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Diário Oficial da União · 22/04/2025 · pág. 20

DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200020 20 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 566, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.216921/2022-81, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCOS GONÇALVES DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº XXX.210.337-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 567, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.219863/2022-47, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WAGNER BONIFÁCIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.728.447-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 568, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 51/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39679, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.404, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, págs. 48 e 49, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.882, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 38, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político HELIO DOS SANTOS COPEL LO. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 569, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 49/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02736, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.445, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 52, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.739, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 47, de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ MARCELINO DA SILVA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 570, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 31/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44878, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.387, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 47, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria n 3.447, de 22 de novembro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 22, de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político LUIZ ANTONIO ALVES SIQUEIRA . MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 571, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 46/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06774, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.382, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 47, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.247, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 99, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EDISON DE OLIVEIRA . MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 573, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 16/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06394, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.293, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 40, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 248, de 10 de março de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 51, Seção 1, págs. 23 e 24, de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político GERALDO ALVES BARCELOS S O B R I N H O. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 574, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 29/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41106, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.561, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 61, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.491, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 48, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 575, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 30/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00234, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.567, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 61, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.380, de 22 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 86, de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político NILTON CORDEIRO DE BAR C E L LO S . MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 576, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0293695- 30.2024.3.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00126/2025/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 13/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02383, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.183, de 24 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 188, Seção 1, pág. 52, de 27 de setembro de 2024. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 266, de 8 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, pág. 27, de 11 de abril de 2024, que anulou a Portaria nº 1.297, de 15 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 26, de 17 de outubro de 2002, que declarou DERALDINO RIBEIRO DO NASCIMENTO anistiado político. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 577, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1003272- 28.2025.4.01.3400, do Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00100/2025/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 15/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08629, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 415, de 19 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 57, de 24 de julho de 2023, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.179, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 48, de 10 de dezembro de 2003, que declarou OSVALDO CHAGAS anistiado político. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.946, de 4 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 173, Seção 1, pág. 47, de 5 de setembro de 2012. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 579, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 36/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26665, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.308, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 42, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.225, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 24, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político RAIMUNDO ALVES CAMPBELL. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 580, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-