DOMCE 17/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE: Art. 1º CONCEDER ao Motorista, o senhor Luiz Carlos Ribeiro, 01 (uma) diária no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025. Art. 2º O deslocamento tem como objetivo o transporte de passageiros para realização de consulta médica, na cidade de Fortaleza, no Hospital Albert Sabin. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 15 de abril de 2025.
LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:727F64A8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 207/2025-GAB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Penaforte - CE, e considerando o pedido de exoneração apresentado pelo servidor.
RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a pedido, o senhor MAICK SANTOS DE JESUS, brasileiro, portador do RG n° 20210930 SSP/SE, inscrita no CPF sob o n° 023.159.375-90, residente e domiciliado na rua Manoel Ângelo Ferreira, n° 25, Penaforte/CE. Art. 2º. Declarar vago o cargo mencionado no artigo anterior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 15 de abril de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:48DFA345
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 208/2025-GAB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Penaforte - CE,
RESOLVE: Art. 1º Nomear para o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, o senhor Jéssica Fabiana Rocha Muniz brasileira, portadora do RG n° 20071387840 SSP/SE, inscrita no CPF sob o n° 095.698.974-81, residente e domiciliado na rua Sinhá Leite, 242, Penaforte, Estado do Ceará. Art. 2º A nomeada exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º A nomeada será designada para exercer a função de membro da equipe de planejamento de contratações públicas. Art. 4º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 15 de Abril de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:EC17E41F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 015, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº. 595, de 10 de junho de 2022, que trata da remuneração dos diretores, coordenadores e formadores das unidades escolares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº. 595, de 10 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 2º. A tabela de remuneração das simbologias de que trata esta Lei, será assim definida:
SIMBOLOGIA
VENCIMENTO BASE
(R$)
REPRESENTAÇÃO (R$) REMUNERAÇÃO
(R$)
QGE-1
4.310,00
1.210,00
5.520,00
QGE-2
4.200,00
1.100,00
5.300,00
QGE-3
4.000,00
1.000,00
5.000,00
QFE-1
4.010,00
1.110,00
5.120,00
Art. 2º. Ficam criados na estrutura da Secretaria de Educação e Juventude, 5 (cinco) cargos de Diretor(a) de Unidade Escolar com até 499 alunos. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 16 de abril de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:46031F9D