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Diário Oficial da União · 17/04/2025 · pág. 515

DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041700515 515 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 4.1. Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 - nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. 4.2.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três). 4.2.2. Para concorrer à reserva de vaga, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.2.3. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 4.2.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 4.2.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.2.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.2.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 4.2.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.2.6.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 4.2.7. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 4.2.8. A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na data prevista no cronograma do Anexo I. 4.2.9. O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, das 8 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para contestar a referida relação, no endereço eletrônico http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.2.10. A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na data prevista no cronograma do Anexo I. 4.2.11. Os candidatos aprovados, que, no ato da inscrição, declararem-se aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014 terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção. 4.2.12. Antes da homologação do resultado final do concurso, será constituída uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 4.2.13. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista com os candidatos autodeclarados, que será convocada em Edital específico, na quantidade mínima equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso , com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da realização do procedimento. 4.2.13.1. Independentemente do número de candidatos convocados para a entrevista, somente serão considerados aprovados o quantitativo máximo estabelecido no subitem 11.8. e nos Anexos a este Edital, conforme o que dispõe o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 4.2.13.2. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.2.13.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.2.13.4. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.2.14. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 4.2.13 às suas expensas. 4.2.15. O candidato que for aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do comparecimento para a entrevista, deverá assinar formulário padrão em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração). 4.2.16. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos: a)a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro; b)a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição de negro; e c)o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão. 4.2.17. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro, sendo eliminado do concurso público, nos seguintes casos: a)não comparecer à entrevista de que trata o subitem 4.2.13; b)não assinar a declaração de que trata o subitem 4.2.15; c)a Comissão considerar, por decisão unânime, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato. 4.2.17.1. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso. 4.2.18. A comissão de heteroidentificação elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato. 4.2.19. Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé. 4.2.19.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 4.2.20. O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão especial poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação da relação nominal no sítio da Comperve, observando os seguintes procedimentos: a)acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico; b)preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes; c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação. 4.2.20.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação. 4.2.21. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 4.2.21.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 4.2.21.2. O candidato deverá consultar, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão. 4.2.22. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso. 4.2.23. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 4.2.24. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra. 4.2.25. A avaliação da comissão especial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso. 4.2.26. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas aos candidatos negros e também para as destinadas às pessoas com deficiência deverá submeter-se tanto à inspeção médica promovida pelo CREF16/RN, conforme estabelece o item 3.7 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 4.2.13 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 5.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos: a)ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil; b)estar em dia com as obrigações eleitorais; c)estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino; d)possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no Capítulo 2 deste Edital; e)ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; f)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por meio de Laudos Médicos; g)apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência física, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise da Perícia em Saúde, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo; 5.2. Para o cargo de Auxiliar Administrativo: Ensino Médio completo. 5.3. Para o cargo de Agente de Fiscalização: nível superior em Educação Física, com inscrição no respectivo Conselho de Classe e Carteira Nacional de Habilitação Categoria B. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 6.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital. 6.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 6.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 6.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: a)carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b)passaporte; c)certificado de Reservista; d)carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; e)carteira de Trabalho e Previdência Social; f)carteira Nacional de Habilitação. 6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital. 6.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo. 6.4. A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos na letra "d" do item 8.1 deste Edital não serão acatadas. 6.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio. 6.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 6.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital.