DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200091 91 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 357/2025/CAFIN NONAGESIMA TERCEIRA NOVACAO ESPECIE: Contrato 357/2025/CAFIN, da Nonagesima Terceira Novacao de Divida. PARTES: a Uniao e a Empresa Gestora de Ativos S.A - EMGEA; VALOR: R$ 56.455.284,77 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos) PROCESSO SEI- 17944.006253/2024-15, DATA CELEBRACAO: 15 de abril de 2025; REPRESENTANTES: pela Uniao, CLOVIS MONTEIRO FERREIRA DA SILVA NETO, Procurador da Fazenda Nacional; pela EMGEA; FERNANDO DAMATA PIMENTEL, Diretor Presidente; JOSE CARLOS ALVES, Diretor. EXTRATO DE CONTRATO Nº 354/2025/CAFIN OCTOGESIMA OITAVA NOVACAO ESPECIE: Contrato 354/2025/CAFIN, da Octogesima Oitava Novacao de Divida. PARTES: a Uniao e a Empresa Gestora de Ativos S.A - EMGEA; VALOR: R$ 3.122.993,66 (três milhões, cento e vinte e dois mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos) PROCESSO SEI- 17944.005726/2024-67, DATA CELEBRACAO: 15 de abril de 2025; REPRESENTANTES: pela Uniao, FLAVIA PIRES RIO LIMA, Procuradora da Fazenda Nacional; pela EMGEA; FERNANDO DAMATA PIMENTEL, Diretor Presidente; JOSE CARLOS ALVES, Diretor. EXTRATO DE CONTRATO Nº 355/2025/CAFIN OCTOGESIMA NONA NOVACAO ESPECIE: Contrato 355/2025/CAFIN, da Octogesima Nona Novacao de Divida. PARTES: a Uniao e a Empresa Gestora de Ativos S.A - EMGEA; VALOR: R$ 7.315.739,98 (sete milhões, trezentos e quinze mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos) PROCESSO SEI- 17944.005730/2024-25, DATA CELEBRACAO: 16 de abril de 2025; REPRESENTANTES: pela Uniao, MARIA CLAUDIA DA SILVA PINTO, Procuradora da Fazenda Nacional; pela E M G EA ; FERNANDO DAMATA PIMENTEL, Diretor Presidente; JOSE CARLOS ALVES, Diretor. EXTRATO DE CONTRATO Nº 352/2025/CAFIN OCTOGESIMA SEGUNDA NOVACAO ESPECIE: Contrato 352/2025/CAFIN, da Octogesima Segunda Novacao de Divida. PARTES: a Uniao e o Banco Nacional S/A; VALOR: R$ 143.723.687,15 (cento e quarenta e três milhões, setecentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) PROCESSO SEI- 17944.005370/2024-61, DATA CELEBRACAO: 16 de abril de 2025; REPRESENTANTES: pela Uniao, MARIA CLAUDIA DA SILVA PINTO, Procuradora da Fazenda Nacional; pelo Banco Nacional, BRUNO DUQUE HORTA NOGUEIRA; Diretor Executivo; CHRISTIAN FLEMMING, Diretor Executivo. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Lajeado - RS, na qualidade de convenente, representado pelo Procurador-Geral do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Lajeado - RS, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 15/04/2025; b) pela PGFN: 15/04/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Município de Lajeado - RS, CNPJ nº 87.297.982/0001-03 , o senhor Natanael Zanatta, Procurador-Geral do Município de Lajeado - RS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Carlos Barbosa, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito Municipal. 2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Carlos Barbosa, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:09/04/2025; b) pela PGFN: 15/04/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa, CNPJ nº 88.587.183/0001-34, o senhor Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa. EDITAL Nº 36/2025 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no art. 4º da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, tornam pública a alteração do Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 25/2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os seus demais itens e subitens. 1. O item 3.1, inciso I do Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 25/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) I - Opção 1: aplicação do desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do desconto, a utilização do prejuízo fiscal relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para quitação do saldo remanescente até o limite de 30% (trinta por cento), nos termos do subitem 3.1.1, observado que o saldo devedor remanescente deverá ser liquidado da seguinte forma: a) entrada no valor mínimo de 30% (trinta por cento) em parcela única; e b) pagamento do saldo remanescente em até doze parcelas mensais; 2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação nos sites eletrônicos do Ministério da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet. FABRÍCIO DA SOLLER Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil EDITAL Nº 37/2025 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no art. 4º da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, tornam pública a alteração do Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 27/2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os seus demais itens e subitens. 1.O item 3.1, inciso I do Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 27/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) I - após conversão automática dos depósitos em pagamento definitivo, nos termos do item 2.5, aplica-se o desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do saldo remanescente até o limite de 30% (trinta por cento), nos termos do item 3.1.1, observado que o saldo devedor remanescente deverá ser liquidado da seguinte forma: a) entrada no valor mínimo de 30% (trinta por cento) em parcela única; e b) pagamento do saldo remanescente em até doze parcelas mensais; 2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação nos sites eletrônicos do Ministério da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet. FABRÍCIO DA SOLLER Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil EDITAL Nº 38/2025 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no art. 4º da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, tornam pública a alteração do Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 26/2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os seus demais itens e subitens. 1. O item 3.1, inciso I do Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 26/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) I - após conversão automática dos depósitos em pagamento definitivo nos termos do item 2.5, aplica-se o desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação. Após a aplicação do desconto é facultado o uso de utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do saldo remanescente até o limite de 30% nos termos do disposto no item 3.1.1. O saldo devedor remanescente será liquidado da seguinte forma: a) entrada no valor mínimo de 30% (trinta por cento) em parcela única; e b) pagamento do saldo remanescente em até 12 (doze) parcelas mensais; 2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação nos sites eletrônicos do Ministério da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet. FABRÍCIO DA SOLLER Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. . .ENTES FEDERADOS ADERENTES .UF .CNPJ .Nº DO PROCESSO .DATA DE A S S I N AT U R A . .MUNICÍPIO DE ITABIRINHA .MG .17.125.444/0001-56 .13031.709348/2024-26 .20.12.2024 . .MUNICÍPIO DE SANTA HELENA .SC .80.912.140/0001-75 .13031.189080/2025-84 .11.04.2025 . .MUNICÍPIO DE SIDROLANDIA .MS .03.501.574/0001-31 .13031.188335/2025-91 .11.04.2025 S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 170018 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 10166.799042/2021-97. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 1A RF. Contratado: 08.970.787/0001-26 - UNIVERSO DA SEGURANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência e a concessão de reajuste dos valores contratuais, com efeitos financeiros a partir de 01/04/2025. Vigência: 01/07/2025 a 30/06/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 724.961,60. Data de Assinatura: 09/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 170040 Número do Contrato: 8/2024. Nº Processo: 13075.042221/2024-17. Dispensa. Nº 17/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A R F. Contratado: 12.216.990/0001-89 - BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA . Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 23/04/2025 a 22/04/2026.. Vigência: 23/04/2025 a 22/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.064,00. Data de Assinatura: 16/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/04/2025).