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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2025 · pág. 78

DOMCE 17/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695

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humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental. Art. 4º A Educação Ambiental visa à construção de conhecimentos, ao desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais, ao cuidado com a justiça, a equidade socioambiental, e a proteção do meio ambiente natural e construído.

Art. 5º A Educação Ambiental é construída com responsabilidade cidadã, na reciprocidade das relações dos seres humanos entre si e com a natureza. Art. 6º A Educação Ambiental não é atividade neutra, pois envolve valores, interesses, visões de mundo e, desse modo, deve assumir na prática educativa, de forma articulada e interdependente, as suas dimensões pedagógica. Art. 7º A Educação Ambiental deve adotar uma abordagem que considere a interface entre a natureza, a sociocultura, a produção, o trabalho e o consumo. Em conformidade com a Lei nº 9.795, de 1999, reafirma-se que a Educação Ambiental é componente integrante, essencial e permanente da Educação, devendo estar presente, de forma articulada, nos níveis e modalidades da Educação Básica pública e privada, para isso devendo as instituições de ensino promovê-la integradamente nos seus projetos institucionais e pedagógicos. Art. 8º A Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica escolar, deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar, contínua e permanente. Art. 9º. A Educação Ambiental nas instituições de ensino, com base nos referenciais apresentados, deve contemplar: I - Abordagem que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione a dimensão ambiental à justiça social, aos direitos humanos, à saúde, ao trabalho, ao consumo, à pluralidade étnica, racial, e à superação de todas as formas de discriminação e injustiça social; II - Abordagem integrada e transversal, contínua e permanente em todas as áreas de conhecimento, componentes e atividades escolares; III - Aprofundamento do pensamento valorizando a participação, a cooperação, o senso de justiça e a responsabilidade da comunidade educacional em contraposição às relações de dominação e exploração presentes na realidade atual; IV - Incentivo à apropriação de instrumentos pedagógicos e metodológicos que aprimorem a prática discente e docente e a cidadania ambiental; V - Estímulo à constituição de instituições de ensino como espaços educadores sustentáveis, integrando gestão democrática, edificações, tornando-as referências de sustentabilidade socioambiental. Art. 10º. Os setores da sociedade em geral devem aderir às práticas de educação ambiental em suas rotinas, a fim de incentivar a população em geral sobre as boas práticas de preservação do meio ambiente, em parceria com o COMDEMA. Art. 11° - O não atendimento ao especificado nesta resolução, ensejará as sanções cabíveis previstas na legislação ambiental vigente. Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ipueiras/CE, 15 de abril de 2025. Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador:FE0D5C43

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

SECRETARIA DA JUVENTUDE,CULTURA,ESPORTE E LAZER EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO

CONTRATO Nº 2024.09.06.01 - SEJUV

PROCESSO DE ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2024.07.11.02

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL MANOEL TEIXEIRA ÁVILA, LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS, CENTRO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, com início em 06/04/2025 e término em 05/07/2025.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Taylan Ítallo Vasconcelos Barbosa

ASSINA PELO CONTRATADO: Lúcia de Fátima Victor de Oliveira – NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Irauçuba (CE), 04 de abril de 2025.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B0D32EF6

SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.01.03 - OBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua Valdir de Andrade Braga, nº. 56 - Bairro da Rodoviária, destinado ao funcionamento do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, de responsabilidade da Secretaria da Saúde do Município de Irauçuba/CE. LOCADORA: THAIANNY TAMILLIS VASCONCELOS BARBOSA SOUZA. LOCATÁRIA: Secretaria da Saúde. ASSINA PELA LOCATÁRIA: Hérica Oliveira Pinheiro. MOTIVO: Prorrogação de Prazo. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei nº 8.245/91, e ainda na cláusula terceira, item 3.1.2 do contrato. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 28 de fevereiro de 2025. Irauçuba/CE, 28 de fevereiro de 2025.

HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO –
Secretária da Saúde. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C3BC16CB

SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÂ EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.06.02 – OBJETO: Fornecimento de sistema com tabela específica de peças de veículos, de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária do Município de Irauçuba/CE. CONTRATADA: AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Graciele Lima Domingos. CONTRATANTE: SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÃ.