DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente EDITAL Nº 166/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003570/2023-21 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CERAMICA TONINI LTDA .13.388.715/0001-05 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10445378 . 04/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .261,84 .115,93 .957,44 . .16261235 . 03/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .32,93 .115,93 .728,53 . .12106532 . 02/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .252,16 .115,93 .947,76 . .12106533 . 03/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .249,49 .115,93 .945,09 . .12106534 . 04/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .246,82 .115,93 .942,42 . .12393797 . 01/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .243,69 .115,93 .939,29 . .12393798 . 02/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .238,24 .115,93 .933,84 . .12393799 . 03/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .230,36 .115,93 .925,96 . .12393800 . 04/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .218,25 .115,93 .913,85 . .14046380 . 01/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .203,64 .115,93 .899,24 . .14046381 . 02/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .185,78 .115,93 .881,38 . .14046382 . 03/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .166,89 .115,93 .862,49 . .14046383 . 04/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .147,99 .115,93 .843,59 . .15103406 . 01/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .130,54 .115,93 .826,14 . .15103407 . 02/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .111,64 .115,93 .807,24 . .15103408 . 03/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .93,62 .115,93 .789,22 . .15103409 . 04/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .77,5 .115,93 .773,1 . .16261233 . 01/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .62,89 .115,93 .758,49 . .16261234 . 02/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .48,23 .115,93 .743,83 . .12106531 . 01/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .255,92 .115,93 .951,52 . .Data dos Cálculos: 16/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente EDITAL Nº 167/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001355/2024-77 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .HUMAICAN MARICULTURA ECOLOGICA LTDA - ME .07.779.836/0001-85 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10697740 . 04/2019 .31/12/2019 .463,74 .0 .0 .209,47 .92,75 .765,96 . .14267456 . 03/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .74,89 .92,75 .631,38 . .11634931 . 02/2020 .30/06/2020 .463,74 .0 .0 .201,73 .92,75 .758,22 . .11634932 . 03/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .199,59 .92,75 .756,08 . .11634933 . 04/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .197,46 .92,75 .753,95 . .12583186 . 01/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .194,96 .92,75 .751,45 . .12583187 . 02/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .190,6 .92,75 .747,09 . .12583188 . 03/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .184,29 .92,75 .740,78 . .12583189 . 04/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .174,6 .92,75 .731,09 . .13419517 . 01/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .162,91 .92,75 .719,4 . .13419518 . 02/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .148,63 .92,75 .705,12 . .13419519 . 03/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .133,51 .92,75 .690 . .13419520 . 04/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .118,39 .92,75 .674,88 . .14267454 . 01/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .104,43 .92,75 .660,92 . .14267455 . 02/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .89,32 .92,75 .645,81 . .11634930 . 01/2020 .31/03/2020 .463,74 .0 .0 .204,74 .92,75 .761,23 . .Data dos Cálculos: 16/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente