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Diário Oficial da União · 22/04/2025 · pág. 38

DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200038 38 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.2.14 - Somente serão pontuados os títulos com data posterior ao término da graduação. 14 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória) 14.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar. 14.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. 14.3 - A AP, conforme detalhada no anexo VIII. 14.3.1 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I. 14.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP, portando o comprovante de inscrição, documento oficial de identificação, em meio físico, com fotografia, dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis 2B e borracha. 14.3.3 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de realização da AP, portando o material solicitado. 14.3.4 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção ou short. 14.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A). 14.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR. 14.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro. 14.7- No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes. 14.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso. 14.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet. 14.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado. 14.11- Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais. 15 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória) 15.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar, pessoalmente, cópia autenticada ou simples dos documentos na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo III, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do anexo III ensejará na eliminação do candidato do CP; c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX; d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos; e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br); f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside o candidato); g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br e imprimir a referida Certidão; h) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo IV, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do anexo IV ensejará na eliminação do candidato do CP; j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X; k) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil; l) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX; m) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23); n) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23); o) Se ex-militar, apresentar a cópia do DOU que publicou o ingresso e o desligamento da Força Armada e /ou Força Auxiliar ou declaração conforme anexo XI. Caso seja constatada má-fé no sentido de omitir informações, o candidato estará sujeito à eliminação do certame; p) Comprovante de inscrição no registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e q) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. 15.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2. 15.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa. 15.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais ( C FO ) . 15.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. 15.4 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II. 15.5 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 15.6 - Não serão recebidos documentos fora dos períodos estipulados no Edital. 15.7 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD): a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I; b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I; c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e d) Não serão apreciados recursos contra terceiros. 15.8 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 15.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 15.10 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada procuração específica aos documentos entregues. 16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF) 16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 16.2 - O resultado constará das relações dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas ordenados por Área de Concentração/habilitação, número de inscrição, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula: MF = 3PO+1PT+1RE 5 Onde: MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Inglês; PT = nota da Prova de Títulos; e RE = nota da Redação. 16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Inglês; b) maior nota na PT; c) maior nota na Redação; e d) maior idade. 16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame. 16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 17.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 16.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 16.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 16.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares. 17 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA) 17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares. 17.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se concentram no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar, sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o CFO. 17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 24744-330, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II). 17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará PA e o CFO no CIAW, ficando este, sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira. 17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento. 17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.