DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700080 80 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por 462 dias do território nacional, falta a certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, e, portanto, não atende as exigências previstas nos Incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 643.522 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0549206/2024. Interessado: EDGAR MARISCAL VARGAS ROCHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de proficiência em língua portuguesa, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, e a Certidão de antecedentes do país de origem com tradução juramentada, e portanto não atende as exigências previstas nos Incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 643.347 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0549062/2024. Interessado: DAVID ANZOROVICH VOLVENKIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234 , inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 630.161 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0539735/2024. Interessado: YUSMILA GISELA GOMEZ CERMENO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III, IV da Lei 13.445/2017; Arts. 221 e 234, incisos II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 8, 9,10,11,12,13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 629.835 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0539452/2024. Interessado: SEKOU ABDOULAYE COULIBALY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e do Art.221 do Decreto 9.199/2027. Código: 628.001 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0537881/2024. Interessado: IBRAHIMA DIOP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo maior que permitido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 627.539 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0537509/2024. Interessado: CHENY ROMINA MURGUEY ZAMBRANO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do Distrito Federal, e Certidão Federal da região do Paraná, locais de onde residiu, e, portanto, não atende à exigência contida nos Incisos IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 626.634 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024. Interessado: YOHANA CALLAU CEMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do presente processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória para conversão em naturalização definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 626.503 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0536549/2024 Interessado: WALT JOHNSLEY CERILUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II, IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes Art. 56, Itens 5, 8 Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 626.431 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0536478/2024. Interessado: RICHARD JOSE GARCIA FILIP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art(s). 65, inciso(s) II, III, IV da Lei 13.445/2017, Art(s). 221, 233, §2º, 234, incisos(s) I, II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017; Art(s). 5º, 51, 56 da Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou o(s) documento(s) constantes do(s) itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 626.397 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0536445/2024. Interessado: MARIE FRANCE JOSEPH BAYAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e não possui residência por prazo indeterminado e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017. Código: 625.915 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0536094/2024 Interessado: CHU HUNG MEI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017. Código: 625.848 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0536047/2024 Interessado: JEMPS ODNOL BLANC A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 625.819 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0536025/2024. Interessado: NUMNA TE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por prazo superior ao permitido do Brasil e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual e pela justiça federal, comprovante de residência e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 625.751 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0535973/2024. Interessado: ENORC EXANIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, Art. 56 da Portaria 623/2020 tendo em vista que o interessado não apresentou o(s) documento(s) constantes do(s) itens 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 625.644 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0535907/2024. Interessado: JEAN DANIEL EGALITE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a tradução da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o comprovante de situação cadastral do CPF, o comprovante de residência, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, bem como se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 625.478 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0535750/2024. Interessado: ALI HIKMAT HASAN AL LUAIBI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante no Item 5, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 625.449 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0535728/2024 Interessado: NATTIER MARTINEZ SIERRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu, Certidão Original de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 625.437 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0535719/2024. Interessado: MACKENSON JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado a complementar a documentação, mas não realizou dentro do prazo previsto, Falta o comprovante de proficiência em língua portuguesa Validado, e a Tradução juramentada assinada digitalmente, e portanto não atende as exigências previstas nos Incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 625.318 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0535632/2024. Interessado: JUAN VALENTIM PEDROZA BOTERO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 625.127 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0535509/2024. Interessado: HANAN MALEK ABU HAMIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça federal, a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem feita por um tradutor público no Brasil e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.