DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.012565/2025-93, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação subterrânea de duto para passagem de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-1 1 6 / R J, entre o km 173+130 e o km 173+489, município de São João do Meriti/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas, de interesse da TELEXPERTS Telecomunicações S.A. ( T E L EC A L L ) . Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a TELEXPERTS Telecomunicações S.A. (TELECALL) e a Concessionária EcoRioMinas e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 375, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-153/MG, no km 105+964m, Município de Prata/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.014062/2025-52, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-153/MG, no km 105+964m, Município de Prata/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 376, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação aérea de rede de distribuição de energia elétrica, na faixa de domínio da BR- 116/RJ, no km 172+520, município de São João do Meriti/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas, de interesse da LIGHT Serviços de Eletricidade S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.013328/2025-40, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação aérea de rede de distribuição de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/RJ, no km 172+520, município de São João do Meriti/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas, de interesse da LIGHT Serviços de Eletricidade S/A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a LIGHT Serviços de Eletricidade S/A e a Concessionária EcoRioMinas e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 377, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-153/MG, no km 105+780m, Município de Prata/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.013861/2025-10, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-153/MG, no km 105+780m, Município de Prata/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 378, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de gás natural, na faixa de domínio da BR-101/SC, entre o km 375+188 e o km 375+543, município de içara/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA, de interesse da SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.013513/2025-34, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de gás natural, na faixa de domínio da BR-101/SC, entre o km 375+188 e o km 375+543, município de içara/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA, de interesse da SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina e a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 379, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-040/MG, no km 751+807m, Município de Santos Dumont/MG, sob concessão à Concessionária EPR Litoral Pioneiro, de interesse da Verde Transmissão de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.015702/2025-41, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-040/MG, no km 751+807m, Município de Santos Dumont/MG, sob concessão à EPR Litoral Pioneiro, de interesse da Verde Transmissão de Energia S.A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Verde Transmissão de Energia S.A. e a EPR Litoral Pioneiro, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 383, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso, na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 214+700m, no município de Palhoça/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., de interesse da Prefeitura Municipal de Palhoça. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.129101/2024-34, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de acesso, na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 214+700m, no município de Palhoça/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A, de interesse da Prefeitura Municipal de Palhoça. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Prefeitura Municipal de Palhoça e a Autopista Litoral Sul S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA