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Diário Oficial da União · 22/04/2025 · pág. 115

DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200115 115 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 168/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003577/2023-43 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .FLECHA S/A TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA .27.075.753/0006-27 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10383497 . 04/2019 .31/12/2019 .1.159,35 .0 .0 .523,68 .231,87 .1.914,90 . .15619760 . 03/2024 .30/09/2024 .5.796,73 .0 .0 .329,25 .1.159,35 .7.285,33 . .11588782 . 02/2020 .30/06/2020 .1.159,35 .0 .0 .504,32 .231,87 .1.895,54 . .11588783 . 03/2020 .30/09/2020 .1.159,35 .0 .0 .498,98 .231,87 .1.890,20 . .11588784 . 04/2020 .31/12/2020 .1.159,35 .0 .0 .493,65 .231,87 .1.884,87 . .12562861 . 01/2021 .31/03/2021 .1.159,35 .0 .0 .487,39 .231,87 .1.878,61 . .12562862 . 02/2021 .30/06/2021 .1.159,35 .0 .0 .476,49 .231,87 .1.867,71 . .12562863 . 03/2021 .30/09/2021 .1.159,35 .0 .0 .460,73 .231,87 .1.851,95 . .12562864 . 04/2021 .31/12/2021 .1.159,35 .0 .0 .436,5 .231,87 .1.827,72 . .13396512 . 01/2022 .31/03/2022 .1.159,35 .0 .0 .407,28 .231,87 .1.798,50 . .13396513 . 02/2022 .30/06/2022 .1.159,35 .0 .0 .371,57 .231,87 .1.762,79 . .13396514 . 03/2022 .30/09/2022 .1.159,35 .0 .0 .333,78 .231,87 .1.725,00 . .13396515 . 04/2022 .31/12/2022 .1.159,35 .0 .0 .295,98 .231,87 .1.687,20 . .14442119 . 01/2023 .31/03/2023 .1.159,35 .0 .0 .261,09 .231,87 .1.652,31 . .14442120 . 02/2023 .30/06/2023 .1.159,35 .0 .0 .223,29 .231,87 .1.614,51 . .14442121 . 03/2023 .30/09/2023 .1.159,35 .0 .0 .187,24 .231,87 .1.578,46 . .14442122 . 04/2023 .31/12/2023 .1.159,35 .0 .0 .155,01 .231,87 .1.546,23 . .15619758 . 01/2024 .31/03/2024 .5.796,73 .0 .0 .628,95 .1.159,35 .7.585,03 . .15619759 . 02/2024 .30/06/2024 .5.796,73 .0 .0 .482,29 .1.159,35 .7.438,37 . .11588781 . 01/2020 .31/03/2020 .1.159,35 .0 .0 .511,85 .231,87 .1.903,07 . .Data dos Cálculos: 16/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente EDITAL Nº 169/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001357/2024-66 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .REVENDEDORA DE GAS CANAVIEIRAS LTDA - EPP .03.659.355/0001-85 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11688432 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .11688433 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .11688434 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .10920269 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .12756239 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .12756240 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .11688435 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .Data dos Cálculos: 16/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente EDITAL Nº 170/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003579/2023-32 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .IMPERIAL ALMEIDA CONSTRUTORA LTDA .32.626.293/0001-03 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10616174 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .16190187 . 03/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .7,32 .25,76 .161,9 . .12124882 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .12124883 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .12124884 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .12373466 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .12373467 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .12373468 . 03/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .51,19 .25,76 .205,77