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Diário Oficial da União · 17/04/2025 · pág. 97

DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700097 97 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50020.001887/2025-50, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, o projeto de infraestrutura portuária da empresa LATITUDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S.A., CNPJ 34.956.980/0001-12, denominado "SPE - Latitude - BEL2A", que tem por objeto o Terminal no Porto de Miramar em Belém, no Estado do Pará, referente ao Contrato de Arrendamento nº 10/2019, celebrado com o Ministério de Portos e Aeroportos, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo nº 50020.001887/2025-50, ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA ANEXO . .ANEXO . .Nome Empresarial . LATITUDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S.A . .CNPJ . 34.956.980/0001-12 . .Tipo .Arrendamento . .Descrição do Projeto .Ampliar um terminal no Porto de Miramar em Belém do Pará, destinado a armazenagem e movimentação de derivados de petróleo e biocombustíveis. . .Localização . Belem/PA . .Estimativa de Investimento com incidência de PIS e CO F I N S .Bens: R$ 13.500.000,00 Serviços: R$ 13.500.000,00 Outros: R$ 0,00 Total: R$ 27.000.000,00 . .Estimativa com Suspensão de PIS e COFINS .Bens: R$ 12.629.250,00 Serviços: R$ 12.629.250,00 Outros : R$ 0,00 Total: R$ 25.258.500,00 . .Impacto do benefício .Bens: R$ 870.750,00 Serviços: R$ 870.750,00 Outros : R$ 0,00 Total: R$ 1.741.500,00 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 16.781/SIA, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.006744/2024-58, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, Revisão 01, do operador CONCESSIONÁRIA SPE AEROPORTOS PAULISTA ASP S.A., CNPJ nº 44.661.671/0001-79, responsável pela operação do Aeroporto Professor Eriberto Manoel Reino, SBSR, em São José do Rio Preto (SP), código CIAD: SP0006, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos; e III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.140/SIA, de 13 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 180, de 21 de setembro de 2022, Seção 1, página 128. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 16.785/SIA, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.002601/2024-77, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, Revisão 03, da operadora CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE NATAL S.A., CNPJ nº 51.337.979/0001-29, responsável pela operação do Aeroporto Governador Aluízio Alves - SBSG, em Natal (RN), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-2; II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; e III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.245/SIA, de 21 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2021, Seção 1, página 97. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.757/SIA, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008778/2025-79, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0400 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.760/SIA, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015370/2025-53, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SP0266 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.563/SIA, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2022, Seção 1, página 30. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.772/SIA, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015446/2025-41, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0252 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.774/SIA, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012638/2025-03, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1120 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.775/SIA, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015697/2025-25, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1125 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.779/SIA, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010951/2025-07, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1487 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.782/SIA, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011277/2025-70, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PI0119 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI