DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200137 137 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2025 ao Instrumento código 950827. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: ASSOCIACAO CENTRO DE INFORMACAO E ASSESSORIA TECNICA - CIAAT, CNPJ nº 09285588000141. Viemos, por meio deste, solicitar a prorrogação do prazo final do projeto Economia Popular Solidária. O término está atualmente previsto para 15/05/2025 e solicitamos a extensão para o dia 13/08/2025,. Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 15/05/2025 a 13/08/2025. Data de Assinatura: 31/12/2023. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609-*, Convenente: PEDRO CARLOS DOS SANTOS, CPF nº .592.896-. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000011/2025 ao Instrumento código 895503. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: UNIAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECNOMIA SOLIDARIA, CNPJ nº 07738836000137. OBTV para convenente. Valor Total: R$ 19.443.329,12, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2025. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609-, Convenente: APARECIDO ALVES DE SOUZA, CPF nº .734.526-*. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2025 ao Instrumento código 946759. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: INSTITUTO AUA DE EMPREENDEDORISMO SOCIOAMBIENTAL, CNPJ nº 02371608000158. Prazo de Vigência. Valor Total: R$ 400.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 29/12/2023 a 15/06/2025. Data de Assinatura: 29/12/2023. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609-, Convenente: GABRIEL MENEZES, CPF nº .433.588-. SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: Rescisão amigável do Termo de Adesão ao Contrato Nº 1/2021/SE e do CONTRATO Nº 44/2024/SE de prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o Ministério do Trabalho e Emprego e CLARICE GOMES GUEDES. Processo nº: 19958.202160/2023-13 DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE e do CONTRATO Nº 44/2024/SE, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado pelo CONTRATADO. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os quantitativos inicialmente contratados. DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria- Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e CLARICE GOMES GUEDES. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 2/2025 AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe Substituto do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º, da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração. Notifico-os, ainda, a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021, na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Br a s í l i a - D F, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .M U LT A (R$) . .FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA .14152.001057/2020-59 .3.000,00 . .FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA .14152.010999/2020-28 .22.133,28 . .COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA .14152.018338/2021-21 .1.600,00 . .JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA .14152.120459/2020-51 .578,87 . .JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA .14152.120461/2020-21 .3.905,62 . .JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA .14152.120468/2020-42 .506,51 . .TAK EMPREENDIMENTOS LTDA .14152.025937/2020-11 .5.361,09 Em 17 de Abril de 2025. PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal Substituto EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 3/2025 O Chefe Substituto do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento de Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs -, bem como a efetuar o recolhimento do débito constante na Notificação ou interpor recurso. O empregador poderá, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, interpor recurso administrativo da decisão para a instância administrativa superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília- DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Havendo renúncia ao recurso, o empregador deverá providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento do débito constante na Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada, e protocolizar na Seção de Multas e Recursos do DF apenas a informação do seu efetivo recolhimento. Decorrido o prazo temporal sem que haja interposição do recurso, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal para cobrança. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. . .Razão Social .CNPJ/CPF .Processo . .JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA .04.978.818.0001- 34 .14185.020518/2020-13 Em 17 de Abril de 2025. PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE PERNAMBUCO SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO GM74Q7 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . () Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.158096/2024-51 .AI .22.838.096-1 .14.888,34 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.158107/2024-01 .AI .22.838.107-0 .402,53 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.158108/2024-47 .AI .22.838.108-8 .3.168,54 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.158109/2024-91 .AI .22.838.109-6 .2.830,05 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.158114/2024-02 .AI .22.838.114-2 .416,18 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.161745/2024-09 .AI .22.841.745-7 .1.525,58 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.161746/2024-45 .AI .22.841.746-5 .1.909,31 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.161747/2024-90 .AI .22.841.747-3 .1.145,90 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.161750/2024-11 .AI .22.841.750-3 .1.909,31 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.161751/2024-58 .AI .22.841.751-1 .1.274,37 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.161755/2024-36 .AI .22.841.755-4 .1.274,37 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.161758/2024-70 .AI .22.841.758-9 .2.543,62 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.175787/2024-19 .AI .22.855.787-9 .1.274,37 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.203559/2024-46 .AI .22.883.559-3 .1.346,58 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.203560/2024-71 .AI .22.883.560-7 .2.830,05 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.203561/2024-15 .AI .22.883.561-5 .2.830,05 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.203562/2024-60 .AI .22.883.562-3 .2.830,05 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LT DA .14152.203563/2024-12 .AI .22.883.563-1 .2.830,05