DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041700514 514 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 21. Pesquisar informações que possibilitem a localização de determinado assunto ou documento, com o objetivo de subsidiar processos ou fornecer referências que abordem a matéria procurada; 22. Manter-se informado sobre as normas gerais do Conselho e as específicas de sua área de atuação; 23. Redigir e/ou digitar relatórios, atas, cartas, ofícios, memorandos, contratos dentre outros, seguindo padrões definidos, efetuando a conferência e a transcrição; 24. Anotar e transmitir recados, recepcionar pessoas, encaminhado a Diretoria Administrativa; 25. Realizar entrega de documentos, quando autorizados pela Diretoria Administrativa. 2.3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: REMUNERAÇÃO: R$ 3.058,78. CONTRATAÇÃO: regime da CLT. BENEFÍCIOS: auxílio alimentação - atualmente no valor diário de R$59,09 (cinquenta e nove reais e nove centavos), sem qualquer desconto do empregado - auxílio transporte. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$150,00 . 2.3.1. CARGO: Agente de Fiscalização - Código 201 - Natal . .VAGAS (Ampla Concorrência) .COTAS (Lei nº 12.990/2014) .Candidatos com Deficiência .T OT A L . .CR .CR .CR .CR . .2.3.2. CARGO: Agente de Fiscalização - Código 202 - Mossoró . .VAGAS (Ampla Concorrência) .COTAS (Lei nº 12.990/2014) .Candidatos com Deficiência .T OT A L . . CR . CR . CR .CR JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Curso superior em Educação Física, com inscrição no respectivo Conselho de Classe e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: 1. Orientar e fiscalizar, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, o exercício das atividades privativas da profissão da educação física, realizados por pessoas físicas ou jurídicas, nas suas diversas manifestações, em instituições e órgãos públicos e privados, em qualquer espaço fechado ou aberto ao público e nos meios digitais; 2. Atuar na elaboração e execução de planos de ações de fiscalização; 3. Atender as pessoas que procurarem o CREF16/RN para formalização de denúncias, ficando sob sua responsabilidade o bom desempenho da fiscalização; 4. Acompanhar, fiscalizar e apresentar a devida resposta às denúncias, solicitações de informações e questionamentos formulados junto à Ouvidoria do CREF16/RN; 5. Proceder autuações e notificações, de acordo com os procedimentos e normas estabelecidos e providenciar o devido encaminhamento dos processos aos setores e Câmaras competentes; 6. Manter as informações do setor organizadas e acessíveis e elaborar e apresentar relatórios com dados estatísticos da fiscalização; 7. Inserir e manter atualizadas as informações e dados relativos às ações e atividades do setor de fiscalização no(s) sistema(s) de fiscalização; 8. Subsidiar com informações e pareceres das atividades da fiscalização a Diretoria de Fiscalização e Cobrança; 9. Operar equipamentos de informática e outras ferramentas digitais e tecnológicas; 10. Elaborar relatórios de gestão, apresentação de resultados e prestação de contas de suas atividades; 11. Participar de reuniões de assuntos inerentes ao cargo, quando convidado, e de programas de capacitação; 12. Manter consultas diárias aos diversos meios de comunicação para verificar possíveis irregularidades praticadas por pessoas físicas ou pessoas jurídicas; 13. Contribuir com a Diretoria de Fiscalização e Cobrança na elaboração dos planejamentos; 14. Cumprir as metas estipuladas para fiscalização e prestar contas da atuação e ações realizadas; 15. Fiscalizar atividades, eventos e anúncios realizados tanto nos meios físicos quanto digitais ou virtuais, registrando e anotando formalmente todas as informações próprias inerentes ao exercício da profissão da educação física; 16. Propor e aplicar medidas que visem ao aprimoramento das estratégias nas diligências de Orientação e Fiscalização, principalmente em relação ao combate sistemático aos exercentes ilegais da profissão da educação física; 17. Participar de audiências e oitivas realizadas pelo poder judiciário, Ministério Público, delegacias de polícia e outros órgãos de fiscalização, quando designado; 18. Supervisionar e orientar a execução das atividades das pessoas físicas e jurídicas da área da educação física, inspecionando periodicamente a legalidade e a regularidade dos serviços prestados, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas relacionados a fiscalização; 19. Controlar as ocorrências relacionadas com a fiscalização, digitando e registrando dados, para elaboração de relatórios com estatísticas de produção; 20. Manter controles dos registros das fiscalizações realizadas alimentando um banco de dados; 21. Preparar relatórios sobre posição de pessoas físicas ou espaços onde estejam sendo oferecidas atividades de prerrogativas do Profissional de Educação Física, ministradas por outras pessoas, contatando-os para a solução de pendências; 22. Orientar e oferecer informações que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas na execução dos serviços relativos às atividades de fiscalização; 23. Executar os roteiros de viagens de fiscalização ao interior do Estado, estabelecidos pela Diretoria de Fiscalização e Cobrança; 24. Acompanhar as reuniões das Câmaras do CREF16/RN e reuniões plenárias, sempre que solicitado; 25. Dirigir veículos disponibilizados pelo CREF16/RN no uso da fiscalização, para fins de exercício das atribuições inerentes ao cargo, bem como com a finalidade de transportar documentos, materiais, equipamentos e objetos relacionados às suas atividades; 26. Manter e alimentar formulário de controle de utilização e de quilometragem e outros dados dos veículos, bem como o registro de qualquer anormalidade no funcionamento e necessidade de reparos; 27. Controlar e cuidar da guarda das chaves dos veículos do setor de Fiscalização, demais itens e documentos relacionados, quando da sua posse, adotando boas práticas quanto à utilização dos veículos, racionamento de combustíveis e estado de conservação; 28. Responsabilizar-se pela conservação do veículo, mantendo-o em condições de uso, comunicando ao Diretor de Fiscalização e Cobrança, as avarias e a necessidade de substituição de peças, pneumáticos, etc.; 29. Utilizar sempre a direção defensiva na condução de veículos utilizados na fiscalização; 30. Manter-se informado sobre as normas gerais do Conselho e as específicas do seu setor de trabalho; 31. Realizar outras atividades correlatas ao cargo e ao CREF16/RN. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Dentre as vagas previstas em edital, 10% (dez por cento) serão providas na forma do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018. 3.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4 o do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1o do Art. 1o da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009. 3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Decreto nº 3.298/99, e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018. 3.3. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição. 3.3.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições. 3.3.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o contrato de experiência. 3.4. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto no 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 3.5. O candidato com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção. 3.6. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência. 3.7. Se convocado, o candidato deverá submeter-se a Exame Admissional Ocupacional promovido pelo CREF16/RN, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 3.7.1. O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 3.7 às suas expensas. 3.7.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência no Exame Admissional Ocupacional promovido pelo CREF16/RN, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, passará a figurar apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido a pontuação mínima para figurar nessa listagem, sob pena de eliminação no concurso, sendo convocado o próximo candidato com deficiência. 3.7.3. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.7.4. O candidato deverá comparecer ao CREF16/RN munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir. 3.7.4.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 3.7.4.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência: a)Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria; b)Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz); c)Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes; d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.); e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra. 3.7.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.8. A Compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o contrato de experiência. 3.8.1. O candidato com deficiência que, no decorrer do contrato de experiência, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. 3.9. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 3.10. A relação provisória dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será divulgada no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na data provável prevista no Anexo I. 3.10.1. O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no item anterior, das 8 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para contestar a referida relação, no endereço eletrônico http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.10.2. A relação final dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será divulgada no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na data provável prevista no Anexo I. 3.11. As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por eliminação no concurso ou inaptidão na inspeção médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade. 3.12. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros deverá submeter-se tanto à inspeção médica, conforme estabelece o item 3.7 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 4.2.13 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.