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Diário Oficial da União · 17/04/2025 · pág. 517

DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041700517 517 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO 10.1. As provas serão aplicadas na data que consta no Anexo I, nos municípios de Natal e Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte. 10.1.1. A prova terá duração máxima de 4 horas. 10.1.2. O candidato deverá responder a todas as provas, a redação, e preencher a Folha de Respostas das Provas Objetivas no tempo estabelecido no subitem 10.1.1. 10.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data provável prevista no Anexo I. 10.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela Comperve. 10.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 10.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas. 10.2.3. A Comperve poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 10.2, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto nos itens 8.4 e 10.2 deste edital. 10.3. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 13h20 às 14h (horário oficial local). 10.3.1. O candidato que chegar após as 14h não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso. 10.3.2. Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 14h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões. 10.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial. 10.3.4. Não serão aceitas carteiras de estudante ou cópias de documento de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolo de documento. 10.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. 10.5. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e outros. 10.5.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 10.5 também desligados, sob pena de ser eliminado do Concurso. 10.5.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas. 10.5.3. É recomendado ao candidato que não leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia de realização das provas. 10.5.4. A Comperve poderá, durante a aplicação do Concurso, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de metais. 10.5.5. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas. 10.6. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 9, uma Folha de Respostas das Provas Objetivas e uma Folha de Redação. 10.7. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio de coleta da impressão digital e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Resposta, a Folha de Redação e a capa do Caderno de Provas. 10.8. Na Folha de Resposta e Folha de Redação constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação. 10.8.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Resposta ou Folha de Redação referidas no Item 10.6 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo, imediatamente, ao fiscal da sala. 10.8.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Resposta e Folha de Redação e não deverá rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou danificá-las, pois essas não serão substituídas por esses motivos. 10.8.3. Na Folha de Respostas das Provas Objetivas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta, fabricada em material transparente. 10.8.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova Objetiva ou preenchimento em definitivo da Folha de Redação sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Comperve devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 10.8.5. Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com mais de uma marcação. 10.9. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local. 10.9.1. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, 2 horas, após o seu início. 10.9.2. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso. 10.9.3. A Comperve manterá um marcador de tempo em cada sala de aplicação de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 10.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, a)for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b)for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não; c)atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; d)recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; e)afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal; f)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno de Provas; g)descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas, na Folha de Resposta ou na Folha de Redação; h)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; i)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso. 10.11. Ao retirar-se, definitivamente, da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas, a Folha de Resposta e a Folha de Redação. 10.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo a situação prevista no subitem 6.16.2 deste Edital. 10.13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação. 11. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 11.1. A Folha de Resposta das Provas Objetivas será corrigida por sistema eletrônico de computação. 11.2. A soma das notas das Provas Objetivas valerá 10 (dez) pontos. 11.2.1. Cada questão terá igual valor, independentemente do número de Provas Objetivas. 11.3. O cálculo da Nota das Provas Objetivas será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão. 11.3.1. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 4 casas decimais. 11.4. Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990/2014 e respeitados os empates na última colocação, nos termos do disposto no artigo 39 § 3º do Decreto nº 9.739/2019, somente terão corrigidas as Provas Discursivas (redação) os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% de acertos das questões válidas no conjunto das Provas Objetivas e, no mínimo, 50% de acerto em cada uma das provas objetivas; 11.5. Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir: a)não obtiver o mínimo de 60% de acertos das questões válidas no conjunto das Provas Objetivas e, no mínimo, 50% de acertos em cada uma das provas objetivas; b)preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira); c)preencher a Folha de Respostas em desacordo com as orientações descritas no item 10. 11.6. A Prova de Redação avaliará a capacidade de o candidato produzir um texto argumentativo com base nos seguintes critérios: a)argumentação - conhecimento da estrutura da sequência argumentativa, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,0 pontos; b)coesão - uso adequado de mecanismos coesivos, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos; c)coerência - adequação à situação de comunicação, ao tipo e ao gênero textual, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos; d)modalidade escrita padrão (norma) - uso adequado de recursos linguísticos em âmbitos, ortográfico, morfológico, sintático, semântico, estilístico e pragmático, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos. 11.6.1. A Prova de Redação será avaliada, isoladamente, por, no mínimo, dois examinadores e a nota final será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos examinadores. 11.6.2. A nota da Prova de Redação, atribuída por cada examinador, assumirá valores entre 0 (zero) e 10 (dez). 11.6.3. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova de Redação que: a)estiver em branco; b)for redigida fora do espaço destinado ao texto definitivo na Folha de Resposta; c)for redigida de forma ilegível; d)não for redigida com caneta esferográfica especificada no item 8.5 deste Ed i t a l ; e)contiver quantidade de linhas inferior ao determinado na proposta de redação; f)for redigida em versos; g)fugir ao tema ou à proposta da redação; h)contiver identificação do candidato fora do espaço destinado a esse fim, na capa do caderno de provas. 11.6.4. As notas da Prova Discursiva serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente. 11.6.5. Se as notas atribuídas na prova referida no subitem 11.6.1 divergirem em mais de dois pontos, um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência. 11.6.6. O valor da Nota da Prova Discursiva será arredondado para 4 (quatro) casas decimais. 11.6.7. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula: NF = ((NA / NQV) x 10) x 0,7 + NR x 0,3 em que NA é o número de acertos na prova objetiva; e NQV é o número de questões válidas e NR é a nota obtida na Redação. 11.6.8. O valor da Nota Final será arredondado para 4 casas decimais. 11.7. O CREF16/RN homologará e publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, conforme o que dispõe o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e dos que se autodeclararam negros na forma da Lei nº 12.990/2014. 11.8. O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos nos Anexos II, IV e V deste Edital. 11.8.1. Caso não haja candidato com deficiência ou amparado pela Lei nº 12.990/2014 aprovado, até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto nº 9.739/2019. 11.8.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o item 11.4. e os anexos deste edital, bem como o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no concurso público. 11.9. Após a aplicação dos critérios de desempate, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado eliminado nos termos do disposto no artigo 39, § 3º do Decreto nº 9.739/2019. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL 12.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados abaixo.