DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041700518 518 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos na data de aplicação da prova, conforme estabelece o Artigo 27, Parágrafo Único, da Lei n.10.741, de 1º de outubro de 2003. 12.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada preferência ao candidato que estiver na seguinte ordem de prioridade: a)maior pontuação na Prova de Redação; b)maior pontuação na Prova de Legislação Específica; c)maior idade; comprovar atuação como jurado. 13. DOS RECURSOS 13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos: a)acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico; b)preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes; c)enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação. 13.1.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada no sítio da Comperve na data prevista no Anexo I. 13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da solicitação de condições especiais para a realização das provas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos: a)acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico; b)preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes; c)enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação. 13.2.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada, no sítio da Comperve, na data prevista no Anexo I. 13.3. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas. 13.4. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir das 8 horas do dia seguinte ao da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos: a)acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico; b)preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes; c)enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação. 13.4.1. O Gabarito Oficial Definitivo, o resultado das Provas Objetivas e ao Parecer da Banca de Revisão serão disponibilizados, no sítio da Comperve, na data prevista no Anexo I. 13.4.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13.4.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento) da pontuação. 13.4.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio da Comperve, na data da divulgação do resultado das Provas Objetivas (Gabarito Oficial Definitivo). 13.5. O candidato poderá consultar cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e sua Folha de Redação, no sítio da Comperve, por um período de setenta e duas horas contadas a partir da divulgação do resultado da respectiva prova. 13.6. O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova de Redação poderá fazê-lo a partir das 8 horas do dia seguinte ao encerramento do prazo estabelecido no item 13.5, por um período de quarenta e oito horas, observados os seguintes procedimentos: a)acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico; b)preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes; c)enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação 13.6.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada no sítio da Comperve na data provável prevista no Anexo I. 13.7. Não serão aceitos recursos que a)estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; b)forem impetrados fora do prazo estabelecido neste capítulo; c)não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem; d)apresentem preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas ou Folha de Redação; e)se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à Comperve ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste Concurso. 13.7.1. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo. 13.8. A Comperve divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN), no Conselho Regional De Educação Física 16º REGIÃO/RN - CREF16/RN, ou via internet, nos sítios http://www.comperve.ufrn.br e https://cref16.org.br/. 14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados via internet, no sítio http://www.comperve.ufrn.br. 14.2.1. As convocações dos candidatos aprovados serão publicadas no Diário Oficial da União e disponibilizadas no sítio https://cref16.org.br/, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações. 14.2.2. O candidato aprovado será convocado rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro Permanente do CREF16/RN. 14.3. A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do CREF16/RN. 14.4. A lotação de cada cargo especificado neste edital não implica na inamovibilidade, podendo ocorrer o deslocamento eventual para outras cidades e cenários de práticas, de acordo com as necessidades institucionais. 14.5. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme conveniência do CREF16/RN, nos termos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 14.6. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, o CREF16/RN procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação. 14.7. O candidato deverá manter atualizado os seus endereços (residencial e eletrônico) e telefone, na Comperve, enquanto estiver participando do concurso, e na CREF16/RN, se aprovado. 14.7.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus endereços e telefones. 14.8. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração do CREF16/RN. 14.9. A jornada de trabalho para os cargos previstos neste edital é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser distribuídas na semana, de acordo com as necessidades do CREF16/RN e com a legislação vigente. 14.10. A convocação nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo CREF16/RN ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados, que serão realizados às expensas dos próprios candidatos: a)tipo sanguíneo + Fator RH; b)FTA-ABS (IGM); c)glicemia em jejum; d)atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra); e)exame oftalmológico completo (acuidade visual / fundoscopia / tonometria / biomicroscopia / campimetria); f)hemograma completo c/ contagem de plaquetas, colesterol total e triglicerídeos; g)dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Ureia e creatinina sanguínea; h)sumário de urina. 14.11. A contratação dos candidatos será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados: a)laudo médico, emitido pelo CREF16/RN ou por outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 14.11; b)uma foto 3x4 (recente); c)carteira de identidade (cópia e original); d)cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia e original); e)título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral; f)certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original); g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original); h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original); i) carteira de trabalho digital e cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original); j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional se for o caso (cópia e original); k)declaração de bens e valores (a ser preenchida no CREF16/RN); l) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no CREF16/RN); m)comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições. n) certidões negativas de antecedentes criminais, expedidas pelos Foros da Justiça Federal e Estadual de todos os locais de residência nos últimos 5 anos o)certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade 14.12. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.525, de 18 de novembro de 2011. 14.13. O candidato que desejar corrigir os dados cadastrais fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento que justifique sua solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos até três dias que antecedem a divulgação do Resultado Final. 14.13.1. O requerimento poderá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, ou entregue na sede da Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970). 14.13.2. Após a homologação do resultado do concurso em Diário Oficial da União, a correção de dados cadastrais deve ser solicitada ao CREF16/RN. 14.14. O candidato que desejar corrigir sua data de nascimento deverá encaminhar requerimento que explique sua solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos até 72 horas após a aplicação da prova. 14.14.1. O requerimento poderá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, ou entregue na sede da Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), até 48 horas após a data de realização da prova objetiva. 14.15. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horários determinados implicará na eliminação automática do candidato. 14.16. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Comperve poderá entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado nos relatórios de turma e de aplicação.