DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200120 120 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2025 - SUPES-RR Processo nº 02025.000699/2025-11 O Superintendente do IBAMA no estado do Roraima, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado Roraima, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08. Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº 14/2009). Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, com sede à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 4358, Bairro Aeroporto, Boa Vista-RR - CEP 69.304-650, telefone (95) 98404-4207 e e-mail: [email protected], nos horários de 07:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº AUTO INFRAÇÃO / N OT I F I C AÇ ÃO . .CREUSA DE SOUSA VALE .414..-00 .02025.001312/2022-00 .DRKEHDL2 . .OSEIAS FERREIRA SOBRINHO .112..-55 .02025.001374/2023-94 .N V GY KC V C . .VANDERSON MATEUS MENDES DOS SANTOS .038..-57 .02001.024827/2023-29 .M 4 G 0 2 CO Q . .MADEIREIRA VALE VERDE LTDA .06.226.796/0001-81 .02025.000570/2022-61 .SH1BDILD Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, com sede à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 4358, Bairro Aeroporto, Boa Vista-RR - CEP 69.304-650, telefone (95) 98404-4207 e e-mail: [email protected], nos horários de 07:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas. DIEGO MILLEO BUENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02028.000779/2024-66; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA/SE, neste ato representado por seu Superintendente CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº .34.1*5-, e de outro lado José Rozivaldo Santos, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física, inscrita no CPF nº .03.2*5-, OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Termo de Conversão de Multas - TCCM 22721263, no presente ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre as necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades que envolve o CETAS, localizado no Estado de Sergipe; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 1.887,95 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: conforme a duração do cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM 22721263; DATA DAS ASSINATURAS: 15/04/2024. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXTRATOS DE TERMOS DE COMPROMISSOS NÚMERO DO PROCESSO: 02128.005498/2024-71. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre a Sra. Vicentina de Almeida, autorreconhecida como membro da comunidade tradicional dos canastreiros, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº MG-13..355, SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 504..216- e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94, neste ato representado pelo Chefe do Parque Nacional da Serra da Canastra, Sr. CAIO CAVALCANTI DUTRA EICHENBERGER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1935/2.023, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2023. OBJETO: pactuação de condições sustentáveis de uso e ocupação do território contido na porção não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, compatibilizando- se o direito de uso e ocupação da propriedade pelas populações tradicionais, com reconhecimento do seu direito de permanência e uso do território, sob gestão ambiental do ICMBio e fiscalização dos demais entes envolvidos, dentro da área aproximada de 200.000 hectares, conforme Decreto nº 70.355/1972. O presente Acordo de Convivência se destina apenas a moradores tradicionais residentes ou que utilizam propriedades na área descrita no Decreto citado. DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2024. PELA COMPROMISSÁRIA: Vicentina de Almeida. PELO ICMBIO: Caio Cavalcanti Dutra Eichenberger - Chefe do Parque Nacional da Canastra NÚMERO DO PROCESSO: 02128.005447/2024-40. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Sr. Fernando Lobo Pimentel, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 8-.2 SSP/SP, CPF ..958-01, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94, aqui representado pelo Chefe do Parque Nacional da Serra da Canastra, Sr. CAIO CAVALCANTI DUTRA EICHENBERGER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1935/2.023, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2023. OBJETO: pactuação de acordo para definir condições sustentáveis de uso e ocupação da propriedade do signatário, contida na porção não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, conforme o polígono definido no Decreto nº 70.355/1972, até a necessária consolidação territorial. DATA DE ASSINATURA: 17 de outubro de 2020. PELO COMPROMISSÁRIO: Fernando Lobo Pimentel PELO ICMBIO: Carlos Henrique Bernardes - Chefe do Parque Nacional da Canastra NÚMERO DO PROCESSO: 02128.004125/2024-83. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Sr. Edmar Sebastião Vilela, autorreconhecido como membro da comunidade tradicional dos canastreiros, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº M-7..76 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 567..946-, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.974/0001-94, neste ato representado pelo Chefe do Parque Nacional da Serra da Canastra, Sr. CAIO CAVALCANTI DUTRA EICHENBERGER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1935/2.023, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2023. OBJETO: pactuação de condições sustentáveis de uso e ocupação do território contido na porção não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, compatibilizando- se o direito de uso e ocupação da propriedade pelas populações tradicionais, com reconhecimento do seu direito de permanência e uso do território, sob gestão ambiental do ICMBio e fiscalização dos demais entes envolvidos, dentro da área aproximada de 200.000 hectares, conforme Decreto nº 70.355/1972. O presente Acordo de Convivência se destina apenas a moradores tradicionais residentes ou que utilizam propriedades na área descrita no Decreto citado. DATA DE ASSINATURA: 12 de agosto de 2024. PELO MORADOR E PRODUTOR: Edmar Sebastião Vilela PELO ICMBIO: Caio Cavalcanti Dutra Eichenberger - Chefe do Parque Nacional da CanastraPELO ICMBIO: Carlos Henrique Bernardes - Chefe do Parque Nacional da Canastra NÚMERO DO PROCESSO: 02128.000171/2025-94. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Sr. Júlio Alves Vilela, autorreconhecido como membro integrante da comunidade tradicional dos canastreiros, brasileiro, estado civil, solteiro, portador da carteira de identidade nº 386, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 112. .86-70 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: pactuação de condições sustentáveis de uso e ocupação do território contido na porção não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, compatibilizando- se o direito de uso e ocupação da propriedade pelas populações tradicionais, com reconhecimento do seu direito de permanência e uso do território, sob gestão ambiental do ICMBio e fiscalização dos demais entes envolvidos, dentro da área aproximada de 200.000 hectares, conforme Decreto nº 70.355/1972. O presente Acordo de Convivência se destina apenas a moradores tradicionais residentes ou que utilizam propriedades na área descrita no Decreto citado. DATA DE ASSINATURA: 25 de janeiro de 2024. PELO COMPROOMISSÁRIO: Júlio Alves Vilela PELO ICMBIO: Caio Cavalcanti Dutra Eichenberger - Chefe do Parque Nacional da Canastra NÚMERO DO PROCESSO: 02128.000177/2025-61. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Senhor Paulo Jorge Daher Junior, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº MG1929, inscrito no CPF/MF 087..796-, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: pactuação de acordo para definir condições sustentáveis de uso e ocupação da propriedade dos signatários, contida na porção não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, conforme o polígono definido no Decreto nº 70.355/1972, até a necessária consolidação territorial. DATA DE ASSINATURA: 27 de janeiro de 2025. PELO COMPROMISSÁRIO: Paulo Jorge Daher Júnior. PELO ICMBIO: CAIO CAVALCANTI DUTRA EICHENBERGER - Chefe do Parque Nacional da Canastra. NÚMERO DO PROCESSO: 02128.000580/2025-91. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Senhor Carlos Vinícius de Lima Bacili, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 52..0*-5 SSP PR, inscrito no CPF/MF 442..328-*, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: pactuação de acordo para definir condições sustentáveis de uso e ocupação da propriedade dos signatários, contida na porção não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, conforme o polígono definido no Decreto nº 70.355/1972, até a necessária consolidação territorial. DATA DE ASSINATURA: 17 de março de 2025. PELO COMPROMISSÁRIO: Carlos Vinícius de Lima Bacili. PELO ICMBIO: CAIO CAVALCANTI DUTRA EICHENBERGER - Chefe do Parque Nacional da Canastra. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90087/2024 A Coordenação de Obras e Projetos de Engenhariae Arquitetura do ICMBio torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 90087/2024, que teve por objeto:Prestação de serviçoscomuns de engenharia para o Estado do Rio Grande do Sul. Empresa homologada ROMARFEL COMERCIOE SERVICOS LTDA-CNPJ: 08.318.369/0001-59. ValorTotal Homologado R$ R$ 7.291.643,26. JAQUELINE FARIA BIZZO Pregoeira (SIDEC - 17/04/2025) 443036-44207-2025NE000001 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 25/2025 NÚMERO DO PROCESSO: 02068.000061/2022-31. ESPÉCIE: Acordo de cooperação que entre si celebram Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade- ICMBio e WWF-Brasil, objetivando cooperação mútua para a realização de ações voltadas a "pesquisa e monitoramento da biodiversidade: cooperação para a gestão de dados e promoção da conservação da biodiversidade nas unidades de conservação". OBJETO: 1.1. O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução de aprimoramentos nas práticas de coleta, análise e a divulgação dos resultados do monitoramento da biodiversidade, contribuindo para o alcance das ações do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora e para a contribuição de dados de populações de espécies brasileiras para a consolidação do Índice Planeta Vivo (Living Planet Index - LPI), visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. 1.2. O presente Acordo de Cooperação não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre os partícipes.