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Diário Oficial da União · 16/04/2025 · pág. 143

DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600143 143 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A Resolução CCFGTS nº 1.101, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO III ORÇAMENTO OPERACIONAL DESCONTOS 2025 - 2028 E DISTRIBUIÇÃO POR REGIÃO - EXERCÍCIO 2025 (...) . .Renda familiar mensal bruta .FASE 1 (UH) .FASE 2 (UH) .FASE 3 (UH) . .limitada a R$ 2.160,00 .61.994 .78.526 .82.659 . .de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00 .86.069 .109.020 .114.758 . .de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00 .31.293 .46.451 .48.895 . .de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00 .28.128 .36.205 .39.637 . .de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00 .22.326 .33.141 .34.885 "(NR) Art. 3º O Gestor da Aplicação deverá regulamentar as disposições complementares a esta Resolução no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir de sua vigência. Art. 4º O Agente Operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da regulamentação pelo Gestor da Aplicação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.116, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Cria o programa Classe Média e altera a Resolução CCFGTS nº 1.101, de 31 de outubro de 2024, que aprova os orçamentos financeiro, operacional e econômico para o exercício de 2025, e os orçamentos plurianuais, para o período 2026-2028, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIC–O, no uso da competência que lhe atribuem o inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve: Art. 1º Criar o programa habitacional Classe Média, destinado à aquisição de unidades habitacionais novas ou usadas por pessoas físicas em operações não enquadradas na área de Habitação Popular do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Público-alvo Art. 2º O público-alvo do programa de que trata o art. 1º será constituído por famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo único. As famílias de que trata o caput deverão atender aos pré-requisitos previstos no art. 17 da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012. Art. 3º Os imóveis objeto de financiamento pelas famílias de que trata o art. 1º observarão o limite de valor de venda ou investimento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Composição de recursos Art. 4º As operações de financiamento realizadas no âmbito do programa de que trata o art. 1º integrarão, obrigatoriamente, carteira de financiamentos composta por operações firmadas com recursos do FGTS e com recursos de outras fontes, aportados pelas instituições financeiras interessadas. § 1º A participação dos recursos do FGTS na carteira de que trata o caput será limitada a 50% (cinquenta por cento). § 2º A composição dos recursos do FGTS com recursos de outras fontes será responsabilidade dos agentes financeiros interessados e habilitados a operar pelo Agente Operador do FGTS. Art. 5º Para a parcela de recursos do FGTS da carteira de financiamentos de que trata o art. 4º, caberá: I - aplicação de taxa de juros nominal de 6,50% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano; II - a cobrança, pelos agentes financeiros, de até 3,50% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, a título de diferencial de juros. Art. 6º Todas as operações de financiamento que integrarem a carteira de que trata o art. 4º observarão uma taxa de juros nominal ao mutuário de até 10,00% (dez por cento) ao ano. Condições Operacionais Art. 7º As operações de financiamento habitacional firmadas com recursos do FGTS no programa Classe Média observarão: I - o prazo de amortização máximo estabelecido no art. 9º, inciso IV, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; II - a cobrança de, no máximo, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao mês, a título de taxa de administração do contrato; III - a cobrança de até 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o valor do financiamento a título de taxa de acompanhamento da operação; IV - a adoção de sistema de amortização livremente pactuado entre o Agente Operador e os agentes financeiros e entre estes últimos e seus respectivos mutuários; V - atualização mensal do saldo devedor pelo mesmo índice utilizado para correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS; e VI - as contrapartidas mínimas previstas no art. 22, inciso III e § 4º, da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012. Art. 8º A Resolução CCFGTS nº 1.101, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I ORÇAMENTO FINANCEIRO PLURIANUAL 2025-2028 R$ mil . D I S C R I M I N AÇ ÃO 2025 2026 2027 2028 . A - Saldo Compromissadas e Depósitos Bancários 36.289.492 18.000.000 18.000.000 18.000.000 . A.1 Depósitos Bancários 6.566.871 3.000.000 3.000.000 3.000.000 . A.2 Op. Compromissadas 29.722.621 15.000.000 15.000.000 15.000.000 . . 1. Arrecadação Contribuições 205.740.764 217.365.117 227.146.548 236.232.410 . 1.1 Arrecadação Contribuições - Depósitos, Juros e Atualização Monetária 204.056.142 215.626.197 225.329.375 234.342.550 . 1.2 Arrecadação Contribuições - Multa recolhimento em atraso 1.684.623 1.738.921 1.817.172 1.889.859 . . 2. Retorno Op. Crédito 76.791.011 83.796.047 89.993.697 95.211.355 . 2.1 Habitação 69.820.638 77.324.198 83.470.859 88.597.564 . 2.2 FAR 259.782 146.829 0 0 . 2.3 Infraestrutura 2.361.836 2.542.303 2.586.126 2.555.616 . 2.4 Saneamento 2.698.955 2.788.893 2.956.663 3.089.774 . 2.5 Saúde 778.834 88.380 74.606 62.960 . 2.6 Microcrédito 0 0 0 0 . 2.7 Devolução do Desconto 870.967 905.443 905.443 905.443 . . 3. Arrecadação Contribuição Social - LC 110 58.772 61.145 59.490 57.286 . 3.1 Contribuição Social 60.471 63.036 61.330 59.058 . 3.2 Contribuição Social - Devolução -1.698 -1.891 -1.840 -1.772 . . 4. Retorno Op. Financeiras 36.789.291 30.943.136 35.160.326 25.737.110 . 4.1 Operações Compromissadas + Depósitos Bancários 3.490.569 2.130.533 1.804.714 1.722.414 . 4.2 Cupons TPF 8.323.422 8.241.528 6.482.106 5.503.695 . 4.3 Vencimento TPF 24.975.300 20.571.074 26.873.507 18.511.000 . . 5. Rendas de Juros CVS 466.411 464.369 0 0 . . 6. Rendas CRI e LCI 327.121 170.905 149.433 125.043 . . 7. Outras Entradas 3.615.289 3.123.207 3.237.247 3.315.464 . 7.1 Resgate Disponibilidades FI-FGTS / FGM 0 0 0 0