DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700118 118 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 359, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Declara a utilidade pública de área necessária à obra de vias marginais na BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.003595/2025-59, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessárias as obras de vias marginais pista norte da BR-101/SC, Km 406+700m ao Km 409+200m (SNV), Km 404+800m ao Km 407+400m (PER) no município de Araranguá/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bnh4r67 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 3148 (31158662), processo 50500.003595/2025-59. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2bnh4r67 . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - VIAS MARGINAIS PISTA NORTE (BR-101), KM 404+800M AO KM 407+400M (SNV) / KM 406+700M AO KM 409+200M (PER) . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .647257,639001 .6800010,815101 213º 11' .50'' .53,44m 10.803,76m² . .P_02 .647228,380288 .6799966,098361 128º 06' .59'' .22,82m . .P_03 .647246,333135 .6799952,013224 217º 56' .37'' .14,78m . .P_04 .647237,246348 .6799940,359042 305º 49' .00'' .14,61m . .P_05 .647225,397167 .6799948,910191 211º 59' .06'' .75,17m . .P_06 .647185,582275 .6799885,155798 218º 40' .33'' .09,05m . .P_07 .647179,926021 .6799878,089554 204º 31' .34'' .85,56m . .P_08 .647144,411000 .6799800,253000 219º 52' .43'' .21,17m . .P_09 .647130,835000 .6799784,004000 140º 47' .26'' .14,49m . .P_10 .647139,996024 .6799772,775228 241º 30' .30'' .39,63m . .P_11 .647105,167100 .6799753,871225 286º 30' .16'' .40,92m . .P_12 .647065,935727 .6799765,495460 18º 22' .29'' .43,97m . .P_13 .647079,797117 .6799807,226000 322º 33' .01'' .17,54m . .P_14 .647069,130665 .6799821,152110 51º 20' .01'' .24,89m . .P_15 .647088,566001 .6799836,704101 49º 21' .22'' .29,43m . .P_16 .647110,895001 .6799855,872101 47º 22' .42'' .29,43m . .P_17 .647132,549001 .6799875,799101 45º 24' .02'' .29,43m . .P_18 .647153,502001 .6799896,461101 44º 24' .45'' .48,48m . .P_19 .647187,432001 .6799931,094101 44º 11' .39'' .07,59m . .P_20 .647192,724001 .6799936,537101 43º 45' .23'' .07,59m . .P_21 .647197,974001 .6799942,020101 43º 19' .45'' .07,59m . .P_22 .647203,183001 .6799947,542101 42º 53' .30'' .07,59m . .P_23 .647208,350001 .6799953,104101 42º 27' .12'' .07,59m . .P_24 .647213,474001 .6799958,705101 42º 01' .33'' .07,59m . .P_25 .647218,556001 .6799964,344101 41º 34' .56'' .07,59m . .P_26 .647223,594001 .6799970,022101 41º 09' .17'' .07,59m . .P_27 .647228,590001 .6799975,738101 40º 42' .57'' .07,59m . .P_28 .647233,542001 .6799981,492101 40º 16' .55'' .07,59m . .P_29 .647238,450001 .6799987,283101 39º 50' .53'' .07,59m . .P_30 .647243,314001 .6799993,111101 39º 24' .51'' .07,59m . .P_31 .647248,134001 .6799998,976101 38º 58' .28'' .07,59m . .P_32 .647252,909001 .6800004,878101 38º 32' .39'' .07,59m . .P_01 .647257,639001 .6800010,815101 . .ÁREA TOTAL .10.803,76m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 10.803,76m². DECISÃO SUROD Nº 370, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de média tensão, na faixa de domínio da BR-386/RS, no km 259+418, município de São Gonçalo do Fontoura Xavier/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, de interesse da RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.011897/2025- 51, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de média tensão, na faixa de domínio da BR-386/RS, no km 259+418, município de São Gonçalo do Fontoura Xavier/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, de interesse da RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 372, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de gás na BR- 376/PR, km 616+330m, no município de São José dos Pinhais/PR, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., de interesse da Companhia Paranaense de Gás - Compagás. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.014151/2025-07, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de gás na BR-376/PR, km 616+330m, no município de São José dos Pinhais/PR, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., de interesse da Companhia Paranaense de Gás - Compagás. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Paranaense de Gás - Compagás e a Autopista Litoral Sul S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA