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Diário Oficial da União · 17/04/2025 · pág. 516

DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041700516 516 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.9. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição no mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema da Comperve. 6.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve, do pagamento efetuado. 6.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Comperve cancelará a inscrição do candidato. 6.10.2. Não serão aceitos pagamentos realizados com cartão de crédito. 6.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 6.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s). 6.11.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível. 6.12. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 6.13. O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 6.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). 6.14. O candidato que fizer a opção pela reserva de vaga para pessoa com deficiência deverá anexar, em campo próprio no Formulário de Inscrição, cópia de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 6.14.1. O candidato que solicitar tempo adicional para realização das provas deverá apresentar laudo no qual o especialista da área descreve a necessidade desse tempo adicional. 6.15. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas (adequação das provas) e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão a)preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição; e b)anexar atestado médico com a descrição de sua necessidade. 6.15.1. O requerimento e o atestado médico referidos no item 6.15 deverão ser solicitados no período de inscrição. 6.15.2. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.15.3. A condição diferenciada de que trata o item 6.15 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 6.15.1. 6.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 6.16.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas. 6.16.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora. 6.17. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL deverá: a)preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição; e b) anexar documentação comprobatória de uso de nome social. 6.17.1. O requerimento e a documentação referidos no item 6.17 deverão ser solicitados no período de inscrição. 6.17.2. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de utilização do nome social na realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.18. A Comperve divulgará, em seu sítio, o resultado das solicitações de condições diferenciadas para realização das provas na data provável que consta no Anexo I. 6.19. Independente da sua opção de cargo, o candidato poderá escolher entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, discriminados a seguir, aquele onde deseja realizar as provas: Natal e Mossoró. 6.19.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, o candidato não poderá substituir o local de realização das provas. 6.20. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. Serão isentos do pagamento de taxa de inscrição do concurso, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos: I - que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; 7.1.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá: a)acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br); e b)Preencher todo o Formulário de Inscrição, inclusive em seu período próprio a solicitação de isenção constante no mesmo, no período de 28 de abril a 07 de maio de 2025; 7.2. Os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar, no preenchimento do Formulário de Inscrição, um arquivo PDF contendo o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, com inscrição vigente no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 7.2.1. Não será aceito, para fins de isenção, o simples cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea. 7.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 7.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b)exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 7.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b)fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c)não solicitar a isenção no prazo de 28 de abril a 07 de maio de 2025; d)utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros; e)não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção para inscritos no CadÚnico. f) atestado de doação de medula óssea, para doadores. 7.5. A Comperve consultará o órgão gestor do CadÚnico e as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.6. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data prevista no cronograma do Anexo I. 7.7. As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato. 7.8. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 22 de maio de 2025. 8. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 8.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 28 de abril até às 23h59min do dia 21 de maio de 2025, observados o horário local de Natal e os seguintes procedimentos: a)acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição; b)preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes; c)imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição; d)efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 28 de abril até o dia 22 de maio de 2025, no local indicado no boleto de cobrança, observado o horário de compensação bancária. 8.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período de 28 de abril até o dia 22 de maio de 2025. 8.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição. 8.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. 8.4. O candidato devidamente inscrito poderá, na data prevista no cronograma, acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) para consultar sobre a validação da sua inscrição. 8.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá enviar e-mail para o endereço [email protected], no período de 26 a 28 de maio de 2025, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra "d" do item 8.1 deste Edital, para que seja providenciada sua validação. 9. DAS PROVAS 9.1. Os candidatos aos cargos de Nível Médio e Superior farão provas com questões de múltipla escolha (prova objetiva), de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 9.1.1, e uma prova de redação. 9.1.1. Quadro de Provas. 9.1.1.1. Para Auxiliar Administrativo: . .PROVAS OBJETIVAS .No DE QUESTÕES . .Conhecimentos Gerais (Língua portuguesa, matemática e raciocínio lógico, noções de Ética no Serviço Público, Regimento Interno do CREF16/RN) .20 . .Legislação, Normas e Conhecimentos Específicos (Noções de direito constitucional, noções de direito administrativo, noções de administração, noções de arquivologia e legislação específica) .40 . .Redação .1 9.1.1.2. Para Agente de Fiscalização: . .PROVAS OBJETIVAS .No DE QUESTÕES . .Conhecimentos Gerais (Língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de Ética no Serviço Público, Regimento Interno do CREF16/RN) .20 . .Legislação, Normas e Conhecimentos Específicos (Noções de direito constitucional, noções de direito administrativo, noções de administração e legislação específica) .40 . .Redação .1 9.2. As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos especificados no quadro do subitem 9.1.1, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta. 9.3. Os conteúdos programáticos para todas as provas do concurso estão apresentados no Anexo III. 9.4. A prova de redação exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da Língua Portuguesa escrita, primando pela coerência e pela coesão, com base em uma situação comunicativa determinada, em um dos seguintes gêneros: artigo de opinião ou carta argumentativa.