DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600122 122 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; VI - um representante da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos; VII - um representante Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde; e VIII - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. § 1º O membro representante do Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde exercerá a função de coordenador da CT-BPS. § 2º Para cada membro titular da CT-BPS terá um suplente, que deverá substituí-lo em suas ausências e impedimentos. § 3º Os membros titulares e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos ou entidade e designados pelo Secretário de Ciência, Tecnologia, e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde. § 4º. Poderão participar das reuniões da CT-BPS, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Anexo. Art. 23. A CT-BPS reunir-se-á em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, por iniciativa própria do coordenador da CT-BPS, quando identificada necessidade. § 1º As reuniões da CT-BPS, ordinárias e extraordinárias, serão instaladas com um quórum por maioria absoluta de seus membros, com caráter consultivo e deliberativo. § 2º Em caso de não atingimento do quórum estipulado no § 1º deste artigo, a reunião poderá ser instalada, com caráter apenas consultivo. PORTARIA GM/MS Nº 6.758, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre os prazos de atuação da Comissão de Acompanhamento e avaliação - CAA e de apresentação do relatório conclusivo das avaliações do Contrato de Gestão com a Agência de Apoio à Gestão do SUS - AgSUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve: Art. 1º fica mantido por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA elaborar e apresentar o relatório conclusivo das avaliações do Contrato de Gestão com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AgSUS: § 1º O prazo do caput poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias por ato motivado do coordenador ou presidente da comissão. § 2º Entre o término do período mencionado no art. 10, parágrafo único, da Portaria GM/MS nº 5.485, de 14 de outubro de 2024, e a data mencionada no caput, ficam asseguradas as competências da CAA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA Art. 24. As reuniões da CT-BPS ocorrerão de forma presencial, no Distrito Federal, porém, os membros que se encontrarem em outras unidades federadas participarão das reuniões por meio de videoconferência. Art. 25. Respeitando o atingimento do quórum estipulado no § 1º do Art. 23, a deliberação nas reuniões da CT-BPS, quando necessária, deverá se dar por consenso. PORTARIA GM/MS Nº 6.838, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Jales) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Jales. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 929, de 25 de abril de 2022, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Satoru Yamada) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Jales; Considerando Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC).; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 207066 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1.201/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.052910/2014-11, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Jales), localizada no Município de Jales (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Jales. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . .SP .352480 .JA L ES .7126484 .UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE JA L ES .MUNICIPAL .25000.052910/2014-11 .207066 .N ÃO .III .82.01- Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III .840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.840, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Vitória da Conquista e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.229, de 7 de dezembro de 2023, que renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Vitória da Conquista e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Presidente Jânio Quadros; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 187/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.109384/2013-89, resolve: Art. 1º Fica renovada qualificação, a contar da 3ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Vitória da Conquista, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 2.728.486,80 (dois milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA