DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200138 138 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .EDUARDO A SATURNO BARBOZA CONFECCOES .14152.106227/2023-33 .AI .22.572.838-9 .827,13 . .EDUARDO A SATURNO BARBOZA CONFECCOES .14152.106233/2023-91 .AI .22.572.844-3 .815,54 . .EDUARDO A SATURNO BARBOZA CONFECCOES .14152.108021/2023-48 .AI .22.574.632-8 .15.842,62 . .EDVAN GOMES DE OLIVEIRA COMERCIO .14185.036223/2024-84 .ND .20.333.105-2 .2.920,51 . .ETRALL TRANSPORTES LT DA .14185.012152/2024-24 .ND .20.308.099-8 .2.628,89 . .FIEL ATACAREJO LTDA .14152.150585/2024-64 .AI .22.830.585-3 .15.842,62 . .GUIAR - CENTRO EDUCACIONAL LTDA .14185.000320/2025-10 .ND .20.337.525-4 .102.301,06 . .I R DOS S DE SOUZA .14185.000314/2025-62 .ND .20.337.519-0 .2.867,81 . .IRMAS RM ATELIE DE COSTURA LTDA .14152.028001/2024-75 .AI .22.710.749-7 .15.842,62 . .IRMAS RM ATELIE DE COSTURA LTDA .14152.028003/2024-64 .AI .22.710.751-9 .176,03 . .JOANA DARC DE SOUSA LIMA DOS REIS 62636464387 .14152.011330/2025-68 .AI .22.904.902-8 .827,13 . .JOANA DARC DE SOUSA LIMA DOS REIS 62636464387 .14152.116209/2024-41 .AI .22.798.957-1 .1.415,01 . .JUCIELY SANTIAGO MATIAS 08359649499 .14152.186581/2024-14 .AI .22.866.581-7 .827,13 . .JUCIELY SANTIAGO MATIAS 08359649499 .14152.186586/2024-47 .AI .22.866.586-8 .1.116,68 . .JUCIELY SANTIAGO MATIAS 08359649499 .14152.186601/2024-57 .AI .22.866.601-5 .815,54 . .LOKE ALUGUEL DE CARROS & SERVICOS LT DA .14152.016349/2025-09 .AI .22.909.921-1 .1.415,01 . .LOKE ALUGUEL DE CARROS & SERVICOS LT DA .14185.001672/2025-92 .ND .20.339.027-0 .397.315,73 . .REFERENCIAL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI .14152.000792/2025-50 .AI .22.894.364-7 .1.248,54 . .SILVIO CARLOS SOUSA DA SILVA LTDA .14152.105713/2023-34 .AI .22.572.324-7 .528,09 . .SMART TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA. .14152.119211/2024-71 .AI .22.801.959-1 .2.830,05 . .SMART TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA. .14152.119212/2024-16 .AI .22.801.960-5 .2.830,05 . .SMART TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA. .14152.119213/2024-61 .AI .22.801.961-3 .2.830,05 DANIEL OLIVEIRA PESSOA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE DECISÃO 4Q8PHE A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Ec o n ô m i c a Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .LAVORO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA .14152.045770/2025-19 .AI .22.939.342-0 .416,18 . .SUZANA PARANAGUA SIQUEIRA MACHADO LTDA .14152.042162/2025-52 .AI .22.935.734-2 .1.581,49 . .SUZANA PARANAGUA SIQUEIRA MACHADO LTDA .14152.042168/2025-20 .AI .22.935.740-7 .2.842,74 . .SUZANA PARANAGUA SIQUEIRA MACHADO LTDA .14152.042170/2025-07 .AI .22.935.742-3 .3.866,12 . .SUZANA PARANAGUA SIQUEIRA MACHADO LTDA .14152.042171/2025-43 .AI .22.935.743-1 .1.504,98 . .SUZANA PARANAGUA SIQUEIRA MACHADO LTDA .14152.042173/2025-32 .AI .22.935.745-8 .1.504,98 . .SUZANA PARANAGUA SIQUEIRA MACHADO LTDA .14185.004627/2025-90 .ND .20.342.296-1 .128.590,70 LETICIA LARA LINHARES Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO EXTRATO DE DOAÇÃO Doador: União Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes, CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0004-00. Donatário: Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu, CNPJ sob o nº CNPJ nº 05.421.300/0001-68. Objeto: Doação de 520 (quinhentos e vinte) bens móveis, discriminados no Termo de Baixa - DOAÇÃO nº 2025000012, livre de quaisquer ônus ou encargos, no valor total de R$ 154.502,06 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e seis centavos). Processo nº 50000.005595/2025-24. Signatários: Manuel Augusto Alves Silva, pelo Ministério dos Transportes, e a senhora Viviane Martins Silva da Cunha, pela Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu, Data de Assinatura: 15/04/2025. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 03 de abril de 2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 5.428 (cinco mil quatrocentos e vinte e oito). ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos- radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 03 de abril de 2025. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 3.244 (três mil duzentos e quarenta e quatro). ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 16 de abril de 2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 18.000 (dezoito mil). ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração