DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700098 98 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.790/SIA, DE 12 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015899/2025- 77, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Riviera; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0159; III - município (UF): Minas Novas (MG); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 31' 19'' S / 042° 23' 18'' W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.316/SIA, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 154. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.794/SIA, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.015972/2025-19, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: HOS BRASS RING; II - Indicador de localidade: 9PRG; III - Indicativo de chamada da EPTA: HOS BRASS RING; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 21,10 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 16 de maio de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.897/SIA, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, Seção 1, página 459. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 16.812/SPL, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.032910/2024-82, resolve: Art. 1º Revalidar até 15 de abril de 2028 o credenciamento da clínica médica PEGASUS PERÍCIAS E EXAMES MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 28.804.659/0001-10, CLC040, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Av. Washington Luis, nº 6.675, salas 609, 610, 611 e 612, Santo Amaro, São Paulo (SP), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.168/SPL, de 9 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2021, Seção 1, página 36. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 29-ANTAQ, DE 16 DE ABRIL DE 2025 1. Processo: 50300.007922/2025-06 2. Interessado: Set Port Logística Ltda. e Autoridade Portuária de Santos 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. deferir o pedido de medida cautelar formulado pela empresa Set Port Logística Ltda., tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, caput, da Resolução nº 66/ANTAQ, de 2022, diante de elementos que indicam possível afronta aos princípios da legalidade, da ampla concorrência e da isonomia, conforme estabelecido no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, bem como ao disposto no art. 3º da Lei nº 12.815/2013; 3.2. determinar à Autoridade Portuária de Santos a imediata suspensão dos atos decorrentes da realização dos Procedimentos Seletivos Simplificados nº 1/2025 e nº 2/2025, abstendo-se de assinar os respectivos Contratos de Transição até que a Diretoria Colegiada delibere sobre o mérito da questão; e 3.3. restituir os autos à Superintendência de Outorgas, para que proceda à oitiva das partes interessadas, nos termos do §2º do art. 40 da Resolução nº 66/2022, devendo, em seguida, submeter proposta conclusiva à apreciação da Diretoria Colegiada quanto ao mérito da controvérsia. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. CAIO FARIAS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO PAS Nº 1/GREBL/SFC, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 50300.009815/2022-61. Fiscalizado: DIRCEU C. FERREIRA, CNPJ 15.787.710/0001-80. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.009815/2022-61, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 58 (2337772), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 006502-1 (SEI 2253082) e em decorrência pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa DIRCEU C. FERREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 15.787.710/0001-80, pelo cometimento da infração tipificada no art. 20, inciso XXIV, da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista que a autuada deixou de apresentar documentação requeridas por esta Agência Reguladora. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA DELIBERAÇÃO PAS Nº 33/GREBL/SFC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 50300.019245/2023-07. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, CNPJ 34.923.854/0001-61. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.019245/2023-07, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 35 (2204208), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 006317-7 (SEI 2181494) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 3.081,37 (três mil e oitenta e um reais e trinta e sete centavos) em desfavor da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, CNPJ 34.923.854/0001-61, pelo cometimento da infração descrita no art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ . CLEYDSON DOS SANTOS SILVA DELIBERAÇÃO PAS Nº 34/GREBL/SFC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 50300.019247/2023-98. Fiscalizado: A R V NAVEGACAO EIRELI, CNPJ 27.849.984/0001-36. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.019247/2023- 98, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 20 (2166452), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 006344- 4 (SEI2138824) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) à empresa A R V NAVEGACAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 27.849.984/0001-36, pelo cometimento da infração tipificada no art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1558-ANTAQ, tendo em vista que a autuada deixou de encaminhar as informações requeridas por equipe de fiscalização desta Antaq. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA DELIBERAÇÃO PAS Nº 52/GREBL/SFC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 50300.010330/2023-00. Fiscalizado: NORTE MARINE INDUSTRIA, REPAROS E OPERAÇÕES FLUVIAIS LTDA., CNPJ 07.424.561/0001-67. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.010330/2023- 00, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 69 (2091612), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 6163-8 (SEI 2014906) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) à empresa NORTE MARINE INDUSTRIA, REPAROS E OPERAÇÕES FLUVIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.424.561/0001-67, pelo cometimento da infração tipificada no art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558-ANTAQ, tendo em vista que a autuada deixou de encaminhar as informações requeridas por equipe de fiscalização desta Antaq. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA DELIBERAÇÃO PAS Nº 69/GREBL/SFC, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 50300.004645/2023-18. Fiscalizado: F. O. NOBRE, CNPJ 10.957.385/0001-33. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.004645/2023-18, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 35 (2376234), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006454-8 (SEI nº 2225825) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a ser aplicada a F. O. NOBRE, CNPJ 10.957.385/0001-33, pelo cometimento da infração tipificada no art. 12, inciso II da RN 13/ANTAQ, tendo em vista que a autuada deixou de encaminhar as informações requeridas por equipe de fiscalização desta Antaq. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA DELIBERAÇÃO PAS Nº 81/GREBL/SFC, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº 50300.013932/2022-20. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, CNPJ 34.923.854/0001-61. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.013932/2022- 20, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 15 (2154001), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº: 006206-5 (SEI nº 2045559) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MU LT A pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.923.854/0001-61, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 20, incisos XXXIII da Resolução nº 912-ANTAQ. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 65, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007123/2025-21, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2341-ANTAQ, em favor do empresário individual J F G VINENTE, inscrito no CNPJ sob o nº 03.373.238/0001-50, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 66, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006534/2025-08, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.190-ANTAQ, de 3 de maio de 2024, de titularidade da empresa ND TRANSPORTES DE CARGAS, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES FLUVIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.021.951/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de tipos de cargas. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS