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Diário Oficial da União · 22/04/2025 · pág. 112

DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200112 112 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2025 - SUPES-AC Processo nº 02002.000760/2024-16 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o interessado abaixo indicado, o qual, se encontra em lugar incerto e não sabido, acerca do Auto de Infração lavrado em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência, relativo ao cometimento de infração administrativa ambiental: . I N T E R ES S A D O CNPJ R E P R ES E N T A N T E CPF PROCESSO N° AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E (Município/UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO (Se embargo citar o ha/m³) . . . .L EG A L . . . . . . . . Madeireira Dois Irmãos Eireli 28../*-87 Alvin Girelli Junior 902..***-82 02002.000760/2024-16 Z LQ L P B N H Art. 47, §1 do Decreto nº 6.514/2008. Rio Branco-AC 9°53'45,6"S e 67°48'37,8"W Apreensão de 595,2846 m³ de madeira . conforme Termo de Apreensão nº FQ Y AU J T U ; . . . . . . . . . . . .Termo de Doação nº S93CWTKT No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital, Vossa Senhoria poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso Vossa Senhoria tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do Requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 193100 Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 02005.000258/2021-24. Pregão. Nº 3/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAZONAS/AM. Contratado: 08.257.279/0001-03 - MSB COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 04/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de e 02/08/2025 à 02/08/2026, nos termos do §4, art. 57, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 02/08/2025 a 02/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.717,37. Data de Assinatura: 16/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 148/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001144/2024-34 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SUDOESTE GRANITOS LTDA .14.264.510/0001-80 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11049442 . 04/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .261,84 .115,93 .957,44 . .11502509 . 01/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .255,92 .115,93 .951,52 . .11502510 . 02/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .252,16 .115,93 .947,76 . .11502511 . 03/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .249,49 .115,93 .945,09 . .11502512 . 04/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .246,82 .115,93 .942,42 . .12447415 . 01/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .243,69 .115,93 .939,29 . .12447416 . 02/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .238,24 .115,93 .933,84 . .12447417 . 03/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .230,36 .115,93 .925,96 . .12447418 . 04/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .218,25 .115,93 .913,85 . .13292342 . 01/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .203,64 .115,93 .899,24 . .13292343 . 02/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .185,78 .115,93 .881,38 . .13292344 . 03/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .166,89 .115,93 .862,49 . .13292345 . 04/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .147,99 .115,93 .843,59 . .14549714 . 01/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .130,54 .115,93 .826,14 . .14549715 . 02/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .111,64 .115,93 .807,24 . .14549716 . 03/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .93,62 .115,93 .789,22 . .Data dos Cálculos: 10/04/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente EDITAL Nº 163/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001337/2024-95 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).