DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600117 117 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Esta portaria deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's descritas no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA ANEXO 1_MPA_16_001 (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 72, de 15-4-2025, Seção 1, pág. 204, com incorreção do original. Ministério do Planejamento e Orçamento COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 2, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Dispões sobre o regimento da Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex). A COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista a deliberação de sua 179ª Reunião, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar nos termos do Anexo a esta resolução, o Regimento Interno da Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex). Art. 2º Ficam revogadas: I - a Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023; e II - a Resolução Cofiex nº 2, de de 31 de março de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário Executivo Substituto GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1° A Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex constitui órgão colegiado deliberativo integrante da estrutura organizacional do Ministério Planejamento e Orçamento, regulamentada pelo Decreto n° 9.075, de 6 de junho de 2017. Art. 2º A Cofiex tem por finalidade examinar e autorizar a preparação de projetos e programas do setor público com o apoio de natureza financeira de fontes externas. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 3º A Cofiex é composta pelos seguintes membros: I - do Ministério do Planejamento e Orçamento: a) Secretário-Executivo; b) Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento; c) Secretário Nacional de Planejamento; e d) Secretário de Orçamento Federal; II - do Ministério da Fazenda: a) Secretário do Tesouro Nacional; b) Secretário de Assuntos Internacionais; e c) Secretário de Política Econômica; III - do Ministério das Relações Exteriores: Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros. § 1º Os membros da Cofiex indicarão os seus suplentes, que serão designados em ato do Presidente da Cofiex. § 2º Os membros da Cofiex poderão se fazer representar por seus suplentes. §3º A Cofiex poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos em pauta. § 4º A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea atuará como órgão consultivo da Cofiex. § 5º O Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Presidente da Cofiex. § 6º A Secretária de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Secretária-Executiva da Cofiex. Art. 4º A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex GTEC, composto por representantes de cada órgão representado na Cofiex, nos termos do art.16. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º Compete à Cofiex: I - examinar e autorizar a preparação de projetos e programas do setor público com o apoio de natureza financeira de fontes externas, nos termos do art. 1º do Decreto nº 9.075, de 2017; II - definir, por meio de resolução, as áreas consideradas estratégicas para fins de financiamento por fonte externa; e III - estabelecer critérios técnicos para avaliação das propostas de projetos e programas do setor público com o apoio de natureza financeira de fontes externas de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.075, de 2017. Art. 6º São atribuições do Presidente da Cofiex: I - presidir as reuniões da Cofiex e dirigir os respectivos trabalhos; II - aprovar a pauta das reuniões da Cofiex; III - editar e assinar as resoluções da Cofiex; IV - autorizar, independentemente de reunião formal ou de consulta aos seus membros da Cofiex, os pleitos de contribuições financeiras não reembolsáveis com custo total igual ou inferior ao equivalente a dez milhões de dólares dos Estados Unidos; V - autorizar a alteração de nome, alteração de moeda de financiamento e contrapartida ou alteração da entidade financiadora de projeto ou programa cuja elaboração tenha sido autorizada pela Cofiex, desde que não haja aumento do valor da operação convertida na moeda nacional; VI - autorizar o adiamento de deliberação de assuntos ou a inclusão de temas na pauta; VII - atender pedidos de informação da sociedade, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, acerca de documentos e discussões da Cofiex; e VIII - prestar informações e fornecer dados e documentação aos órgãos oficiais de controle, quando for o caso. § 1º As alterações de moeda de financiamento e contrapartida ou de entidade financiadora deverão ser precedidas de consulta ao GTEC e à Secretaria do Tesouro Nacional, que deverá se manifestar quanto ao valor e ao custo da operação. § 2º Nas alterações de moeda, a taxa de câmbio utilizada para a definição do valor da operação na nova moeda pleiteada será a taxa de venda vigente à data da Resolução Cofiex que autorizou originalmente o Projeto. §3º As autorizações previstas nos incisos IV e V do caput serão comunicadas aos membros da Cofiex e do GTEC na reunião da Cofiex seguinte à autorização. Art. 7º São atribuições da Secretaria-Executiva da Cofiex, exercida pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento: I - prover os serviços de secretaria e apoio administrativo para as reuniões da Cofiex e do GTEC; II - fixar as datas e locais das reuniões ordinárias da Cofiex e do GTEC e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, mediante aprovação do Presidente da Cofiex; III - definir a pauta das reuniões da Cofiex e do GTEC, mediante aprovação do Presidente da Cofiex; IV - convidar para participar das reuniões da Cofiex e do GTEC representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos em pauta; V - providenciar a publicação das resoluções da Cofiex no Diário Oficial da União; VI - elaborar as atas das reuniões da Cofiex, nos termos do art. 14; VII - administrar o Portal de Financiamento Externo instituído pelo art. 2º da Resolução Normativa Cofiex nº 1, de 22 de novembro de 2024; VIII - recepcionar os pleitos submetidos à Cofiex e consolidar as manifestações correspondentes dos membros da Cofiex, por meio do Portal de Financiamento Externo; IX - promover reuniões técnicas entre os órgãos representados no GTEC e os proponentes de pleitos relativos à preparação de projetos e programas do setor público com o apoio de natureza financeira de fontes externas a fim de esclarecer dúvidas e discutir aspectos do pleito com vistas ao seu eventual aprimoramento e facilitar a condução das análises pelos membros da Cofiex; X - promover encaminhamentos e articulações entre os membros do colegiado e demais partes interessadas; XI - manter arquivo de documentos da Cofiex; XII - divulgar ao público, em até cinco dias úteis apóa deliberação pela Cofiex, o resultado de exames de pleitos relativos à preparação de projetos e programas do setor público com o apoio de natureza financeira de fontes externas. XIII - divulgar ao público as datas, pautas e atas das reuniões da Cofiex, bem como outras informações pertinentes às atividades da Cofiex, ressalvadas eventuais informações classificadas como sigilosas na forma da Lei nº 12.527, de 2011; e XIV - prover ao público canal eletrônico de comunicação para a solução de dúvidas relacionadas a assuntos de competência da Cofiex. Art. 8º São atribuições dos membros da Cofiex: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Cofiex; II - opinar, contribuir e votar nas matérias discutidas no âmbito do Comitê; III - solicitar a realização de reuniões extraordinárias; IV - sugerir a participação de convidados nas reuniões; V - solicitar o adiamento de deliberação de assuntos ou a inclusão de temas na pauta. VI - acessar os pleitos para a preparação de projetos e programas do setor público com o apoio de natureza financeira de fontes externas por meio do Portal de Financiamento Externo; VII - realizar as análises referentes aos requisitos previstos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 9.075, de 2017, que se situarem dentro de suas respectivas áreas de competência; VIII - fundamentar o resultado das análises pertinentes às suas competências em manifestações técnicas escritas, com no mínimo dois dias úteis de antecedência da reunião do GTEC que antecede a reunião da Cofiex, e disponibilizá-las no Portal de Financiamento Externo; IX - manifestar-se acerca da aprovação de pleitos para a preparação de projetos e programas do setor público com o apoio de natureza financeira de fontes externas que estiverem na pauta de reunião da Cofiex; X - justificar em manifestação técnica escrita eventual voto contrário à aprovação de pleito para a preparação de projetos e programas do setor público com o apoio de natureza financeira de fontes externas e disponibilizar a manifestação contrária no Portal de Financiamento Externo; XI - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento da Cofiex; XII - aprovar as atas das reuniões; XIII - guardar sigilo sobre qualquer informação relevante tratada no âmbito do Comitê se, e enquanto, ela não for oficialmente divulgada; XIV - encaminhar quaisquer denúncias que tiver conhecimento para as devidas providências; e XV - observar as prescrições normativas sobre conflitos de interesse constantes da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 9º A Cofiex reunir-se-á em caráter ordinário trimestralmente, preferencialmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro, e em caráter extraordinário, mediante convocação do Secretário Executivo da Cofiex, com anuência do Presidente da Cofiex. Parágrafo Único. A Secretaria Executiva da Cofiex deverá, no início de cada ano, publicar no sítio eletrônico do Governo Federal e no Portal de Financiamento Externo as datas prováveis das reuniões ordinárias. Art.10. A convocação para a reunião da Cofiex será efetuada pelo Secretário- Executivo da Cofiex, com antecedência mínima de vinte e cinco dias úteis, por meio eletrônico. § 1º Na hipótese de reunião extraordinária para atender demandas urgentes justificadas, não se aplica o prazo definido no caput. § 2º O local e o horário de início e de término das reuniões será especificado no ato de convocação das reuniões. § 3º A convocação para as reuniões da Cofiex será acompanhada da pauta e de eventuais documentos a serem objeto de análise e deliberação. § 4º Comporão a pauta de reunião os pleitos que estiverem em condições de serem objeto de deliberação pela Cofiex nos termos do art. 27 da Resolução Normativa Cofiex nº 1, de 2024, além de outros eventuais assuntos pertinentes às competências da Cofiex. § 5º O Secretário-Executivo da Cofiex definirá se as reuniões ocorrerão de modo presencial ou por videoconferência, na forma do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.