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Diário Oficial da União · 17/04/2025 · pág. 101

DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700101 101 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .RJ .P A R AT I .APS PARATI . .RN .PAU DOS FERROS .APS PAU DOS FERROS . .RN .PARELHAS .APS PARELHAS . .RN .SÃO MIGUEL .APS SÃO MIGUEL . .RO .A R I Q U E M ES .APS ARIQUEMES . .RO .JI-PARANÁ .APS JI-PARANÁ . .RO .VILHENA .APS VILHENA . .RS .DOIS IRMÃOS .APS DOIS IRMÃOS . .RS .SANTO ANTÔNIO DA P AT R U L H A .APS SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA . .RS .SÃO BORJA .APS SÃO BORJA . .RS .PORTO ALEGRE .APS PORTO ALEGRE - PARTENON . .RS .I T AQ U I .APS ITAQUI . .SC .ALFREDO WAGNER .APS ALFREDO WAGNER . .SC .SÃO MIGUEL DO OESTE .APS SÃO MIGUEL DO OESTE . .SC .DIONÍSIO CERQUEIRA .APS DIONÍSIO CERQUEIRA . .SC .CANOINHAS .APS CANOINHAS . .SC .SÃO FRANCISCO DO SUL .APS SÃO FRANCISCO DO SUL . .SE .ES T Â N C I A .APS ESTÂNCIA . .SE .I T A BA I A N A .APS ITABAIANA . .SE .L AG A R T O .APS LAGARTO . .SE .PROPRIÁ .APS PROPRIÁ . .SE .SÃO CRISTOVÃO .APS SÃO CRISTOVÃO . .SP .T AT U Í .APS TATUÍ . .SP .AMPARO .APS AMPARO . .SP .JA R I N U .APS JARINU . .SP .S E R T ÃOZ I N H O .APS SERTÃOZINHO . .SP .RIBEIRÃO PRETO .APS RIBEIRÃO PRETO - AMADOR BUENO . .TO .A R AG U A Í N A .APS ARAGUAÍNA . .TO .ARRAIAS .APS ARRAIAS SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 348, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011140/2024-35, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Varejo Digital da Construção Ltda., CNPJ nº 34.546.775/0001-89, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar São Bernardo, CNPB nº 1980.0007- 19, e a São Bernardo Previdência Privada, CNPJ nº 43.763.127/0001-75, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, cujo objeto foi a inclusão de cláusula de inscrição automática de participantes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 349, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011143/2024-79, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Saint-Gobain Canalização Ltda., CNPJ nº 28.672.087/0002-43, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar São Bernardo, CNPB nº 1980.0007-19, e a São Bernardo Previdência Privada, CNPJ nº 43.763.127/0001-75, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, cujo objeto foi a inclusão de cláusula de inscrição automática de participantes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 350, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011145/2024-68, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Saint-Gobain Assessoria e Administração Ltda., CNPJ nº 60.886.231/0001-76, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar São Bernardo, CNPB nº 1980.0007-19, e a São Bernardo Previdência Privada, CNPJ nº 43.763.127/0001-75, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, cujo objeto foi a inclusão de cláusula de inscrição automática de participantes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 351, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011147/2024-57, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., CNPJ nº 61.064.838/0001-33, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar São Bernardo, CNPB nº 1980.0007-19, e a São Bernardo Previdência Privada, CNPJ nº 43.763.127/0001-75, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, cujo objeto foi a inclusão de cláusula de inscrição automática de participantes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 352, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011149/2024-46, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Vitrocolor Indústria e Comércio de Vidros Ltda., CNPJ nº 38.149.485/0001-52, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar São Bernardo, CNPB nº 1980.0007-19, e a São Bernardo Previdência Privada, CNPJ nº 43.763.127/0001-75, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, cujo objeto foi a inclusão de cláusula de inscrição automática de participantes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 353, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011150/2024-71, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Shinagawa Refratários do Brasil Ltda., CNPJ nº 45.736.992/0001-58, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar São Bernardo, CNPB nº 1980.0007- 19, e a São Bernardo Previdência Privada, CNPJ nº 43.763.127/0001-75, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, cujo objeto foi a inclusão de cláusula de inscrição automática de participantes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 229, de 08/03/2025, publicada no DOU nº 48, de 12/03/2025, seção 1, pág. 90, art. 1º, onde se lê: "Plano CBDPREV", leia-se: "Plano CBSPREV". Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 598, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Cria o Escritório de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores em Adis Abeba. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República, e o art. 65, do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica criado o Escritório de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores em Adis Abeba, na República Federal Democrática da Etiópia. § 1º O Escritório de Cooperação subordina-se à Embaixada do Brasil em Adis Abeba. § 2º O Escritório de Cooperação será chefiado por integrante da carreira de diplomata, nos termos do art. 79 do Anexo I ao Decreto nº 11.375, de 2023. Art. 2º Compete ao Escritório de Cooperação, em coordenação com a Agência Brasileira de Cooperação, planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar programas, projetos e atividades: I - de cooperação internacional para o desenvolvimento, em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País nas modalidades de: a) cooperação técnica, inclusive quando motivada por necessidades ou emergências humanitárias; e b) cooperação em ciência, tecnologia e inovação, quando couber. II - de assistência humanitária. Art. 3º O Escritório de Cooperação poderá colaborar com instituições cooperantes do Brasil, da União Africana, da Etiópia e dos demais Estados-membros da União Africana para o desenvolvimento de suas atividades. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.868, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Prorroga a duração do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da Saúde, para revisão e elaboração de edições atualizadas do Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e das Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve: Art. 1° Prorrogar, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as atividades do Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo, para revisão e elaboração de edições atualizadas do Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a Opas/OMS e das Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica, instituído pela Portaria GM/MS nº 5.802, de 28 de novembro de 2024. Art. 2° As demais disposições da Portaria GM/MS nº 5.802, de 28 de novembro de 2024 ficam mantidas. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 6.871, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.870 de 15 de abril de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.870 de 15 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 16 de abril de 2025, Seção 1, página 129. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA DESPACHO GM/MS Nº 18, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 25000.036975/2020-59 Interessado: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITÁRIA, inscrita no CNPJ nº. 13.926.639/0001-44 Assunto: Mandado de Segurança nº 29881/DF (2023/0435719-0) Decisão: À vista do que consta dos autos, e, em cumprimento a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 29881/DF (2023/0435719-0), impetrado por MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITÁRIA, inscrita no CNPJ nº. 13.926.639/0001-44, com sede no município de SALVADOR/BA, contra suposto ato ilegal atribuído à MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, ao fundamento de violação aos artigos 150, VI, 'c', e 195, §7º, da Constituição da República e artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), DETERMINO, a anulação, sub judice, do Despacho nº 62, de 17 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023 (SEI 0037393526), que negou provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão de cancelamento do CEBAS, concedido pela Portaria SAS/MS nº 508, de 10 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 13 de março de 2017, com vigência de 13/03/2017 a 12/03/2020, de interesse da instituição MONTE TABOR CENTRO I T A LO BRASILEIRO DE PROM SANITÁRIA, inscrita no CNPJ nº. 13.926.639/0001-44, com sede no município de SALVADOR/BA, até ulterior decisão judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 29881 / DF (2023/0435719-0); e do Despacho GM/MS nº 1, de 3 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 5, de 8 de janeiro de 2024, que suspendeu, sub judice, dos efeitos do Despacho nº 62, de 17 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023, que negou provimento ao recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento do CE BA S . ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro