da PPSA em 31 de dezembro de 2024 e estão em condições de serem submetidas para aprovação do Conselho de Administração. Ainda, o Comitê de Auditoria, em face dos documentos apresentados, chama atenção para o fato que caso o orçamento de capital aprovado para o exercício de 2025 e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação ("PDTI") não sejam realizados, o saldo da reserva de retenção de lucros deverá ser colocada à disposição do acionista para distribuição de dividendos. Rio de janeiro, 13 de março de 2025. HERBERT ADRIANO QUIRINO DOS SANTOS Presidente do Comitê DIRCEU MARTINS BATISTA JUNIOR Membro KAREN MOTTA ALBUQUERQUE Membro MANIFESTAÇÃO nº 3/2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. PRÉ-SAL PETRÓLEO S. A. - PPSA O Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinou nesta data o Relatório Anual da Administração, as Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024, acompanhadas do parecer sem ressalvas dos Auditores Independentes Russel Bedford S/S, de 12 de março de 2025, a Proposta de destinação do lucro líquido e retenção de parcelas de lucros e a Manifestação nº 03/2025 do Comitê de Auditoria, de 13/03/2025. O Estatuto Social da PPSA, em consonância com a Lei nº 6.404/76, estabelece no seu artigo 33, que compete à Assembleia Geral fixar a remuneração global dos membros estatutários. Atendendo a esse propósito, a Diretoria Executiva encaminhou ao Conselho de Administração a proposta para o montante da remuneração dos Administradores, Conselheiros e Membros dos Comitês de Assessoramento, referente ao período de abril de 2025 a março de 2026. Adicionalmente, o Conselho de Administração também examinou nesta data a minuta de revisão do Estatuto Social e considerou-a de acordo, aprovando sua inclusão em pauta para deliberação na próxima Assembleia Geral da PPSA. Em face do exposto, e com base no artigo 46, incisos V, VI e VIII do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação do acionista controlador em Assembleia Geral e sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva, respectivamente. Nestes termos, o Conselho de Administração aprova os citados documentos e os submete à apreciação das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, previstas para se realizar no dia 25 de abril de 2025. Brasília, 26 de março de 2025. ARTHUR CERQUEIRA VALÉRIO Presidente do Conselho GUILHERME SANTOS MELLO Conselheiro ANA PAULA DE MAGALHÃES ALBUQUERQUE LIMA Conselheira VALDER RIBEIRO DE MOURA Conselheiro Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMULHERES Nº 49, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a criação do Fórum Nacional de Gestoras de Política para Mulheres e estabelece suas diretrizes de funcionamento. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal. Considerando a necessidade de fortalecer a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade de gênero e a promoção dos direitos das mulheres, resolve: Art. 1º Fica criado o Fórum Nacional de Gestoras de Políticas para as Mulheres, instância permanente de diálogo, articulação e cooperação entre as gestoras responsáveis pela implementação das políticas para mulheres nos níveis federal, estadual e municipal. Art. 2º O Fórum tem como objetivos: I - promover a troca de experiências e boas práticas entre as gestoras de políticas para mulheres; II - fortalecer a implementação de políticas públicas voltadas à igualdade de gênero, ao enfrentamento da violência contra as mulheres, a promoção da autonomia econômica das mulheres e a ampliação da participação política das mulheres; III - estabelecer estratégias conjuntas para aprimoramento e efetividade das políticas públicas para as mulheres; IV - articular parcerias e cooperação entre os entes federativos e a sociedade civil; e V - monitorar e avaliar a execução das políticas públicas para mulheres, propondo recomendações para seu aprimoramento. Art. 3º O Fórum será composto por membros titulares e suplentes, designados da seguinte forma: I - Representantes do Ministério das Mulheres: a) 3 (três) membros titulares; e b) 3 (três) membro suplentes. II - Representantes das Secretarias Estaduais responsáveis pelas políticas para mulheres: a) 1 (um) membro titular de cada estado; e b) 1 (um) membro suplente de cada estado. III - Representantes das Secretarias Municipais responsáveis pelas políticas para mulheres: a) 1 (um) membro titular de cada município; e b) 1 (um) membro suplente de cada município. § 1º Os membros titulares e suplentes serão gestoras de políticas para as mulheres, devidamente nomeadas, empossadas e em exercício da função em seu respectivo estado e município. § 2º Os membros suplentes atuarão nos casos de ausência ou impedimento dos titulares, assumindo temporariamente suas funções. Art. 4º O Fórum realizará reuniões periódicas, presenciais e virtuais, com quórum de maioria simples para deliberação e aprovação de propostas. Art. 5º As reuniões ordinárias do Fórum ocorrerão anualmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por solicitação da maioria dos membros ou por decisão da coordenação. Paragrafo único. As despesas referentes a diárias e passagens dos membros do Fórum correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos a que pertencerem. Art. 6º A coordenação do Fórum será exercida pela Ministra de Estado das Mulheres e pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres, que também atuará como secretaria- executiva, responsável pelo apoio técnico e administrativo às atividades do Fórum. Art. 7º A aprovação do regimento interno e a anuência do colegiado será realizada durante o encontro anual do Fórum, definindo as normas de funcionamento e procedimentos internos. Art. 8º O Fórum apresentará relatório anual, a ser encaminhado à Ministra de Estado das Mulheres. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA GONÇALVES PORTARIA GM/MMULHERES Nº 61, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Fica instituído o Grupo de Trabalho Mulheres na COP 30. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Grupo de Trabalho Mulheres na COP 30, com a finalidade de debater, formular, coordenar, e elaborar estratégias técnicas e políticas de participação, inserção e intervenção das mulheres na COP 30 no processo de organização e tomadas de decisões políticas; Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Mulheres na COP 30, compete: I - Formular e desenvolver ações estratégicas que viabilizem a participação das mulheres em sua diversidade na COP 30; II - Articular ações junto a parceiros nacionais e internacionais apoio para viabilizar a participação de grupos de mulheres na COP 30; III - Desenvolver ações de escuta com as diversas iniciativas existentes de defensoras climáticas e ambientais para exposição dos trabalhos das mulheres; IV - Coordenar a organização do Pavilhão das mulheres durantes os dias de realização da COP 30; V - Coordenar os SIDE EVENTS que serão realizados no pavilhão das mulheres durante a COP 30; VI - Organizar a exposição sobre o Planeta fêmea. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - Denise Dourado Dora, conselheira diretora da Themis: Gênero, Justiça e Direitos Humanos, que o coordenará; II - Fátima Cleide Rodrigues da Silva, secretária Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política; III - Maria Jocicleide de Aguiar, assessora do Gabinete Ministerial. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenadora do Grupo de Trabalho Interministerial. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenadora do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. § 3º A Coordenadora do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias), por ato da Ministra das Mulheres. Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à Ministra de Estado das Mulheres. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA GONÇALVES Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 454, DE 15 DE ABRIL DE 2025 (*) Cancela a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o constante no Processo 00350.002961/2025-45, resolve: Art. 1º Ficam cancelados a pedido, as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais efetivadas nos estados de Minas Gerais, Paraíba e Piauí, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria.