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Diário Oficial da União · 17/04/2025 · pág. 75

DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.182, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Monteirópolis .Estiagem - 1.4.1.1.0 .007 .27/03/2025 .59051.042547/2025-96 . .AL .Palmeira dos Índios .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.258 .03/04/2025 .59051.042563/2025-89 . .PB .Sossêgo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .010 .25/03/2025 .59051.042487/2025-10 . .PB .Teixeira .Estiagem - 1.4.1.1.0 .009 .01/04/2025 .59051.042564/2025-23 . .PE .Arcoverde .Estiagem - 1.4.1.1.0 .19 .27/03/2025 .59051.042472/2025-43 . .PE .Quixaba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .009 .09/04/2025 .59051.042567/2025-67 . .RN .Olho-D`Água do Borges .Seca - 1.4.1.2.0 .012 .02/04/2025 .59051.042562/2025-34 . .RN .Paraú .Estiagem - 1.4.1.1.0 .009 .25/03/2025 .59051.042559/2025-11 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.186, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Floriano Peixoto .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3.340 .14/03/2025 .59051.042565/2025-78 . .RS .Fontoura Xavier .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3.620 .14/02/2025 .59051.042508/2025-99 . .RS .General Câmara .Estiagem - 1.4.1.1.0 .027 .06/03/2025 .59051.042560/2025-45 . .RS .Gramado Xavier .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.255 .26/02/2025 .59051.042561/2025-90 . .RS .São José do Ouro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .017 .11/03/2025 .59051.042566/2025-12 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.187, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Mojuí dos Campos .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .139 .27/03/2025 .59051.042555/2025-32 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorgas de direito de usos de recursos hídricos de: Nº 897 - ANTONIO MARCOS COSTA VITORIO, Rio Real, Município de Jandaíra/BA, aquicultura. Nº 898 - CLAUDIVAN JOSE BASTOS DA SILVA, Barragem de Carpina, Município de Feira Nova/BA, aquicultura. Nº 899 - DILNEI KAIPPER, Rio Uruguai, Município de Palmitos/SC, Criação Animal. Nº 900 - ELENICE NOLASCO SANTOS GONCALVES, rio Jequitinhonha, Município de Itinga/MG, consumo humano. Nº 901 - MARCOS BARROSO DE BARROS, Rio Solimões, Município de Coari/AM, aquicultura. Nº 902 - SANTA MARIA ENERGETICA S/A, SANTA MARIA PARTICIPACOES S/A, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, Município de São Mateus/ES, Aproveitamento Hidroelétrico - CGH Km 47. O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 905 - Revogar a outorga emitida a LAZAROLACERDA ALVES por meio da Outorga ANA nº 902, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 25 de abril de 2024, seção 1, página 62, por motivo de transferência de Outorga. Nº 906 - Revogar a outorga emitida a IZAEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO por meio da Outorga ANA nº 2688, de 25 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2019, seção 1, página 20, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA nº 1.940, de 30 de outubro de 2017. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 907 - TAMIRIS DOS SANTOS MIRANDA, Córrego da Cruz e Córrego da Samambaia, município de Mucuri/BA, irrigação. Nº 908 - JONAS CALIMAN, Rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São Mateus, município de Nova Venécia/ES, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS ATO Nº 13, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012, e as Resoluções ANA nº 132, de 22/2/2016 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a: PREFEITURA DO MUNICÍPIO LADAINHA - MG, barragem Usina Engenheiro Wenefredo Portela, código SNISB 34726, em fase de operação, município de Ladainha/MG. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 926, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 851, de 13 de janeiro de 2025, e o contido no Processo Administrativo nº 08335.006249/2022-72, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, na região de fronteira e nas aldeias indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 19 de abril a 17 de julho de 2025. Art. 2º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul e Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 927, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 858, de 17 de janeiro de 2025, e o contido nos Processos Administrativos nº 08020.005106/2020-25 e nº 08000.055006/2020-88, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Governo do Estado do Amazonas, em ações de combate ao crime organizado, ao narcotráfico e aos crimes ambientais, na calha do Rio Negro e Solimões, nos Municípios de Barcelos e de Coari, no Estado do Amazonas, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 19 de abril a 17 de julho de 2025. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI