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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2025 · pág. 82

DOMCE 17/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:5145E736

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE RESULTADO

AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1403.02/2025 – SME - CP OBJETO: Contratação de grupo formal, grupo informal e fornecedor individual destinados à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Madalena – CE. Aos 16 (dezesseis dias) do mês de abril de 2025, às 09h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Madalena, localizada na Rua Augusto Máximo Vieira, 80, Centro, Madalena-CE, a Comissão de Avaliação, coordenada pela Agente de Contratação Sheila Raquel dos Santos Magalhães e pelos membros de equipe de apoio Irene Linhares de Mesquita e Leila Alink dos Santos Vieira, reuniu-se para divulgar o resultado do julgamento dos documentos de habilitação e projetos de venda apresentados no âmbito do Edital de Chamada Pública nº 1403.02/2025 – SME - CP, conforme cronograma estabelecido, que previa o julgamento em até 10 dias úteis após o encerramento do recebimento dos envelopes, ocorrido em 09/04/2025. O processo foi conduzido em conformidade com o artigo 8º da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 11.947/2009, que estabelece as diretrizes do PNAE, e a Resolução nº 3, de 4 de fevereiro de 2025, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que regulamenta a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o programa. 1. REGISTRO DO JULGAMENTO
A Comissão de Avaliação analisou os envelopes contendo documentos de habilitação e projetos de venda entregues por 12 (doze) fornecedores, conforme registrados na Ata de Recebimento de 09/04/2025. A análise verificou a conformidade com as exigências do edital, incluindo:

• Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) para comprovação da condição de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. • Documentos de identificação (CPF, RG ou ato constitutivo para grupos formais). • Projetos de venda detalhando os gêneros alimentícios, quantidades, preços e cronograma de entrega, conforme item 6 do edital. • Demais documentos exigidos, como certidões de regularidade fiscal e trabalhista (quando aplicável a grupos formais) e declarações de idoneidade.

Após exame minucioso, a Comissão concluiu que todos os fornecedores atenderam integralmente às exigências do edital, sendo considerados habilitados para prosseguir no processo. A tabela abaixo apresenta os fornecedores habilitados:

HABILITADOS: Reginaldo Alves da Silva, 050.339.113-17, Bairro Boa Vista, Madalena/CE. Azenate Anselmo da Silva Bastos, 091.097.923-94, Fazenda Manga, Madalena/CE. Maria Angélica Almeida Barros, 642.724.603-82, Fazenda Manga, Madalena/CE. José Evilânio André dos Santos, 040.584.433-67, Fazenda Salgadinho, Madalena/CE. Sílvia Helena dos Santos Barbosa, 965.697.353-49, Fazenda Manga, Madalena/CE. Luiz Alberto da Silva, 625.031.463-68, Fazenda Manga, Madalena/CE Antônio Océlio Silva dos Santos, 997.753.953-72, Paus Brancos, Assentamento 25 de Maio, Madalena/CE. Jardiana Pereira Fernandes, 045.480.813-56, Comunidade de Salgadinho, Madalena/CE.

Cooperativa de Semiárido Cearense, 32.001.740/0001-39, Assentamento Menino Jesus, S/N, BR 116, Km 75, Cascavel/CE. Cooperativa Sertaneja Cearense – FAPE, 17.071.170/0001-60, Rua Romeu Martins, nº 446, Ponto 02, Centro, Canindé/CE. Associação dos Pequenos Trabalhadores Rurais Ipueira da Vaca II, 29.148.784/0001-81, Comunidade de São Miguel, S/N, Ipueira da Vaca, Canindé/CE. Cooperativa Regional dos Assentamentos de Reforma Agrária do Sertão Central do Ceará COOPERASC Ltda, 23.323.155/0001-64, Rodovia CE 166, Km 57, Distrito Lacerda, Quixeramobim/CE 2. PRAZO RECURSAL
Nos termos do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, abre-se o prazo recursal de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação desta ata no Diário Oficial do Município, para que os fornecedores interessados apresentem recursos contra o resultado da habilitação. Os recursos deverão ser protocolados por meio eletrônico ao e-mail [email protected] , com indicação clara do fundamento e do pedido. Os recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação, com decisão a ser publicada em até 3 dias úteis após o encerramento do prazo recursal. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA
Após o término do prazo recursal e a resolução de eventuais recursos, a classificação final dos projetos de venda será realizada com base nos critérios estabelecidos no item 7 do edital, que priorizam:

• Agrupamento dos Projetos (item 7.1):

• Grupo de fornecedores locais. • Grupo do território rural (Região Geogr fica Imediata, Intermediária, estado e país).

• Ordem de Prioridade entre Grupos (item 7.2):

• Fornecedores locais têm prioridade sobre os demais. • Região Geogr fica Imediata sobre Intermedi ria, estado e país. • Região Geogr fica Intermedi ria sobre estado e país. • Estado sobre país.

A classificação final será publicada no Diário Oficial do Município após o prazo recursal, em conformidade com a Resolução nº 3, de 4 de fevereiro de 2025, do FNDE, e as quantidades contratadas serão definidas com base nas propostas habilitadas, respeitando o orçamento do PNAE para 2025.

  1. OBSERVAÇÕES
    Todos os fornecedores listados foram considerados habilitados após análise documental, que incluiu DAP/CAF válida, identificação pessoal ou jurídica, e projetos de venda compatíveis com as exigências do edital. Não houve registro de inabilitações ou irregularidades nos envelopes recebidos, conforme constatado pela Comissão. A ausência de impugnações ao edital até 03/04/2025 reforça a regularidade do processo. A publicação desta ata será feita no Diário Oficial do Município, atendendo ao artigo 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia. Madalena/CE, 16 de abril de 2025.

SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES - Agente de Contratação. Madalena/CE.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:0E2FD55E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL