DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600150 150 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .4 .14152.044811/2020-45 .219476322 .Atp Tecnologia E Produtos S/A .SP . .5 .14152.088106/2020-50 .219891699 .Gabriel Jose Avante .SP . .6 .14152.088107/2020-02 .219891702 .Gabriel Jose Avante .SP . .7 .14152.088108/2020-49 .219891711 .Gabriel Jose Avante .SP . .Nº .P R O C ES S O .N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S .Empresa .UF . .1 .14185.003678/2020-90 .201679612 - TAD nº 203425731 .Ceramica Jamanxim Lt d a .PA . .2 .14185.003341/2020-82 .201675994 - TAD nº 203411846 .Florescer Jardinagem e Paisagismo Ltda. .SE 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.122572/2020-71 .220236356 .E. Casagrande Grando Bijuterias .SC . .2 .14152.041293/2021-99 .220730393 .Usindi Montagens E Manutencao Eireli .SC . .3 .14152.041298/2021-11 .220730440 .Usindi Montagens E Manutencao Eireli .SC . .4 .47105.000380/2019-96 .217707751 .Caixa Economica Fe d e r a l .SP . .5 .47105.001351/2019-41 .219012032 .Intercement Brasil S.A. .SP . .6 .14152.003825/2021-90 .220359385 .Polenghi Industrias Alimenticias Ltda .SP . .7 .46259.001159/2019-39 .217095259 .Ruy R Da Rocha Produtos Ceramicos Ltda .SP . .8 .14152.005308/2021-55 .220374210 .Sideway Industria Textil Lt d a .SP . .9 .14152.004429/2021-80 .220365423 .Supera Farma Laboratorios S.A. .SP . .10 .14152.014436/2020-17 .219173826 .Wortec Comercio De Compressores - Eireli .SP . .Nº .P R O C ES S O .N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S .Empresa .UF . . .14185.001733/2021-98 . 201886171 .Sandro Aurelio Gonalves Dantonio .BA 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46249.001785/2018-63 .216142288 .Abreu & Abreu Cosmeticos Ltda .MG . .2 .47747.003470/2018-01 .214818357 .Acos Alpha Ltda - Epp .MG . .3 .46237.001682/2018-32 .216168562 .Auto-Escola Wagner Eireli .MG . .4 .46237.001652/2018-26 .216153425 .Centro De Formacao De Condutores Martins Correa Ltda. .MG . .5 .46249.001775/2018-28 .216143438 .Clelia Maria De Almeida Santos .MG . .6 .46249.002313/2017-47 .213230348 .Douglas Pontes Gomes - Me .MG . .7 .46249.002314/2017-91 .213230330 .Douglas Pontes Gomes - Me .MG . .8 .46249.000039/2018-52 .213656451 .Hotel E Restaurante Cacula Ltda - Epp .MG . .9 .46247.001424/2017-56 .213450640 .Klesio Pereira Dos Santos - Me .MG . .10 .46247.001425/2017-09 .213450658 .Klesio Pereira Dos Santos - Me .MG . .11 .46249.000066/2018-25 .213657716 .Maria Da Conceicao Menezes E Reis - Me .MG . .12 .46249.000067/2018-70 .213657732 .Maria Da Conceicao Menezes E Reis - Me .MG . .13 .46247.001367/2017-13 .213394464 .Maria Helena Almeida 81922760668 .MG . .14 .46245.003794/2018-29 .216036496 .Mariano Conveniencia Lt d a .MG . .15 .46249.000016/2018-48 .213673037 .Mendonca Comercio E Transporte Ltda - Epp .MG . .16 .46249.000017/2018-92 .213673011 .Mendonca Comercio E Transporte Ltda - Epp .MG . .17 .46235.000071/2018-97 .213998335 .Vetquimica Comercial Agricola Ltda .MG . .18 .46249.000013/2018-12 .213674165 .Werley Comercial Ltda - Me .MG 3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46301.000811/2010-05 .014042177 .Mel De Pepelu Artigos Adultos E Infantis Ltda - Me .SC . .2 .46301.001040/2010-65 .014042207 .Mel De Pepelu Artigos Adultos E Infantis Ltda - Me .SC . .3 .46393.000203/2019-49 .218468199 .Construtora Sandin Ltda .SP . .4 .46256.002599/2018-52 .215492960 .Lazaro Machado Junior Confecção .SP HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 14 DE ABRIL DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3300 (SEI 5146189), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São João da Varjota/PI, CNPJ 00.957.945/0001-04, Processo nº 19964.219301/2024-21, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do município de SÃO JOÃO DA VARJOTA- PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de São João da Varjota, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3301 (SEI 5146426), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Buriti dos Montes/PI, CNPJ 69.655.546/0001-87, Processo nº 19964.219342/2024-17, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultores familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietário ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de BURITI DOS MONTES, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Buriti dos Montes, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3302 (SEI 5146519), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MARIBONDO/AL, CNPJ 12.705.265/0001-74, Processo nº 19964.217758/2024-09, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Maribondo, no Estado Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3305 (SEI 5148509), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CHAVAL/CE, CNPJ 06.580.641/0001-49, Processo nº 19964.218985/2024-43, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Chaval, Estado do Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3306 (SEI 5149165), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINTRACOM/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil em Geral, Leve e Pesada, Industria e Produtos de Cimento, CNPJ 08.279.283/0001-64, Processo nº 19980.278316/2024-22, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Geral, Leve e Pesada, abrangendo obras da infra-estrutura, construção e reforma de rodovias, vias urbanas, pontes, túneis, aeroportos, barragem, ferrovias, viadutos, aquedutos, metrôs, portos, aeroportos, capacitação de solos; construção de redes de abastecimento de água; construção de sistema de irrigação; construção e reforma de redes de esgotos e saneamento em geral; construção e reforma de parques eólicos e solares; construção e reforma de redes de gasoduto; construção, reforma de estádios esportivos, hidrelétrica, canais, eclusas, montagem e pintura de estrutura; montagem industrial, hidráulica; instalação; fundações; gamagrafia; terraplenagem; operadores de máquinas pesadas; pedreiras na área da indústria de construção civil; usina de concretos, produtos e artefatos de cimento; concretagem; pinturas industriais Betonagem; soldagem Industrial; pedreiros na área industrial; carpinteiros na área da indústria de construção civil, inclusive Montagem Industrial; Indústria de Pré-moldado de Cimento; Decorações; Instalações Elétricas, Hidráulicas e Caieiras, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Itaú, Janduís, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Umarizal e Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte/RN, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINTICOCIP/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias do Ramo da Construção Civil Pesada do Estado do RN, CNPJ 36.104.158/0001-59, Processo nº 19964.105635/2022-56; excluindo os municípios de Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Itaú, Janduís, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Umarizal e Upanema; B) SITRAMEM-RN - Sindicato Específico dos Trabalhadores nas Indústrias e em Empresas de Montagem e Manutenção em Geral no Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ 30.189.417/0001-05, Processo nº 19964.113270/2021-52; excluindo os trabalhadores na montagem industrial nos municípios de Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Itaú, Janduís, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Umarizal e Upanema, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 3310 (SEI 5152760), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19964.204390/2025-91 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SINDRST - Sindicato Rural de São Tomé - PR, CNPJ 13.335.738/0001-51, Processo nº 46212.017486/2011-91, em razão da inscrição do CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 3311 (SEI 5153593), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19964.204393/2025-25 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SINDICATO RURAL DE CAFELANDIA, CNPJ 02.681.950/0001- 54, Processo nº 46000.002992/98-05, em razão da inscrição do CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3268 (SEI 5102266), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.216823/2024-71, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Escalvado - SINSSCE, CNPJ 57.706.499/0001-74, para representação da categoria dos servidores públicos municipais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santa Cruz do Escalvado, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3280 (SEI 5118152), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº