Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/04/2025 · pág. 102

DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700102 102 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.765, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 43/2025 -CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.050667/2025-41; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 12 25 SP 23 . .I - denominação: Hospital Vera Cruz / Hospital Vera Cruz S A . .II - CNPJ: 46.009.718/0001-40 . .III - CNES: 2078376 . .IV - endereço: Avenida Andrade Neves, nº 402, Bairro: Centro, Campinas/SP, CEP 13.013- 900. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 25 SP 43 . .I - responsável técnico: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 127789 - SP. . .Nº do SNT: 1 11 25 SP 44 . .I - responsável técnico: Marcelo Brancalhão Tojar, oftalmologista, CRM 79998 - SP. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 12 25 SP 45 . .I - responsável técnico: José Luis Amim Zabeu, ortopedista e traumatologista, CRM 63209 - SP; . .II - membro: Hallan Douglas Berte, ortopedista e traumatologista, CRM 160948 - SP; . .III - membro: Renato Mendes Morelli, ortopedista e traumatologista, CRM 75629 - SP. Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.766, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 43/2025 -CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.050667/2025-41; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO GRANDE DO NORTE . .Nº do SNT: 2 01 15 RN 01 . .I - denominação: Hospital do Coração de Natal / Athena Healthcare Holding S A . .II - CNPJ: 26.753.292/0002-08 . .III - CNES: 8003629 . .IV - endereço: Rua Coronel Auris Coelho, nº 235, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.075-050. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO GRANDE DO NORTE . .Nº do SNT: 1 01 15 RN 01 . .I - responsável técnico: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841 - RN; . .II - membro: André Frederico Nogueira Marques, urologista, CRM 4767 - RN; . .III - membro: Flávio Ribeiro Dantas de Aguiar, nefrologista, CRRM 4703 - RN; . .IV - membro: José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805 - RN; . .V - membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876 - RN; . .VI - membro: Raquel Martins e Quinino, nefrologista, CRM 3413 - RN; . .VII - membro: Tomás Pereira Júnior, nefrologista, CRM 3533 - RN; . .VIII - membro: Vanessa Rodrigues Dias Ferreira, nefrologista, CRM 11086 - RN. Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.767, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 43/2025 -CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.050667/2025-41; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 BA H I A . .Nº do SNT: 2 21 11 BA 01 . .I - denominação: Hospital São Rafael / Hospital São Rafael S A . .II - CNPJ: 27.372.066/0001-69 . .III - CNES: 0003808 . .IV - endereço: Avenida São Rafael, nº 2.152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP 41.253-190. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 32 11 SP 19 . .I - denominação: Hospital Sírio Libanês / Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês . .II - CNPJ: 61.590.410/0001-24 . .III - CNES: 2079127 . .IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01.308-050. Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 11 14 SP 12 . .I - denominação: Inst Suel Abujamra / Instituto Suel Abujamra . .II - CNPJ: 05.095.474/0001-88 . .III - CNES: 2688638 . .IV - endereço: Rua Tamandaré, nº 693, Conjunto 66, Bairro: Aclimação, São Paulo/SP; CEP 01.525-001. . .Nº do SNT: 2 11 02 SP 25 . .I - denominação: Hospital de Olhos Paulista/ CERPO Centro de Recuperação de Patologias Oculares LTDA . .II - CNPJ: 52.945.193/0008-23 . .III - CNES: 3160548 . .IV - endereço: Rua Abílio Soares, nº 218, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04.005- 000. . .Nº do SNT: 2 11 07 SP 13 . .I - denominação: IOB Instituto de Olhos S C LTDA / Instituto de Olhos S C LTDA . .II - CNPJ: 54.725.106/0001-81 . .III - CNES: 3898202 . .IV - endereço: Rua Rio Branco, nº 2.727, Bairro: Jardim Estoril, Bauru/SP, CEP 17.017- 220. . .Nº do SNT: 2 11 02 SP 17 . .I - denominação: Hospital de Olhos Sertãozinho / Hospital de Olhos de Sertãozinho e Clínicas Especializadas LTDA . .II - CNPJ: 72.916.539/0001-04 . .III - CNES: 3017044 . .IV - endereço: Rua Epitácio Pessoa, nº 1.319, Bairro: Centro, Sertãozinho/SP, CEP: 14.160- 180. Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 2 01 10 RS 10 . .I - denominação: UCPEL Hospital Universitário São Francisco de Paula / Associação Pelotense de Assistência e Cultura . .II - CNPJ: 92.238.914/0002-94 . .III - CNES: 2253046 . .IV - endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1.123, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP 96.020- 220.