DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200119 119 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 180/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001398/2024-52 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .PREMIER TRANSPORTES DE CARGAS E PRODUTOS PERIGOSOS LTDA .03.244.401/0001-85 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10953095 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .11482612 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .11482613 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .11482614 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .11482615 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .13008646 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .13008647 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .13008648 . 03/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .51,19 .25,76 .205,77 . .13008649 . 04/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .48,5 .25,76 .203,08 . .13900474 . 01/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .45,25 .25,76 .199,83 . .13900475 . 02/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .41,29 .25,76 .195,87 . .13900476 . 03/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .37,09 .25,76 .191,67 . .13900477 . 04/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .32,89 .25,76 .187,47 . .14692604 . 01/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .29,01 .25,76 .183,59 . .14692605 . 02/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .24,81 .25,76 .179,39 . .14692606 . 03/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .20,8 .25,76 .175,38 . .Data dos Cálculos: 17/04/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente EDITAL Nº 181/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001396/2024-63 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .P P DE SANTANA TRANSPORTES EIRELE - ME .28.210.832/0001-51 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11074370 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .11945907 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .11945908 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .11945909 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .11945910 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .13079430 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .13079431 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .13079432 . 03/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .51,19 .25,76 .205,77 . .13079433 . 04/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .48,5 .25,76 .203,08 . .13979690 . 01/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .45,25 .25,76 .199,83 . .13979691 . 02/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .41,29 .25,76 .195,87 . .13979692 . 03/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .37,09 .25,76 .191,67 . .13979693 . 04/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .32,89 .25,76 .187,47 . .14578174 . 01/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .29,01 .25,76 .183,59 . .14578175 . 02/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .24,81 .25,76 .179,39 . .14578176 . 03/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .20,8 .25,76 .175,38 . .Data dos Cálculos: 17/04/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02010.002351/2023-66; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Nelson Gonçalves Galvão, CPF nº .628.171-*, e de outro lado João Rodrigues Barbosa, CPF/CNPJ Nº .882.941-*, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Cetas localizado no Estado Distrito Federal; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 25.291,20 (vinte e cinco mil duzentos e noventa e um reais e vinte centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 180 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 22715818/2025-Supes-GO; DATA DAS ASSINATURAS: 14/04/2025.