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Diário Oficial da União · 22/04/2025 · pág. 46

DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200046 46 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 h) Índice Audiométrico Admite-se: - Perdas maiores que 40dB até a frequência de 3000 Hz; - Nas frequências de 4000 a 8000 Hz, perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, desde que satisfeitas as seguintes condições: . Seja unilateral; . Apresente otoscopia normal; . Índice de Reconhecimento de Fala (IRF) para monossílabos maior ou igual a 88%; e . Apresente Limiar de Reconhecimento da Fala (LRF) menor ou igual a 50 dB. O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF. III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A): a) Exame com validade de 60 (sessenta) dias: Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os candidatos deverão apresentar exame toxicológico. O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP). O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS. No exame toxicológico realizado deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado. Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico. b) Exames com validade de 90 (noventa) dias: - Hemograma completo com contagem de plaquetas; - Glicemia de jejum; - Dosagem de creatinina; - TGO ou AST; - TGP ou ALT; - EAS; - Anti-HIV, qualquer método, exceto imunocromatografia - Teste Rápido; - VDRL ou sorologia para Sífilis; c) Exames com validade de 180 (cento e oitenta) dias: - Raios-X de Tórax com Laudo; e - ECG com Laudo. d) Exames exclusivos para as candidatas: As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus: - Colpocitologia oncótica; - Exame de USG mamas; - Exame de USG transvaginal ou pélvica; e - Beta-HCG qualitativo. Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas. O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu. Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado. Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados, o prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao Beta-HCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo com o contido no Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do candidato. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu. Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis. e) Exames realizados pela Marinha do Brasil: - Audiometria; - Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia); - Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e Frequência Cardíaca (FC); e - Exame clínico e odontológico geral. A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos. ANEXO VII- MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA MARINHA DO BRASIL SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA Atesto que o(a) Sr.(a) _________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___, candidato ao CP-QC-CA/FN/IM-2025, foi por mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, conforme os parâmetros abaixo: a) CP-QC-CA: I) Sexo Masculino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos e nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos; e II) Sexo Feminino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos e nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos. b) CP-QC-FN: I) Sexo Masculino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos e nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos; e II) Sexo Feminino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos e nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos. c) CP-QC-IM: I) Sexo Masculino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos e nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos; e II) Sexo Feminino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 17 (dezessete) minutos e nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto. LOCAL E DATA: ___, em de __de 20__. NOME DO MÉDICO(A):______. CRM: ______.


Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM ANEXO VIII - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES TIMBRE DA INSTITUIÇÃO ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES Atesto que o(a) posto/graduação__, nome_, nacionalidade_, estado civil_, R.G., CPF_, residente e domiciliado _, bairro, CEP_, ocupando o cargo de __, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta. ___, _ de ___ de 20. (Local)


Assinatura do candidato ANEXO X- MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES) Autorização para inscrição (17 espaços verticais abaixo do cabeçalho no papel almaço sem pauta; com pauta na 9ª linha) (Nome Completo) Autorizo o Sr. (a)____________ (Posto/Graduação/Categoria Funcional)


(Número de Identificação Pessoal)


(Nome do Local onde serve) servindo presentemente no (a) ______ ________ a se inscrever no Concurso Publico para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha em 2025 (CP-QC-CA/FN/IM), de acordo com a alínea j do subitem 15.1 do Edital para o ingresso nos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha em 2025 (CP-QC-CA/FN) do Concurso Público. Nestes termos, pede deferimento. Local e Data. Assinatura (Nome) Posto/Graduação Cargo Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta. (no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha) ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES . DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES . Eu,


(nome completo do candidato), Identidade ___, CPF______ declaro que servi previamente na _____(nome da Unidade Força Armada / Auxiliar), tendo ingressado em _ (data de ingresso), e sido desligado em __ (data de desligamento). . __(local), __(data).


(Assinatura do candidato) . . DIRETORIA DE SAÚDE CENTRO MÉDICO ASSISTENCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 765700 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 63471000608202493. Pregão. Nº 1/2024. Contratante: CENTRO MEDICO ASSISTENCIAL DA MARINHA. Contratado: 01.806.684/0001-86 - STARMED TECNOLOGIA HOSPITALAR LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n° 65700/2024-001/00 por 12 (doze) meses, período de 14/05/2025 a 13/05/2026, nos termos do art. 57.(i| ou iv), da lei n.° 8.666, de 1993. reajustar o valor do contrato observando o percentual acumulado (período de 02/2024 a 02/2025) do índice ipca, já que o reajuste contratual decorrente da anualidade coincide com a prorrogação do contrato (art.57, s4°, da in n° 5/2017). Vigência: 14/05/2025 a 13/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 38.134,66. Data de Assinatura: 14/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/04/2025). SANATÓRIO NAVAL DE NOVA FRIBURGO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Terceiro Termo de Apostilamento do Processo: NUP: 63069.000399/2020-14 referente ao Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (TJIL) nº 001/2020. Objeto: prestação complementar de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar, Pré-Hospitalar, Ambulatorial, Laboratorial, Odontológica, Reabilitação, Atendimento de Emergência/Urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, Remoção Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, Assistência Domiciliar e Cooperativa Médica aos beneficiários do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA), usuários do Sistema de Saúde da Marinha e seus dependentes, conforme disposição legal, nos municípios localizados na área de abrangência do Sanatório Naval de Nova Friburgo, por meio do Instituto do Credenciamento, de acordo com o Edital e seus anexos. Em conformidade ao disposto no item 10 do Edital nº 001/2020, referente ao processo supramencionado, apostila- se a LISTA REFERENCIAL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, (ANEXO P), LISTA REFERENCIAL DE PREÇOS, (ANEXO Q) e a LISTA REFERENCIAL DE REMOÇÃO, (ANEXO R), devidamente reajustados em 5,48%, conforme variação do índice IPCA no período de março de 2024 a março de 2025 e atualizado conforme as necessidades desta Organização Militar. O (Anexo P), (Anexo Q) e o (Anexo R), entram em vigor para todos os contratos, com efeito a partir de 11 de março de 2025. Fundamento Legal: § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.