DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200034 34 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR RCERTI, CNPJ: 33.840.143/0001-60, vinculada à AC SAFEWEB CD e AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000934/2025-80. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ACISB, CNPJ: 47.719.141/0001-22, vinculada à AC DOCCLOUD RFB. Processo n° 00100.000889/2025-63. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ELOS COWORKING, CNPJ: 03.046.041/0003-79, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n° 00100.000869/2025-92. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTFICATUS, CNPJ: 53.619.379/0001-89, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.000853/2025-80. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERT-ALPHA, CNPJ: 23.802.646/0001-98, vinculada à AC DOCCLOUD RFB Processo n° 00100.000852/2025-35. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MF PARCERIA DIGITAL, CNPJ: 35.828.051/0001-90, vinculada à AC SAFEWEB CD e AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000826/2025-15. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FACER, CNPJ: 15.884.091/0001-42, vinculada à AC SAFEWEB CD e AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000825/2025-62. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.891, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação prevista na § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade leilão público, nos termos das Leis nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis: . .Item .UF .Município .Logradouro .Matrícula .Cartório .Descrição .Área . .1 .SP .Araraquara .Avenida Mariangela Pucci Ananias, nº 552, Vila José Bonifácio .4.995 .1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara .Terreno com edificação .Terreno: 494,50 m² Área construída: 415,00 m² . .2 .SP .Santa Gertrudes .Rodovia Washington Luiz, nº 0-0, Distrito Industrial (faixa de terreno encravada no interior do imóvel Fazenda Santa Gertrudes) .64.339 (parte) e 64.340 (parte) .1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP .Terreno .76.747,20 m² . .3 .SP .Várzea Paulista .Avenida Fernão Dias Paes Leme, nº 14, Centro .50.415 .1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos .Terreno com benfeitorias .Terreno: 2.667,70 m² Benfeitorias: 2.158,39 m² . .4 .MG .Governador Valadares .Rua dos Operários, nº 26, Bairro Vila Isa .35.569 .2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares/MG .Terreno .320,00 m² Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.160, DE 11 DE ABRL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º da Portaria n. 1232, de 19 de abril de 2025, constante no processo administrativo n. 59053.008333/2022-28, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Jaboatão dos Guararapes - PE para ações de Defesa Civil, até 23/07/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.190, DE 17 DE ABRIL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º da Portaria nº. 3547, de 17 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.029544/2024-76, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Faxinal do Soturno-RS para ações de Defesa Civil, até 18/07/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.191, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município Maquiné-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Maquiné-RS, no valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.009814/2023-31. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2023NE001132, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.192, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Mucugê .Estiagem - 1.4.1.1.0 .525 .08/04/2025 .59051.042576/2025-58 . .MA .Turilândia . Inundações - 1.2.1.0.0 .07 .25/03/2025 .59051.042446/2025-15 . .RN .Florânia .Estiagem - 1.4.1.1.0 .06 .24/03/2025 .59051.042548/2025-31 . .SE .Nossa Senhora da Glória .Seca - 1.4.1.2.0 .525 .31/03/2025 .59051.042501/2025-77 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.193, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Barreirinha .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .231 .20/03/2025 .59051.042456/2025-51 . .AM .Carauari .Erosão de Margem Fluvial - 1.1.4.2.0 .191 .14/03/2025 .59051.042449/2025-59 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS