DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200195 195 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - 1740/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, sessão de 23/8/2023, e, - 2719/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus, sessão de 13/12/2023. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 261/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Processo TC 017.456/2016-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA COMERCIAL 15 DE NOVEMBRO LTDA, CNPJ: 12.419.487/0001- 20, representada pelo Sr. Técio Marques Gabriel, OAB: 11727/AL, do Acórdão 440/2020- TCU-Plenário, Rel. Ministro Raimundo Carreiro, Sessão de 4/3/2020, proferido no processo TC 017.456/2016-9, por meio do qual o Tribunal de Contas da União decidiu, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c art. 271 do RI/TCU, declarar a inidoneidade das sociedades empresárias Comercial Compre Fácil Ltda., atual Comercial de Alimentos Rural Ltda. (CNPJ: 06.145.514/0001-11) e, Comercial 15 de Novembro Ltda (CNPJ: 12.419.487/0001-20), para participarem, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, por verificação de ocorrência de fraude comprovada à licitação. Fica, NOTIFICADA COMERCIAL 15 DE NOVEMBRO LTDA, CNPJ 12.419.487/0001- 20, representada pelo Sr. Técio Marques Gabriel, OAB 11727/AL, também, dos acórdãos mencionados a seguir, por meio dos quais o Tribunal apreciou, em sede de recurso, o referido processo. - 1106/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro, sessão de 12/5/2021; - 1740/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, sessão de 23/8/2023, e, - 2719/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus, sessão de 13/12/2023. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 268/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Processo TC 008.502/2023-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Almir de Andrade Ferreira, CPF: 157.965.228-09, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 14/4/2025: R$ 520.568,41; em solidariedade com os responsáveis Eugênio Valentim da Silva, CPF: 247.445.718-67, Andre Gomes dos Santos, CPF: 070.139.848-50, Cleber Isaias Machado, CPF: 800.355.407-10, Marcos Venicio Barbosa da Costa, CPF: 137.239.058-89, Fabio da Rocha Alves, CPF: 086.207.987-07, Alexandre da Silva Melo, CPF: 074.448.627-02, Julio Cesar Gomes Coelho, CPF: 095.418.997-30, Rene Reis de Oliveira, CPF: 856.611.557-00, Bruno Pereira de Aguiar, CPF: 100.799.367-76, Eduardo Scheurer, CPF: 024.986.767-24, Daniel Abrantes Leite, CPF: 078.955.017-20, Flavio Augusto de Brito, CPF: 070.944.107-00, Bruno Cesar Silva, CPF: 054.835.767-64, Jose Lins Eloy Nascimento, CPF: 303.880.548-32, Marcos Mendes Salles, CPF: 846.695.947-53, Tulio Jose Brand, CPF: 596.852.397-20, Bernardo Scheurer, CPF: 074.959.847-67, Rodrigo Alencar de Brito Maia, CPF: 854.697.341-53, Oto Alencar Silva Maia, CPF: 360.288.867-34, Florence Maciel Muller, CPF: 094.103.447-00, Simone Cardoso Batista de Faria, CPF: 042.597.387-55, Stevie Dutra Scheurer, CPF: 116.118.857-60, e, LOG TECH SERVICOS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - em recuperação judicial, CNPJ: 23.210.746/0001-25. O débito decorre da fraude na distribuição de cargas postais no fluxo, consistente na ausência de faturamento e/ou faturamento muito inferior ao devido em unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Normas infringidas: Regulamento de Pessoal, Módulo 1, Capítulo 3, Anexo 1, item 2, subitem 2.1, alíneas "b", "d", "f", "g", "i", "u" e item 3, subitem 3.1, alíneas "v", "hh", "ii", "jj"e "kk" e Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, alíneas "a", "b" e "h", do artigo 482. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 14/4/2025: R$ 580.799,46; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTARÉM-PA EDITAL - DPU-SANTAREM/DAD SANTARÉM - Nº 10, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Santarém/PA, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020, torna pública a convocação de candidatos(as) classificados(as) na SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTARÉM/PA, conforme Edital N. 01/2025 - DPU-SANTARÉM/DAD SANTARÉM e suas publicações posteriores: 1. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS), conforme item 1.1 do Edital N° 01/2025 e Edital N° 09/2025, para ocupar 2 (duas) vagas de residente jurídico: . .NOME .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .Isabel Rodrigues Moura .1ª . .Daniele Soares de Assunção .2ª 1.1 Os(As) referidos(as) candidato(as) ficam convocados para apresentação, confirmando o interesse pela vaga disponível, através do e-mail [email protected], no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação deste Edital. 1.2 Imediatamente depois da confirmação de interesse pela vaga disponível, os documentos previstos nos itens 7.4 e 7.5 do Edital Nº 01 - DAD SANTARÉM, de 17 de março de 2025 deverão ser enviados para o e-mail: [email protected], em até 03 (três) dias úteis, digitalizados (em formato PDF), com o título do assunto: "Documentação para Formalização da Contratação". 1.3 A ausência do envio da documentação completa ou fora do prazo estipulado será interpretado como desistência e implicará na desclassificação do(a) candidato(a), que será substituído(a) pelo(a) próximo(a) classificado(a), conforme a ordem de classificação do item 1.1 do Edital N° 09/2025, até o esgotamento da lista. 1.4 A data de início das atividades será definida posteriormente e comunicada ao/à candidato/a com a devida antecedência, por meio do e-mail cadastrado ou outro meio de comunicação informado pelo(a) candidato(a). 1.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL FROTTÉ Defensor Público - Chefe Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo 276.354/2022. Espécie: Contrato n. 2025/033.0 - firmado com o RODRIGO SCHMITZ. OBJETO: Realização de leilões de bens inservíveis pertencentes à Câmara dos Deputados. LICITAÇÃO: Edital de Credenciamento n. 2/22. VIGÊNCIA: 09/04/25 a 08/07/25. VALOR: 5% do valor do bem ou lote arrematado, a título de taxa de comissão. SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/2025 - UASG 20001 Nº Processo: 00200.021698/2024. Objeto: Contratação do fornecimento de 700 (setecentas) unidades de SSD (Solid State Drive), com capacidade mínima de 240 GB, para uso nos microcomputadores do modelo DELL Optiplex 7050 do Senado Federal, com garantia de funcionamento por 36 (trinta e seis) meses, para revitalização do parque de microcomputadores do referido modelo, de acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/04/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Copeli - Senado Federal, Via N2, Bloco 16, Cep 70.165-900, Zona Cívico-administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/20001-5- 90048-2025. Entrega das Propostas: a partir de 22/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/05/2025 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. . JULIANA SA DE ALMEIDA BEZERRA Pregoeira (SIASGnet - 16/04/2025) 20001-00001-2025NE000003 Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2025 - UASG 40003 Nº Processo: 13246/2024. Objeto Contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão integrada de instalações prediais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília-DF, abrangendo a manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, por meio de postos de trabalho, com fornecimento de ferramentas, peças e materiais, a prestação de serviços técnicos especializados e a execução de serviços eventuais, observadas as condições e especificações estabelecidas nos Anexos: I, II e III deste Edital. Endereço: https://www.gov.br/compras/edital/40003-5-90018-2025. Entrega das Propostas: a partir de 22/04/2025, às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/05/2025 às 14h00 no site www.gov.br/compras. GABRIELA BARBOSA FERREIRA Pregoeira