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Diário Oficial da União · 16/04/2025 · pág. 147

DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600147 147 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 "ANEXO VI ORÇAMENTO ECONÔMICO BALANÇO PATRIMONIAL PROJETADO 2025-2028 R$ mil . .AT I V O .2025 .2026 .2027 .2028 . .SALDO DISPONIBILIDADES E TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS .168.363.882 .176.520.772 .187.619.284 .205.664.907 . .Depósitos Bancários .3.000.000 .3.000.000 .3.000.000 .3.000.000 . .Operações Compromissadas e TPF com vencimento no exercício .15.000.000 .15.000.000 .15.000.000 .15.000.000 . .Títulos Públicos Federais de médio e longo prazo .106.027.547 .111.828.853 .120.908.312 .136.887.532 . .Reserva Técnica (Títulos Públicos Federais) .44.336.336 .46.691.918 .48.710.972 .50.777.376 . . . . . . . .INVESTIMENTOS DO FGTS .29.535.425 .31.039.997 .32.768.427 .34.581.194 . .CRI e LCI .617.623 .489.229 .365.076 .255.249 . .CVS - Créditos Securitizados .451.921 .0,00 .0,00 .0,00 . .Debêntures .363.527 .277.957 .175.058 .87.435 . .Fundos Imobiliários .9.289.565 .10.047.586 .10.737.992 .11.451.154 . .FIDC .5.183 .5.604 .5.986 .6.381 . .Instr. Financeiros Derivativos .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .Fundo Garantidor de Microcréditos .320.854 .320.854 .320.854 .320.854 . .F I - FGT S .18.486.752 .19.898.767 .21.163.461 .22.460.120 . . . . . . . .CRÉDITOS VINCULADOS .9.561.673 .10.163.268 .10.674.016 .11.186.319 . . . . . . . .OPERACÕES DE CRÉDITO .630.237.445 .705.492.042 .772.597.657 .836.323.033 . .Habitação .582.679.064 .653.656.696 .717.735.315 .778.566.425 . .FA R .185.648 .46.144 .46.505 .46.768 . .Saneamento .25.774.465 .28.516.706 .30.926.311 .33.281.657 . .Infraestrutura .21.158.618 .22.886.026 .23.551.162 .24.130.206 . .Saúde .439.651 .386.471 .338.365 .297.976 . .Microcrédito .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . . . . . . . .OUTROS CRÉDITOS .393.974 .429.515 .462.776 .500.804 . .Rendas a Receber .66.626 .66.626 .66.626 .66.626 . .Créditos Específicos .327.348 .362.889 .396.150 .434.178 . .TOTAL ATIVO .838.092.400 .923.645.594 .1.004.122.161 .1.088.256.257 . .PASSIVO .2025 .2026 .2027 .2028 . .DEPÓSITOS .706.635.938 .788.983.775 .868.381.980 .948.333.125 . .Depósitos Vinculados do FGTS .706.635.938 .788.983.775 .868.381.980 .948.333.125 . .DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO .13.651.654 .15.050.285 .14.372.492 .16.543.056 . .OUTRAS OBRIGAÇÕES .4.297.861 .4.432.334 .4.591.544 .4.765.814 . .Provisão para Passivos Contingentes .24.375 .16.250 .12.187 .9.750 . .Credores Diversos .4.273.487 .4.416.085 .4.579.357 .4.756.064 . .PATRIMÔNIO LÍQUIDO .113.506.946 .115.179.200 .116.776.144 .118.614.261 . .TOTAL PASSIVO .838.092.400 .923.645.594 .1.004.122.161 .1.088.256.257 "(NR) Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012: I - Parágrafo único do art. 10; II - § 4º do art. 20; e III - § 2º do art. 32. Art. 10. O Gestor da Aplicação deverá regulamentar as disposições complementares a esta Resolução no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir de sua vigência. Art. 11. O Agente Operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da regulamentação pelo Gestor da Aplicação. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.117, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Altera a Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho de 2023, que estabelece normas para parcelamento de valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o inciso IX do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) (...) "§ 3º O Agente Operador continuará a operacionalizar a contratação dos parcelamentos de débitos do FGTS referentes a competências anteriores a março de 2024, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho apresente, a qualquer tempo, proposta de transição estável e estruturada, fundamentada em análises de viabilidade e no desenvolvimento integral das ferramentas indispensáveis para a arrecadação eficiente dos débitos passíveis de parcelamento. § 4º Na operacionalização dos parcelamentos de que trata o inciso I do caput, o Agente Operador deverá observar as seguintes regras: I - observar os termos da Resolução CCFGTS nº 587, de 19 de dezembro de 2008 e da Resolução CCFGTS nº 940, de 8 de outubro de 2019; e II - abranger exclusivamente competências anteriores ao início de arrecadação efetiva pelo sistema FGTS Digital." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA RESOLUÇÃO CNES/MTE Nº 11, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Altera a data de realização da etapa nacional da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária - 4ª Conaes. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, e o art. 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Economia Solidária, tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e as deliberações do Plenário, firmadas na reunião ordinária, de 31 de março e 01 de abril de 2025, bem como as informações constantes do processo SEI nº 47975.200109/2024-77, resolve: Art. 1º Fica alterada a data de realização da etapa nacional da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária - 4ª Conaes para o período de 13 a 16 de agosto de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.050023/2020-98 .219528608 .Centro De Educacao Integral Crista Ltda .BA . .2 .14152.050024/2020-32 .219528616 .Centro De Educacao Integral Crista Ltda .BA . .3 .14152.050025/2020-87 .219528624 .Centro De Educacao Integral Crista Ltda .BA . .4 .14152.050027/2020-76 .219528641 .Centro De Educacao Integral Crista Ltda .BA . .5 .14152.050030/2020-90 .219528675 .Centro De Educacao Integral Crista Ltda .BA . .6 .14152.007744/2021-69 .220398577 .Fundacao Museu Carlos Costa Pinto .BA . .7 .14152.007747/2021-01 .220398607 .Fundacao Museu Carlos Costa Pinto .BA . .8 .14152.007748/2021-47 .220398615 .Fundacao Museu Carlos Costa Pinto .BA . .9 .14152.007750/2021-16 .220398631 .Fundacao Museu Carlos Costa Pinto .BA . .10 .14152.007751/2021-61 .220398640 .Fundacao Museu Carlos Costa Pinto .BA . .11 .46207.000316/2018-13 .213768127 .Resgate Treinamentos Lt d a .ES . .12 .46207.000317/2018-68 .213768186 .Resgate Treinamentos Lt d a .ES . .13 .46207.000318/2018-11 .213768151 .Resgate Treinamentos Lt d a .ES . .14 .46208.010002/2017-38 .212659740 .Multipropriedade Encontro Das Aguas Servicos Empresariais Eireli .GO . .15 .46208.010003/2017-82 .212659766 .Multipropriedade Encontro Das Aguas Servicos Empresariais Eireli .GO